Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Dezembro de 2023
15 de dezembro de 2023
Operações de mercado
Análise dos quadros de direitos de crédito adicionais
Em 30 de novembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou a descontinuação da elegibilidade de instrumentos de dívida de curto prazo para utilização como ativos de garantia ao abrigo da orientação relativa a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade dos ativos de garantia, bem como a descontinuação de alguns elementos específicos ao abrigo dos quadros de direitos de crédito adicionais, ambas com um impacto muito limitado. Os bancos centrais nacionais relevantes comunicarão os pormenores às contrapartes afetadas. O Conselho do BCE aprovou igualmente a reintrodução do limite mínimo de 25 000 euros para os direitos de crédito aceites para utilização como ativos de garantia. Por último, decidiu prorrogar a validade dos quadros de direitos de crédito adicionais com os restantes elementos, pelo menos até ao final de 2024, e, neste contexto, relembrou que quaisquer alterações futuras serão anunciadas com suficiente tempo de antecedência. Os bancos centrais nacionais mantêm o poder discricionário de terminar mais cedo, na totalidade ou em parte, os seus quadros de direitos de crédito adicionais. No contexto da atualização de 2024 do quadro jurídico aplicável, em particular da atualização da Documentação Geral e da orientação relativa a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade dos ativos de garantia, o Conselho do BCE adotará as alterações jurídicas justificadas por estas alterações, as quais entrarão em vigor quando os atos jurídicos em questão forem formalmente adotados no decurso de 2024.
Reinvestimentos no âmbito PEPP
Em 14 de dezembro de 2023, o BCE anunciou que tenciona continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme ‒ PEPP) durante o primeiro semestre de 2024. No segundo semestre, pretende reduzir, em média, a carteira do PEPP em 7,5 mil milhões de euros por mês. O Conselho do BCE pretende descontinuar os reinvestimentos no âmbito do PEPP no final de 2024. O comunicado relacionado está disponível no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Alterações ao Regulamento Interno do Conselho de Infraestruturas de Mercado
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2023/37 que altera a Decisão (UE) 2019/166 relativa ao Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board ‒ MIB). As alterações ao Regulamento Interno MIB justificaram‑se à luz da experiência adquirida desde a sua criação em 2016.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a exclusão da possibilidade de aquisição de bens imóveis com numerário e o aumento dos desincentivos fiscais à utilização de numerário
Em 6 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/39, emitido a pedido do Ministério das Finanças grego.
Parecer do BCE sobre a obrigação de as empresas aceitarem pagamentos em numerário dos consumidores
Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/40, emitido a pedido do vice‑primeiro‑ministro e ministro da Economia e do Trabalho belga.
Parecer do BCE sobre a responsabilidade do Banca d’Italia, dos membros dos seus órgãos de decisão e dos seus funcionários, e as regras relativas ao período de limitação do exercício de atividade profissional aplicáveis aos membros dos seus órgãos de administração e aos gestores de topo
Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/41, emitido a pedido do Ministério da Economia e das Finanças italiano.
Parecer do BCE sobre uma taxa de proteção temporária cobrada às instituições de crédito com o objetivo de proteger o mutuário de um empréstimo hipotecário
Em 11 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/42, emitido a pedido do Comité do Orçamento e Finanças (Tributação) do Parlamento da Letónia.
Parecer do BCE sobre o arredondamento dos pagamentos em numerário na Lituânia
Em 12 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/43, emitido a pedido do presidente do Comité do Orçamento e Finanças do Parlamento da Lituânia.
Governação interna
Alterações ao quadro de reembolso aplicável às instituições que integram o MUS relativamente à utilização de serviços do SEBC
Em 4 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou alterações ao quadro de reembolso do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) aplicável às instituições que integram o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) que utilizam serviços do SEBC, incluindo alterações à lista de conjuntos de dados estatísticos geridos pelo Comité de Estatísticas do Eurosistema/SEBC e uma alteração que clarifica que, quando a utilização de serviços do SEBC por uma autoridade competente envolva o tratamento de dados pessoais, a autoridade competente deve cumprir a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e celebrar os acordos jurídicos necessários. Nessa conformidade, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2023/30 que altera a Decisão (UE) 2022/1981 relativa à utilização de serviços do SEBC pelas autoridades competentes e a Decisão BCE/2023/29 que altera a Decisão (UE) 2022/1982 relativa à utilização de serviços do SEBC pelas autoridades competentes e pelas autoridades cooperantes. Em consonância com as disposições do Regulamento (UE) 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito, o Conselho de Supervisão foi devidamente envolvido no processo de aprovação.
Ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE adotou as cinco decisões na sequência da revisão quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE:
- Decisão BCE/2023/31 relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE e que revoga a Decisão (UE) 2020/137;
- Decisão BCE/2023/32 relativa à realização do capital do BCE pelos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2020/138;
- Decisão BCE/2023/33 que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do BCE entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado e que revoga a Decisão (UE) 2020/139;
- Decisão BCE/2023/34 que estabelece as medidas necessárias para a contribuição para o valor acumulado dos fundos próprios do BCE e para a adaptação dos créditos dos bancos centrais nacionais equivalentes aos ativos de reserva transferidos e revoga a Decisão (UE) 2020/140;
- Decisão BCE/2023/35 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro.
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho Geral do BCE adotou a Decisão BCE/2023/36 relativa à realização do capital do BCE pelos bancos centrais nacionais não pertencentes à área do euro e que revoga a Decisão (UE) 2020/136.
As decisões serão publicadas oportunamente no Jornal Oficial da União Europeia e um comunicado sobre a matéria será publicado no sítio do BCE. Todas as alterações têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Nos termos do artigo 29.º‑3 dos Estatutos do SEBC e do BCE, as ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE devem ser ajustadas de cinco em cinco anos. As ponderações são também ajustadas sempre que se verifica uma alteração no número de bancos centrais nacionais que contribuem para o capital do BCE.
O Conselho do BCE tomou igualmente nota de que o ajustamento das ponderações relativas, que também determinam a composição dos dois grupos pelos quais os governadores dos bancos centrais nacionais são distribuídos ao abrigo do sistema de rotatividade dos direitos de voto do Eurosistema, não influencia a distribuição dos governadores por grupos, nem a rotatividade dos direitos de voto.
Banco central de acolhimento do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema no período de 2025 a 2029
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE designou o Banque centrale du Luxembourg para acolher o Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema (Eurosystem Procurement Coordination Office – EPCO) no período de 2025 a 2029, na sequência de uma avaliação positiva da proposta de negócio apresentada pelo referido banco central nacional. O EPCO identifica, avalia e coordena a contratação pública conjunta de bens e serviços para desempenho das atribuições do Eurosistema, tendo em vista maximizar a eficiência e eficácia de custos.
Estatística
Consulta pública sobre um projeto de regulamento do BCE que reformula o Regulamento (UE) 1073/2013 relativo às estatísticas de ativos e passivos de fundos de investimento (BCE/2013/38)
Em 30 de novembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de regulamento do BCE que reformula o Regulamento (UE) 1073/2013 relativo às estatísticas de ativos e passivos de fundos de investimento. O projeto de regulamento de reformulação proposto resulta de uma análise periódica, que visa assegurar que a informação estatística sobre fundos de investimento cumpre as necessidades dos utilizadores e é adequada à sua finalidade. Para assegurar a estabilidade dos requisitos de reporte realizam‑se análises periódicas ao longo de períodos não inferiores a cinco anos. A consulta pública terá lugar entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024 e, após a adoção formal do projeto de regulamento pelo Conselho do BCE no início de 2024, espera‑se que o reporte das novas estatísticas ao BCE tenha início em agosto de 2025. O material relacionado com a consulta pública será publicado no sítio do BCE na segunda‑feira, 18 de dezembro de 2023.
Relatórios de 2022 sobre a qualidade dos dados estatísticos
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório de 2022 sobre a qualidade das estatísticas monetárias e financeiras da área do euro. Preparado em estreita cooperação com o Comité de Estatística, este relatório fornece informação sobre a qualidade das estatísticas europeias recolhidas, compiladas e disseminadas pelo BCE, com a assistência dos bancos centrais nacionais da área do euro, e faz parte do quadro do BCE para a qualidade das estatísticas. O relatório será publicado no sítio do BCE na segunda‑feira, 18 de dezembro de 2023.
Supervisão Bancária do BCE
Cumprimento das orientações da EBA relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação
Em 5 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpriria as orientações da EBA relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação (EBA/GL/2023/06) a partir de 11 de dezembro de 2023. As orientações fornecem indicações às autoridades competentes sobre a forma de avaliar a capacidade de recuperação específica de cada cenário e questionar os pressupostos das instituições de crédito, bem como sobre a forma de atribuir uma pontuação à capacidade de recuperação global de uma instituição e determinar a adequação dessa capacidade.
Prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o documento intitulado “Supervisão Bancária do BCE ‒ Prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026”. O documento, que descreve em pormenor a estratégia da Supervisão Bancária do BCE para os próximos três anos, será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária na terça‑feira, em 19 de dezembro de 2023.
Resultados do SREP de 2023
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados do ciclo de 2023 do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP). O comunicado relacionado e os resultados do SREP serão publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária na terça‑feira, 19 de dezembro de 2023.
Metodologias revistas do SREP relativas aos riscos de crédito e de mercado
Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar os documentos revistos que apresentam as metodologias usadas na avaliação do risco de crédito e do risco de mercado das instituições significativas no âmbito do SREP. Os dois documentos serão publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária na terça‑feira, 19 de dezembro de 2023.
Guia sobre a notificação por conglomerados financeiros de concentrações de riscos e operações intragrupo significativas
Em 11 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar a versão final do Guia do BCE sobre a notificação por conglomerados financeiros de concentrações de riscos e operações intragrupo significativas, bem como um documento sobre a forma como o BCE respondeu aos comentários recebidos durante a consulta pública relacionada. O guia e o documento serão publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária na quarta‑feira, 10 de janeiro de 2024.
Banco Central Europeu
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