Tratamento de numerário
Verificação da autenticidade e da qualidade e recirculação de notas de euro
A possibilidade de recirculação de notas de euro permite aos bancos e a outros profissionais que operam com numerário disponibilizarem moeda com maior eficácia e eficiência em termos de custos. A fim de assegurar a integridade das notas, o BCE adotou a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro.
A Decisão BCE/2010/14 entrou em vigor em 1 de
janeiro de 2011, substituindo o “Quadro para a deteção de contrafações e para a escolha e verificação da qualidade
das notas de euro pelas instituições de crédito e outros profissionais que operam com numerário”. Foi alterada pela
Decisão BCE/2012/19, de 7 de setembro de
2012, de forma a alargar o seu âmbito à verificação da autenticidade e da qualidade e à recirculação da nova série
de notas de euro, além de clarificar determinados requisitos, bem como pela Decisão BCE/2019/39, de 5 de dezembro de
2019, para permitir o reprocessamento de notas que não tenham sido inequivocamente autenticadas e introduzir uma
nova categoria de máquina de tratamento de notas.
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Dispositivos de autenticação
O BCE publica informação sobre os dispositivos de deteção de contrafações testados, com vista a ajudar os
utilizadores de notas a selecionarem o equipamento mais adequado às suas necessidades.
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informação
Aconselha-se os proprietários e operadores de dispositivos de autenticação a prepararem a adaptação dos mesmos às notas de euro da série “Europa” com bastante antecedência face às datas de emissão das notas, contactando os fornecedores dos dispositivos na medida do necessário. Além disso, na aquisição de dispositivos de autenticação, é aconselhável verificar que os mesmos podem ser facilmente adaptados para o processamento de todas as notas da série “Europa”.