Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Novembro de 2024
29 de novembro de 2024
Operações de mercado
Alterações em matéria de contrapartes elegíveis e regras de cedência de títulos para obrigações do setor empresarial detidas nas carteiras de política monetária
Em 24 de outubro de 2024, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2024/28 que altera a Decisão (UE) 2016/948 relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2016/16) e a Decisão BCE/2024/29 que altera a Decisão (UE) 2020/440 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17). Os novos atos jurídicos introduzem alterações às regras aplicáveis a contrapartes elegíveis e a operações de cedência de títulos que envolvam obrigações do setor empresarial detidas pelo Eurosistema ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate setor purchase programme – CSPP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP), a fim de refletir considerações relacionadas com a gestão do risco. Ambos os atos jurídicos estão disponíveis no EUR‑Lex.
Alterações ao quadro de ativos de garantia do Eurosistema
Em 27 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou uma série de alterações técnicas ao quadro de ativos de garantia do Eurosistema, as quais põem termo à elegibilidade de determinados tipos de ativos elegíveis temporariamente ou que não foram utilizados na prática e integram certos tipos de ativos temporários no quadro geral. Estas alterações estão em consonância com os resultados da análise do quadro operacional recentemente concluída e ajudarão a assegurar que a execução da política monetária do BCE permanece eficaz, robusta, flexível e eficiente no futuro. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado sobre a matéria publicado no sítio do BCE.
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Resposta do Eurosistema à consulta específica da Comissão Europeia sobre políticas macroprudenciais para o setor da intermediação financeira não bancária
Em 12 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema à consulta pública da Comissão Europeia sobre políticas macroprudenciais para o setor da intermediação financeira não bancária. Disponível no sítio do BCE, a resposta apoia, em geral, o proposto desenvolvimento de uma abordagem macroprudencial na regulamentação do setor da intermediação financeira não bancária.
Relatório de Estabilidade Financeira – novembro de 2024
Em 13 de novembro de 2024, o Conselho do BCE procedeu a uma troca de pontos de vista sobre questões relacionadas com a estabilidade financeira na área do euro, com base na edição de novembro de 2024 do Relatório de Estabilidade Financeira e autorizou a publicação do relatório no sítio do BCE. Além de apresentar uma visão geral das principais vulnerabilidades em termos de estabilidade financeira na área do euro, esta edição, que assinala o 20.º aniversário do relatório, inclui dois artigos de fundo. O primeiro aborda os ensinamentos retirados de duas décadas de experiência na identificação, análise e comunicação de riscos sistémicos através do Relatório de Estabilidade Financeira, ao passo que o segundo avalia o papel do financiamento e as implicações da baixa produtividade das empresas na estabilidade financeira. O relatório encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Ligação do TIPS a outros sistemas de pagamentos rápidos
Em 18 de outubro de 2024, o Conselho do BCE decidiu que o Eurosistema continuaria a trabalhar na ligação do serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) a outros sistemas de pagamentos rápidos a nível mundial, com vista a fazer face aos riscos de fragmentação do ecossistema de pagamentos mundial. Explicada em maior pormenor no sítio do BCE, a decisão apoia o roteiro do G20 para a criação de um ecossistema de pagamentos mundial mais rápido, barato, transparente e acessível, assegurando ao mesmo tempo pagamentos imediatos seguros e fiáveis.
Resultados do exercício de 2023 de classificação dos sistemas de pagamentos
Em 18 de outubro de 2024, o Conselho do BCE aprovou os resultados do exercício anual de classificação dos sistemas de pagamentos, com base em dados do ano de referência de 2023. De acordo com as disposições do Regulamento do BCE relativo aos requisitos de superintendência dos sistemas de pagamentos sistemicamente importantes e as disposições do quadro revisto do Eurosistema para a superintendência dos sistemas de pagamentos de retalho, este exercício regular permite ao BCE classificar os sistemas de pagamentos como “sistemas de pagamentos sistemicamente importantes” (systemically important payment systems), “sistemas de pagamentos de grande montante não sistemicamente importantes” (non‑systemically important large‑value payment systems), “sistemas de pagamentos de retalho proeminentemente importantes” (prominently important retail payment systems) ou “outros sistemas de pagamentos de retalho” (other retail payment systems). Os resultados do exercício estão disponíveis no sítio do BCE.
Adiamento da data de lançamento do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema e alteração do quadro jurídico do mesmo
Em 24 de outubro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o adiamento da data de lançamento do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System – ECMS) de 18 de novembro de 2024 para 16 de junho de 2025, como recomendado pelo Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board – MIB). A nova data proporciona o adequado tempo adicional para organizar as necessárias atividades de teste e migração. Em 14 de novembro de 2024, para acomodar a alteração da data de entrada em funcionamento, o Conselho do BCE adotou: i) a Orientação BCE/2024/36 que altera a Orientação (UE) 2024/[XX] relativa à gestão dos ativos de garantia nas operações de crédito do Eurosistema (BCE/2024/22) e ii) a Orientação BCE/2024/37 que revoga a Orientação (UE) 2024/[XX] que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2024/23) e altera a Orientação (UE) 2015/510 (BCE/2014/60). Ambos os atos jurídicos estão disponíveis no EUR‑Lex.
Relatório de progresso do projeto de euro digital
Em 13 de novembro de 2024, o Conselho do BCE tomou nota dos progressos alcançados na fase de preparação do projeto de euro digital nos seis meses entre abril e setembro de 2024, tendo registado que o projeto permaneceu no bom caminho, tendo sido, em geral alcançadas as metas planeadas, incluindo a conclusão de uma revisão da versão interina do conjunto de regras do sistema e o avanço dos procedimentos destinados à seleção de potenciais fornecedores. O segundo relatório intercalar, relativo ao período de maio a outubro de 2024, será publicado oportunamente no sítio do BCE. Como parte de uma campanha em curso nas redes sociais, será também lançado um novo vídeo nas redes sociais.
Acordo com o Norges Bank para a participação da coroa norueguesa no TIPS
Em 21 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou um acordo de participação de moeda no TIPS com o Norges Bank (o banco central da Noruega), na sequência de uma avaliação satisfatória, por parte do MIB, da viabilidade funcional, operacional e regulamentar da participação da coroa norueguesa no TIPS. Está disponível no sítio do BCE um comunicado sobre a matéria.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a gestão do serviço de levantamento de numerário
Em 18 de outubro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/34, emitido a pedido do Latvijas Banka (o banco central da Letónia).
Parecer do BCE sobre a imposição de uma contribuição de solidariedade temporária às instituições de crédito para efeitos de segurança nacional
Em 4 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/35, emitido a pedido do Ministério das Finanças letão.
Parecer do BCE sobre um imposto sobre operações financeiras
Em 8 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/36, emitido a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.
Parecer do BCE sobre a supervisão do cumprimento de sanções por instituições de crédito e financeiras
Em 11 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/37, emitido a pedido do Ministério dos Negócios Estrangeiros austríaco.
Parecer do BCE sobre a fixação da remuneração do governador e do vice‑governador do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta
Em 26 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/38, emitido a pedido do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (o banco central de Malta).
Governo interno
Alteração dos atos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema
Em 14 de novembro de 2024, o Conselho do BCE adotou dois conjuntos de atos jurídicos, que alteram o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema. O primeiro conjunto, sobre o qual o Conselho Geral também foi consultado, inclui dois atos jurídicos reformulados, nomeadamente a Orientação BCE/2024/31 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais e a Decisão BCE/2024/32 relativa às contas anuais do BCE. Estes atos jurídicos reformulados incorporam alterações técnicas, bem como alterações destinadas a promover a transparência e a aumentar o valor informativo das demonstrações financeiras para os leitores.
O segundo conjunto, da competência exclusiva do Conselho do BCE, inclui: i) a Decisão BCE/2024/33 que altera a Decisão (UE) 2016/2248 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro (BCE/2016/36); ii) a Orientação BCE/2024/34 relativa à composição, valorização e modalidades de transferência inicial dos ativos de reserva e à denominação e remuneração dos créditos equivalentes [dos bancos centrais nacionais] dos Estados‑Membros que adotaram a moeda única em 1 de janeiro de 1999 e que revoga a Orientação BCE/2000/15; e iii) a Decisão BCE/2024/35 que altera a Decisão (UE) 2023/135 (BCE/2022/51), a Decisão (UE) 2015/287 (BCE/2014/61) e as Decisões BCE/2013/53, BCE/2010/34, BCE/2008/33, BCE/2007/22 e BCE/2006/30 relativas à realização do capital, à transferência de ativos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do BCE por parte, respetivamente, do Hrvatska narodna banka, do Lietuvos bankas, do Latvijas Banka, do Eesti Pank, do Národná banka Slovenska, do Central Bank of Cyprus, do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta e do Banka Slovenije. A principal alteração a estes três atos jurídicos prende‑se com o regime de remuneração do crédito creditado a cada banco central nacional pela transferência das suas reservas cambiais para o BCE, no contexto da adoção do euro pelo respetivo Estado‑Membro, nos termos do artigo 30.º‑3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Todos estes atos jurídicos estão disponíveis no EUR‑Lex.
Prolongamento do mandato de um membro do Comité de Ética do BCE
Em 27 de novembro de 2024, o Conselho do BCE aprovou a prolongamento, até ao final de dezembro de 2026, do mandato de Erkki Liikanen como membro do Comité de Ética.
Estatística
Reformulação do memorando de entendimento sobre a cooperação estatística entre o SEE e o SEBC
Em 18 de novembro de 2024, com o envolvimento do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou a assinatura pelo BCE do memorando de entendimento reformulado sobre a cooperação entre o Sistema Estatístico Europeu (SEE) e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que substituirá o memorando de entendimento de abril de 2013. O instrumento jurídico reformulado inclui, entre outros aspetos, atualizações do acordo de 2013, designadamente uma lista das responsabilidades partilhadas do SEE e do SEBC, formalizando assim a cooperação já em curso em diversas áreas estatísticas, e introduz prioridades estratégicas conjuntas para a cooperação entre o SEE e o SEBC. O memorando de entendimento reformulado está disponível no sítio do BCE.
Supervisão Bancária do BCE
Publicação sobre os dez anos de experiência de revisão de decisões de supervisão do BCE pela Comissão de Reexame
Em 25 de outubro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um documento preparado pela Comissão de Reexame sobre a primeira década de experiência de revisão de decisões de supervisão do BCE. O documento está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Lançamento de uma consulta pública sobre a revisão do quadro do BCE para o exercício de faculdades e opções
Em 5 de novembro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre uma revisão do quadro do BCE para o exercício de faculdades e opções. Os documentos relacionados com esta consulta, que decorrerá até 10 de janeiro de 2025, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Resultados agregados preliminares do SREP de 2024
Em 14 de novembro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa aos resultados preliminares do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP) de 2024, que farão parte da informação sobre o SREP que será publicada no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária após o termo do ciclo de 2024.
Modelos de reporte e instruções para a recolha dos dados necessários à realização da avaliação no âmbito do SREP e relacionados com a recolha ad hoc de dados ambientais, sociais e de governo societário
Em 15 de novembro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um pacote composto por modelos de reporte e instruções conexas para a recolha dos dados necessários à realização da avaliação no âmbito do SREP e relacionados com a decisão da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), de 6 de julho de 2023, relativa à recolha ad hoc de dados ambientais, sociais e de governo societário (Decision of the European Banking Authority EBA/DC/498). O material encontra‑se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Sanções administrativas impostas a um banco da área do euro
Em 15 de novembro de 2024, o BCE anunciou que tinha aplicado duas sanções administrativas, no montante total de 1 685 milhões de euros, ao Banque et Caisse d’Epargne de l’Etat, Luxembourg pelo reporte incorreto dos ativos ponderados pelo risco calculados, referentes aos riscos de mercado e de crédito. Está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria.
Plano de atividades de supervisão de 2025 para as inspeções no local e as verificações de modelos internos em instituições significativas
Em 25 de novembro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa ao plano de atividades de supervisão de 2025 para as inspeções no local e as verificações de modelos internos em instituições significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia. O plano de atividades de supervisão no local baseia‑se nas prioridades prudenciais do Mecanismo Único de Supervisão para o período de 2023 a 2025, publicadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Banco Central Europeu
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