BCE publica Relatório de Convergência de 2012
O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje o seu Relatório de Convergência de 2012, que avalia os progressos alcançados por oito Estados-Membros da União Europeia (UE) no cumprimento das obrigações relativas à realização da União Económica e Monetária (UEM).
O relatório incide sobre a Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia. Examina se foi alcançado um elevado grau de convergência sustentável nesses países (convergência económica) e avalia o cumprimento das disposições estatutárias cuja observância por parte dos bancos centrais nacionais constitui condição para a sua integração no Eurosistema (convergência legal). Na avaliação da sustentabilidade da convergência, o relatório tem também em devida consideração o novo quadro reforçado para a governação económica da UE e a solidez do enquadramento institucional de cada país, incluindo no domínio das estatísticas.
O Relatório de Convergência de 2012 do BCE apresenta os seguintes resultados:
Estabilidade de preços
No período de referência de 12 meses entre abril de 2011 e março de 2012, o valor de referência para o critério da estabilidade de preços foi de 3.1%. Este valor foi calculado adicionando 1.5 pontos percentuais à média aritmética não ponderada da taxa de inflação medida pelo IHPC, ao longo desses 12 meses, na Suécia (1.3%), Irlanda (1.4%) e Eslovénia (2.1%). No período de referência, três dos países analisados no relatório (ou seja, a Bulgária, a República Checa e a Suécia) apresentaram taxas de inflação média anual abaixo do valor de referência. Nos restantes cinco países, a inflação situou-se muito acima do valor de referência, não obstante uma conjuntura económica relativamente fraca na maioria dos países.
Situação orçamental
Com a exceção da Suécia, todos os países analisados são, à data do relatório, objeto de uma decisão do Conselho da UE que declara verificada a existência de um défice excessivo. Em 2011, a Bulgária, a Suécia e – em resultado de medidas pontuais – a Hungria apresentaram rácios do saldo orçamental em relação ao PIB em conformidade com o valor de referência. Os restantes países registaram um défice superior a 3% do PIB, se bem que descendente em comparação com anos anteriores. Com base nas políticas atualmente conhecidas, a Comissão Europeia prevê, para 2012, que o rácio do défice em relação ao PIB permaneça acima do valor de referência de 3% apenas na Lituânia (onde deverá situar-se em 3.2%).
Em 2011, excetuando a Hungria, todos os países objeto de análise registaram um rácio da dívida pública em relação ao PIB inferior ao valor de referência de 60%. De acordo com projeções da Comissão Europeia, esta situação deverá manter-se inalterada em 2012.
Taxas de câmbio
Dos países analisados no relatório, dois, a Letónia e a Lituânia, fazem atualmente parte do mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II). O período de participação, antes da análise da convergência, das moedas de ambos os países no MTC II é superior a dois anos e nenhuma das respetivas taxas centrais foi objeto de desvalorização no período em análise.
Taxas de juro de longo prazo
No período de referência de 12 meses entre abril de 2011 e março de 2012, o valor de referência para o critério das taxas de juro de longo prazo foi de 5.8%. Foi calculado adicionando 2 pontos percentuais à média das taxas de juro de longo prazo das obrigações de dívida pública, ao longo dos referidos 12 meses, na Suécia (2.2%) e Eslovénia (5.4%), dois dos três países com os melhores resultados em termos de estabilidade de preços. A Irlanda, o terceiro desses países, foi excluída do cálculo deste valor de referência, pelo facto de as taxas de juro de longo prazo das obrigações de dívida pública irlandesa não serem atualmente um referencial adequado para a avaliação dos progressos no sentido da convergência económica, atendendo aos elevados prémios de risco específicos ao país que prevalecem nos mercados financeiros.
Ao longo do período de referência, seis dos oito países analisados (ou seja, a Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Polónia e Suécia) registaram um valor igual ou inferior ao valor de referência de 5.8% para o critério de convergência das taxas de juro de longo prazo. As taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública situaram-se acima do valor de referência apenas na Hungria e na Roménia.
Convergência legal
O enquadramento jurídico dos oito países objeto de análise não é plenamente compatível com todos os requisitos para a adoção do euro, previstos no Tratado e nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE. Continuam a verificar-se incompatibilidades em todos os países analisados no que se refere à independência do banco central, sobretudo em termos de independência institucional, pessoal e financeira. Além disso, em todos os países contemplados, à exceção da Lituânia, existem incompatibilidades no que toca à proibição de financiamento monetário, bem como à integração jurídica dos respetivos bancos centrais no Eurosistema.
Na elaboração do seu relatório, o BCE cumpre o requisito previsto no artigo 140.º do Tratado, segundo o qual deve apresentar relatórios ao Conselho da UE pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro da UE que beneficie de uma derrogação, sobre os progressos alcançados pelos Estados-Membros com uma derrogação no cumprimento das obrigações relativas à realização da UEM.
Atualmente, dez Estados-Membros da UE não participam na íntegra na UEM. Dois deles, a Dinamarca e o Reino Unido, têm um estatuto especial nos termos do disposto nos protocolos relevantes anexos ao Tratado. Por conseguinte, apenas serão elaborados relatórios de convergência para estes dois países caso os mesmos o solicitem.
O Relatório de Convergência do BCE de 2012 encontra-se disponível no sítio do BCE.
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