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COMUNICADO

Decisões de política monetária

8 de Junho de 2000

Na reunião de hoje, o Conselho do BCE tomou as seguintes decisões de política monetária:

1. A taxa de juro das operações principais de refinanciamento do Eurosistema será aumentada em 0.50 pontos percentuais, passando para 4.25%, com efeitos a partir das duas operações (que serão efectuadas como leilões de taxa fixa) a liquidar nos dias 15 e 21 de Junho de 2000.

2. A taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez será aumentada 0.50 pontos percentuais, passando para 5.25%, com efeitos a partir de 9 de Junho de 2000.

3. A taxa de juro da facilidade de depósito será aumentada em 0.50 pontos percentuais, passando para 3.25%, com efeitos a partir de 9 de Junho de 2000.

4. A partir da operação a liquidar no dia 28 de Junho de 2000, as operações principais de refinanciamento do Eurosistema passarão a ser realizadas como leilões de taxa variável, utilizando o procedimento de colocação de taxa múltipla. O Conselho do BCE decidiu fixar uma taxa mínima de proposta de 4.25%. para estas operações. Trata-se da mesma taxa que deverá ser utilizada para os dois leilões de taxa fixa a implementar após a decisão de hoje.

A mudança para a realização das operações principais de refinanciamento como leilões de taxa variável não deve ser encarada como uma alteração da orientação da política monetária do Eurosistema. O novo mecanismo de leilão é uma resposta ao elevado grau de overbidding registado no contexto actual de leilões de taxa fixa. No sentido de indicar qual é a orientação da política monetária, a taxa mínima de proposta assumirá o papel até agora desempenhado pela taxa dos leilões de taxa fixa. Esta mudança de modo algum exclui a possibilidade de, no futuro, as operações principais de refinanciamento do Eurosistema poderem ser realizadas, em princípio, como leilões de taxa fixa.

O tempo disponível até á implementação do novo tipo de leilão, a partir da primeira operação principal de refinanciamento do período de constituição de reservas que começará em 24 de Junho, permitirá ás contrapartes prepararem-se para a referida mudança.

De acordo com o Artigo 8º do Regulamento (CE) Nº 2818/98 do Banco Central Europeu de 1 de Dezembro de 1998 relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/1998/15), a taxa de juro marginal das operações principais de refinanciamento é utilizada para calcular a remuneração das reservas mínimas exigidas.

O Presidente do BCE exporá as razões que determinaram estas decisões numa conferência de imprensa a realizar hoje às 14h30.

Para a formulação exata acordada pelo Conselho do BCE, consultar a versão em língua inglesa.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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