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Contas Anuais de 2025

Principais valores

Balanço

Prejuízo do período

O balanço do Banco Central Europeu (BCE) registou uma contração de 37,3 mil milhões de euros em 2025, principalmente devido à diminuição dos títulos detidos para fins de política monetária, dado que o Eurosistema deixou de reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP).

O prejuízo do BCE em 2025 foi significativamente inferior ao de 2024, sobretudo em virtude de uma diminuição dos gastos com juros sobre as responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET.

À semelhança do que aconteceu nos dois anos precedentes, o prejuízo de 2025 permanecerá no balanço do BCE e será compensado com lucros futuros.

Balanço

Lucro/(Prejuízo) do período

(em mil milhões de euros)

(em milhões de euros)

1 Relatório de gestão

1.1 Finalidade do relatório de gestão do BCE

O relatório de gestão é parte integrante das Contas Anuais do BCE e visa proporcionar aos leitores informação contextual relacionada com as demonstrações financeiras[1][2]. Atendendo a que as atividades e operações do BCE são realizadas para apoiar os seus objetivos em termos de políticas, a situação financeira e o resultado financeiro da instituição devem ser considerados em conjunto com as suas medidas a nível de políticas.

Para o efeito, o relatório de gestão apresenta as principais atribuições e atividades do BCE, bem como o seu impacto nas demonstrações financeiras. Analisa, além disso, os aspetos mais importantes da evolução do balanço e da demonstração de resultados durante o período e inclui informação sobre o capital líquido do BCE[3]. Descreve ainda o contexto de risco em que o BCE opera, proporcionando informação sobre os riscos específicos a que a instituição está exposta e as políticas de gestão do risco utilizadas para os mitigar.

1.2 Principais atribuições e atividades

O BCE faz parte do Eurosistema, que integra, além do BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados‑Membros da União Europeia (UE) cuja moeda é o euro[4]. O objetivo primordial do Eurosistema consiste em manter a estabilidade de preços. O BCE desempenha as suas atribuições em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[5] e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC)[6] (figura 1), desenvolvendo as suas atividades com vista a cumprir o seu mandato e não a obter lucros.

Figura 1

Principais atribuições do BCE

Refletindo o princípio da execução descentralizada da política monetária no Eurosistema, as operações de política monetária são registadas nas demonstrações financeiras do BCE e dos BCN dos países da área do euro. Alguns instrumentos incluídos no quadro operacional de política monetária do Eurosistema não são utilizados pelo BCE e, por conseguinte, não têm impacto nas demonstrações financeiras do BCE[7].

O quadro 1 descreve de forma breve as principais atividades do BCE na prossecução do seu mandato e o impacto das mesmas nas demonstrações financeiras da instituição.

Quadro 1

Principais atividades do BCE e o seu impacto nas demonstrações financeiras

Definição e implementação da política monetária da área do euro

Títulos detidos para fins de política monetária

As aquisições destes títulos foram conduzidas pelo BCE e pelos BCN do Eurosistema, sendo registadas na rubrica do balanço “Títulos detidos para fins de política monetária”. Os títulos de dívida atualmente detidos são mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Rendimentos de juros”, se o montante líquido for positivo, ou sob a rubrica “Gastos com juros”, se for negativo.

Os ganhos e perdas realizados, se aplicável, são incluídos na demonstração de resultados sob a rubrica “Resultados realizados em operações financeiras”.

Operações de cedência de títulos

Os títulos detidos para fins de política monetária estão disponíveis para cedência pelo Eurosistema[8]. No caso do BCE, as operações de cedência de títulos são realizadas por instituições especializadas. As operações são registadas nas rubricas do balanço “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros – Outras responsabilidades” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, se a garantia for prestada sob a forma de numerário e este permanecer por investir. Caso contrário, são registadas em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Cedência de liquidez em moeda estrangeira

O BCE atua como intermediário entre os bancos centrais de países não pertencentes à área do euro e os BCN dos países da área do euro por meio de operações de swap destinadas a disponibilizar financiamento de curto prazo em moeda estrangeira a contrapartes do Eurosistema[9].

Estas operações são registadas nas rubricas do balanço “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros” e “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)”/“Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”, bem como em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Cedência de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro

O Eurosistema pode ceder liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro por meio de operações de swap e acordos de recompra em troca de ativos de garantia elegíveis[10].

No caso do BCE, as operações de swap são registadas nas rubricas do balanço “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros” ou nas rubricas “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)”/“Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”, assim como em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Realização de operações cambiais e detenção e gestão das reservas cambiais

Operações cambiais e gestão das reservas cambiais

As reservas cambiais (os ativos de reserva) são apresentadas no balanço, principalmente sob as rubricas “Ouro e ouro a receber”, “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira” e “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, ao passo que, se existirem, as responsabilidades associadas são registadas sob as rubricas “Responsabilidades para com residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira”. As operações em moeda estrangeira são refletidas em contas extrapatrimoniais até à data de liquidação.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são apresentados nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros” da demonstração de resultados.

Os prejuízos não realizados cambiais e por efeito de preço que excedam, em fim de período, os ganhos não realizados previamente registados nas mesmas rubricas, bem como os ganhos e perdas realizados decorrentes da venda de ativos de reserva são também incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros” e “Resultados realizados em operações financeiras”, respetivamente. Os ganhos não realizados são registados no balanço sob a rubrica “Contas de reavaliação”.

Promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos

Sistemas de pagamentos (TARGET)

Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e registados na rubrica “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)” ou “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”[11]. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET, são apresentados no balanço na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”. Os saldos dos sistemas periféricos ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB são registados no balanço sob a rubrica “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros” ou “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, consoante a entidade gestora esteja estabelecida dentro ou fora da área do euro[12].

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Contribuição para a segurança e a solidez do sistema bancário e para a estabilidade do sistema financeira através da supervisão bancária

Supervisão bancária – o Mecanismo Único de Supervisão (MUS)

Os gastos anuais do BCE incorridos com as atividades de supervisão são recuperados por meio de taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas. As taxas de supervisão são registadas na demonstração de resultados em “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”.

Além disso, o BCE tem o direito de impor sanções às entidades supervisionadas que não cumpram a legislação bancária da UE aplicável em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Os rendimentos relacionados são também registados na rubrica “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões” da demonstração de resultados.

Outras atividades

Notas em circulação

Foi atribuída ao BCE uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Esta participação tem por contrapartida ativos sobre os BCN, registados sob a rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema” e remunerados à última taxa de juro disponível aplicada à facilidade permanente de depósito disponibilizada pelo Eurosistema. Os rendimentos com juros são registados na demonstração de resultados em “Rendimentos de juros”.

Os gastos decorrentes do transporte transfronteiras de notas de euro entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, e entre os BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros, são suportados a nível central pelo BCE. Estes gastos são apresentados na rubrica “Gastos relativos à produção de notas” da demonstração de resultados.

Carteira de fundos próprios

A carteira de fundos próprios do BCE é apresentada no balanço, sobretudo sob a rubrica “Outros ativos financeiros”.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são apresentados nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros” da demonstração de resultados.

Os prejuízos não realizados por efeito de preço que excedam, em fim de período, os ganhos não realizados previamente registados nas mesmas rubricas também são incluídos na demonstração de resultados, sob a rubrica “Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros”, sendo os ganhos e perdas realizados decorrentes da venda de títulos registados em “Resultados realizados em operações financeiras”.

Os ganhos não realizados por efeito de preço são registados no balanço sob a rubrica “Contas de reavaliação”.

1.3 Evolução financeira

1.3.1 Balanço

Até 2022, o balanço do BCE continuou a expandir‑se (gráfico 1), principalmente devido à compra de ativos a título definitivo pelo BCE, ao abrigo do APP e do PEPP, no âmbito da execução da política monetária do Eurosistema[13]. A expansão em 2022 foi mais moderada, em virtude da descontinuação das aquisições líquidas de títulos no contexto do PEPP e do APP, a partir, respetivamente, do final de março de 2022 e de 1 de julho de 2022. O balanço do BCE registou uma contração em 2023 e 2024, decorrente sobretudo do decréscimo gradual das posições do APP, em resultado do reinvestimento de apenas parte dos pagamentos de capital dos títulos vincendos entre março e junho de 2023 e da cessação desses reinvestimentos em julho de 2023. O decréscimo gradual das posições do PEPP, devido ao reinvestimento apenas parcial dos pagamentos de capital no segundo semestre de 2024, também contribuiu para a diminuição do balanço do BCE nesse ano. Esses reinvestimentos cessaram no final de 2024.

37,3 mil milhões de euros
Diminuição do balanço do BCE

Em 2025, o balanço do BCE registou novamente uma contração, no montante de 37,3 mil milhões de euros, passando para 603,3 mil milhões de euros, devido, mais uma vez, a reembolsos de títulos detidos no âmbito do APP e do PEPP. Estes reembolsos resultaram numa redução dos títulos detidos para fins de política monetária, tendo a liquidação em numerário destas operações através de contas no TARGET levado a um decréscimo correspondente das responsabilidades intra‑Eurosistema. Esse decréscimo foi compensado apenas em parte por saídas de caixa, em virtude de um menor volume de depósitos junto do BCE, o que resultou simultaneamente numa redução de outras responsabilidades.

Gráfico 1

Principais componentes do balanço do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Para efeitos da elaboração das Contas Anuais do BCE, o capital líquido do BCE compreende o seu capital realizado, quaisquer montantes detidos na provisão para riscos financeiros e no fundo de reserva geral, as contas de reavaliação (excluindo a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego), eventuais perdas acumuladas em anos anteriores e qualquer lucro/prejuízo do período.
Para mais informação sobre a correção dos valores relativos a 2023, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras” na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, das Contas Anuais do BCE de 2024.

54%
Percentagem de títulos detidos para fins de política monetária no total do ativo do BCE

Os títulos detidos para fins de política monetária denominados em euros representavam 54% do total do ativo do BCE no final de 2025. Esta rubrica do balanço compreende as posições do BCE em títulos adquiridos no contexto do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), do CBPP3, do ABSPP, do PSPP e do PEPP. Os títulos adquiridos no âmbito destes programas são valorizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

51,5 mil milhões de euros
Diminuição dos títulos detidos para fins de política monetária

Com base nas decisões pertinentes do Conselho do BCE, o Eurosistema descontinuou os reinvestimentos dos pagamentos de capital dos títulos vincendos no âmbito do APP e do PEPP, a partir, respetivamente, de julho de 2023 e do final de 2024. Em resultado destas decisões, os títulos detidos pelo BCE para fins de política monetária têm vindo a diminuir a um ritmo comedido e previsível. No total, estas carteiras registaram uma diminuição de 51,5 mil milhões de euros, cifrando‑se em 325,3 mil milhões de euros em 2025 (gráfico 2). A carteira do APP diminuiu 33,7 mil milhões de euros, passando para 186,5 mil milhões de euros, tendo as posições do PSPP, do ABSPP e do CBPP3 diminuído, respetivamente, 26,5 mil milhões de euros, 4,0 mil milhões de euros e 3,1 mil milhões de euros. A carteira do PEPP registou uma redução de 17,8 mil milhões de euros, cifrando‑se em 138,6 mil milhões de euros.

Gráfico 2

Títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

No final de 2025, as maturidades dos títulos detidos pelo BCE ao abrigo do APP e do PEPP eram diversificadas (gráfico 3)[14].

Gráfico 3

Maturidades do APP e do PEPP

Fonte: BCE.
Nota: Para os instrumentos de dívida titularizados, a maturidade baseia‑se na duração média ponderada dos títulos e não na data de vencimento legal.

Em 2025, o valor total em euros dos ativos de reserva do BCE – que consistem em ouro, direitos de saque especiais, dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China – aumentou 13,6 mil milhões de euros, passando para 116,8 mil milhões de euros.

18,9 mil milhões de euros
Aumento do valor das posições do BCE em ouro, devido à subida do preço de mercado do ouro

O valor em euros das posições do BCE em ouro subiu 18,9 mil milhões de euros, ascendendo a 59,8 mil milhões de euros em 2025 (gráfico 4), devido à subida do preço de mercado do ouro em euros. Esta subida levou também a um aumento equivalente das contas de reavaliação do ouro do BCE (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”).

Gráfico 4

Posições em ouro e cotações do ouro

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: euros por onça de ouro fino)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação do ouro” não inclui as contribuições, para as contas do BCE de reavaliação acumulada do ouro, realizadas pelos BCN dos Estados‑Membros que aderiram à área do euro após 1 de janeiro de 1999, no dia anterior à respetiva entrada para o Eurosistema.

4,8 mil milhões de euros
Diminuição das posições do BCE em moeda estrangeira

Em termos de euros, as posições do BCE em dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China diminuíram 4,8 mil milhões de euros, passando para 55,2 mil milhões de euros em 2025 (gráfico 5), principalmente em virtude da depreciação do dólar e do iene face ao euro[15]. A depreciação do dólar também está refletida nos saldos mais baixos das contas de reavaliação do BCE (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”), ao passo que a depreciação do iene resultou numa menos‑valia cambial reconhecida na demonstração de resultados em fim de período, atendendo a que as contas de reavaliação relacionadas foram utilizadas na íntegra em 2024 (ver a secção 1.3.3, “Demonstração de resultados”). Não obstante esta menos‑valia, as posições em ienes aumentaram em resultado de uma recomposição normal, que alinhou a composição dos ativos de reserva do BCE com a afetação visada. Como parte desta recomposição, durante o primeiro trimestre de 2025, o BCE vendeu uma pequena parte dos dólares detidos e reinvestiu integralmente as receitas em ienes.

Gráfico 5

Posições em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

O dólar dos Estados Unidos continua a ser a principal componente das posições do BCE em moeda estrangeira, correspondendo a 78% do seu total no final de 2025.

O BCE gere o investimento das suas posições em moeda estrangeira recorrendo a uma abordagem em três etapas. Primeiro, os gestores de risco do BCE definem uma carteira de referência estratégica, que é aprovada pelo Conselho do BCE. Segundo, os gestores de carteiras do BCE definem a carteira de referência tática, que é aprovada pela Comissão Executiva do BCE. Terceiro, as operações de investimento são conduzidas de forma descentralizada pelos BCN numa base diária.

As posições do BCE em moeda estrangeira são investidas em títulos, compras com acordo de revenda e aplicações no mercado monetário ou são detidas em depósitos à ordem (gráfico 6). Os títulos nesta carteira são mensurados aos preços de mercado no final do período.

Gráfico 6

Composição dos investimentos em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Notas: A partir de 2025, o BCE apresenta o investimento overnight de saldos de caixa em “Compras com acordo de revenda”, se estes fundos integrarem um conjunto de acordos de recompra. Os saldos relacionados nos períodos de 2021 a 2024 foram reclassificados em conformidade, passando de “Depósitos à ordem” para “Compras com acordo de revenda”.

48%
Títulos denominados em moeda estrangeira com uma maturidade inferior a 1 ano

As posições do BCE em moeda estrangeira destinam‑se a financiar potenciais intervenções no mercado cambial. Por esta razão, são geridas de acordo com três objetivos (por ordem de prioridade): liquidez, segurança e rentabilidade. Nessa conformidade, quase metade desta carteira compreende títulos com maturidades curtas (gráfico 7).

Gráfico 7

Maturidades dos títulos denominados em moeda estrangeira

Fonte: BCE.

A carteira de fundos próprios do BCE consiste predominantemente nos investimentos do capital realizado do BCE e dos montantes afetos ao fundo de reserva geral e à provisão para riscos financeiros[16]. O valor desta carteira aumentou 0,4 mil milhões de euros, passando para 23,1 mil milhões de euros em 2025 (gráfico 8), devido sobretudo ao reinvestimento dos rendimentos de juros gerados pela carteira.

Gráfico 8

Carteira de fundos próprios

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A carteira de fundos próprios consiste, quase exclusivamente, em títulos denominados em euros, mensurados aos preços de mercado no final do período. Em 2025, os títulos de dívida pública representavam 73% do total da carteira.

33%
Percentagem de investimentos em ativos verdes da carteira de fundos próprios do BCE

A percentagem de investimento em ativos verdes da carteira de fundos próprios continuou a aumentar, passando de 28% no final de 2024 para 33% no final de 2025[17]. O BCE planeia continuar a aumentar esta percentagem nos próximos anos[18]. Em 2021 e 2022, as aquisições de obrigações verdes nos mercados secundários foram complementadas por investimentos no fundo de investimento em obrigações verdes denominadas em euros para bancos centrais (o fundo EUR BISIP G2), lançado pelo Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) em janeiro de 2021. Em outubro de 2024, o BCE começou a investir uma pequena percentagem dos seus fundos próprios em fundos de ações cotados (exchange‑traded funds – ETF) que acompanham índices de referência alinhados com o Acordo de Paris[19]. Esta diversificação aumenta o retorno potencial da carteira de fundos próprios do BCE e alinha ainda mais os investimentos da instituição com uma trajetória de descarbonização coerente com as metas do Acordo de Paris e o regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática (a lei europeia em matéria de clima)[20].

A carteira de fundos próprios destina‑se a proporcionar rendimentos que ajudem a financiar os gastos operacionais do BCE não relacionados com o desempenho das atribuições de supervisão[21]. É investida em ativos denominados em euros, sob reserva dos limites impostos pelo respetivo quadro de controlo do risco, o que resulta numa estrutura de maturidades mais diversificada (gráfico 9) do que a da carteira de ativos de reserva.

Gráfico 9

Maturidades dos títulos da carteira de fundos próprios

Fonte: BCE.

No final de 2025, o valor total das notas de euro em circulação emitidas pelo Eurosistema ascendia a 1 619,5 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 2,0% em comparação com o final de 2024. Foi atribuída ao BCE uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, a qual correspondia a 129,6 mil milhões de euros no final do período. Legalmente, tanto o BCE como os BCN dos países da área do euro têm o direito de emitir notas de euro. Na prática, porém, são só os BCN a emitir notas de euro e a retirá‑las de circulação. Por conseguinte, o BCE detém ativos sobre o Eurosistema face aos BCN dos países da área do euro, num montante equivalente à sua participação no valor das notas de euro em circulação.

As responsabilidades intra‑Eurosistema do BCE – que consistem principalmente no saldo líquido no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE e nas responsabilidades do BCE em relação aos ativos de reserva transferidos pelos BCN dos países da área do euro para o BCE quando integraram o Eurosistema – diminuíram 34,6 mil milhões de euros, situando‑se em 354,1 mil milhões de euros em 2025.

34,6 mil milhões de euros
Redução das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

A evolução das responsabilidades intra‑Eurosistema é determinada predominantemente pela evolução das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET. Os principais fatores que contribuíram para a variação das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET no período de 2021 a 2025 foram as aquisições e os reembolsos de títulos detidos para fins de política monetária, que são liquidados através de contas no TARGET, e a variação das responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros (gráfico 10). Em 2025, as responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET diminuíram 34,6 mil milhões de euros, sobretudo devido a entradas de caixa resultantes de reembolsos de títulos detidos para fins de política monetária, que foram parcialmente compensadas por saídas de caixa decorrentes i) da diminuição das responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros e ii) dos gastos com juros sobre as responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET.

Gráfico 10

Saldo líquido intra‑Eurosistema do TARGET, responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros e títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Para efeitos deste gráfico, “Responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros” consiste em “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Em 2025, as outras responsabilidades do BCE diminuíram 16,1 mil milhões de euros, passando para 58,8 mil milhões de euros, devido principalmente a uma diminuição das responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros, em resultado dos menores depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal[22].

1.3.2 Capital líquido

60,9 mil milhões de euros
Capital líquido do BCE

O capital líquido do BCE compreende o seu capital realizado, quaisquer montantes detidos na provisão para riscos financeiros e no fundo de reserva geral, as contas de reavaliação, eventuais perdas acumuladas em períodos anteriores e qualquer lucro/prejuízo do período[23][24].

No final de 2025, o capital líquido do BCE totalizava 60,9 mil milhões de euros (gráfico 11 e quadro 2), sendo 11,0 mil milhões de euros mais elevado do que no final de 2024, devido ao aumento das contas de reavaliação, principalmente em resultado da subida do preço de mercado do ouro em euros em 2025. O aumento do capital líquido do BCE foi parcialmente compensado pelo prejuízo registado em 2025.

Gráfico 11

Capital líquido do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos por efeito de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

Quadro 2

Variação do capital líquido do BCE

(em milhões de euros)

Capital

Contas de reavaliação

Perdas acumuladas em períodos anteriores

Prejuízo do período

Total do capital líquido

Balanço em 31 de dezembro de 2024

8 925

50 236

(1 266)

(7 944)

49 951

Perdas acumuladas em períodos anteriores

(7 944)

7 944

Contas de reavaliação

12 247

– Ouro

18 860

– Moeda estrangeira

(6 777)

– Títulos e outros instrumentos

164

Prejuízo do período

(1 254)

(1 254)

Balanço em 31 de dezembro de 2025

8 925

62 483

(9 210)

(1 254)

60 944

46%
Subida do preço de mercado do ouro em euros

Os ganhos não realizados nas posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, que estão sujeitas a reavaliação de preços, não são reconhecidos como rendimentos na demonstração de resultados, sendo registados diretamente nas contas de reavaliação, apresentadas no lado do passivo do balanço do BCE. Os saldos destas contas podem ser utilizados para absorver o impacto de quaisquer futuras oscilações desfavoráveis dos preços e/ou das taxas de câmbio correspondentes, reforçando, assim, a resiliência do BCE aos riscos subjacentes. Em 2025, as contas de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos aumentaram 12,2 mil milhões de euros, passando para 62,5 mil milhões de euros, devido predominantemente aos saldos de reavaliação mais elevados do ouro, em virtude da subida do preço de mercado do ouro em euros. Este efeito foi compensado, em parte, pela descida dos saldos de reavaliação de moedas estrangeiras (sobretudo do dólar dos Estados Unidos), devido à depreciação dessas moedas face ao euro (gráfico 12).

Gráfico 12

Principais taxas de câmbio e cotações do ouro no período de 2021 a 2025

(taxa de variação (%) face a 2021; dados de fim de período)

Fonte: BCE.

Tendo em conta a sua exposição a riscos financeiros (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”), o BCE pode constituir uma provisão para riscos financeiros a utilizar, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para compensação de perdas decorrentes dessa exposição. Desde o final de 2023, esta provisão situa‑se em zero, dado que foi utilizada na totalidade para cobrir perdas incorridas pelo BCE em 2022 e 2023. No contexto da análise anual da dotação da provisão, o Conselho do BCE pode decidir reconstituí‑la, logo que o BCE volte a registar lucros e tenha compensado as perdas acumuladas em períodos anteriores.

O prejuízo do BCE no período foi de 1,3 mil milhões de euros (ver a secção 1.3.3, “Demonstração de resultados”). À semelhança do que aconteceu nos dois períodos precedentes, o Conselho do BCE decidiu que este prejuízo permanecerá no balanço do BCE para compensação com lucros futuros.

1.3.3 Demonstração de resultados

Nos quatro períodos anteriores (gráfico 13), o resultado do BCE diminuiu em termos homólogos. Em 2022 e 2023, a redução do resultado do BCE deveu‑se principalmente à concretização do risco de taxa de juro, visto que a subida das taxas de juro na área do euro levou a um aumento imediato dos gastos com juros incorridos pelo BCE nas responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET, que foram remuneradas à taxa das operações principais de refinanciamento[25]. Paralelamente, os rendimentos auferidos nos ativos do BCE não aumentaram em igual medida ou ao mesmo ritmo. Esta situação prosseguiu em 2024 – não obstante o início das reduções das taxas de juro diretoras em junho desse ano – porque os gastos com juros incorridos nas responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET continuaram, em média, a ser mais elevados do que os rendimentos com juros auferidos nos ativos. Embora ainda constitua um prejuízo, o resultado do BCE em 2025 foi consideravelmente melhor do que em 2024, visto que a diferença entre as taxas de juro dos ativos remunerados e as taxas aplicáveis a passivos diminuiu, devido sobretudo à taxa de remuneração média mais baixa das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET, em particular na sequência de novas reduções das taxas de juro diretoras (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”).

Os lucros ou prejuízos são efeitos secundários do objetivo primordial do BCE de manutenção da estabilidade de preços

Os prejuízos do BCE desde 2022 – que foram precedidos por um longo período de lucros substanciais – refletem a função e as necessárias medidas do Eurosistema no cumprimento do seu mandato primordial de manter a estabilidade de preços. Além disso, as medidas de política monetária relacionadas, tais como os programas de compra de ativos, ajudaram a melhorar os resultados económicos. Até 2022, o balanço do BCE registou uma expansão significativa, sobretudo devido a aquisições de títulos ao abrigo dos programas de compra de ativos a título definitivo. Do lado do ativo, os títulos atualmente detidos para fins de política monetária têm, na sua maioria, maturidades longas e cupões de taxa fixa, tendo sido adquiridos num período em que as taxas de juro eram muito baixas ou nulas. Esses ativos não são afetados de imediato por alterações das taxas de juro diretoras do BCE e continuam a gerar rendimentos de juros relativamente baixos. Ao mesmo tempo, a liquidação em numerário destas aquisições através do TARGET levou a um aumento das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET, que são sensíveis a alterações das taxas de juro diretoras do BCE. A partir de 2023, o decréscimo gradual das posições em títulos detidos para fins de política monetária, devido à eliminação gradual dos reinvestimentos, levou a uma redução correspondente das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET, resultando numa diminuição do risco de taxa de juro (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”).

O BCE deverá voltar a apresentar lucros em 2026 ou no ano seguinte

O BCE deverá voltar a apresentar lucros em 2026 ou no ano seguinte, mas tal dependerá dos níveis futuros das suas taxas de juro diretoras e das taxas de câmbio, assim como da dimensão e composição do seu balanço.

Em todo o caso, a solidez financeira do BCE é evidenciada pelo seu capital e pelas suas contas de reavaliação substanciais[26] – que, em conjunto, ascendiam a 71,4 mil milhões de euros no final de 2025 (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”) –, permanecendo o BCE plenamente apto a cumprir o seu objetivo primordial de manutenção da estabilidade de preços, independentemente de quaisquer prejuízos.

Gráfico 13

Principais componentes da demonstração de resultados do BCE

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Outros rendimentos e gastos” compreende as seguintes rubricas da demonstração de resultados: “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”, “Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras”, “Outros rendimentos” e “Outros gastos”.

1254 milhões de euros
Prejuízo do BCE em 2025

Em 2025, o prejuízo do BCE ascendeu a 1254 milhões de euros, sendo muito inferior ao registado em 2024, devido a uma redução significativa dos gastos líquidos com juros (gráfico 14).

Gráfico 14

Fatores impulsionadores do lucro/(prejuízo) do BCE em 2024 e 2025

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gastos líquidos com juros decorrentes sobretudo das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

Os gastos líquidos com juros incorridos pelo BCE ascenderam a 178 milhões de euros em 2025, o que compara com 6983 milhões de euros em 2024 (gráfico 15). Tal continuou a dever‑se principalmente aos significativos gastos com juros decorrentes das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET, que mais do que compensaram os rendimentos de juros resultantes i) dos títulos detidos para fins de política monetária; i) dos ativos do BCE relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema; e iii) dos ativos de reserva.

Gráfico 15

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Menores rendimentos de juros de títulos detidos para fins de política monetária, em resultado de posições mais baixas após a cessação de reinvestimentos

Os rendimentos líquidos de juros gerados por títulos detidos para fins de política monetária registaram apenas uma ligeira descida, de 36 milhões de euros, situando‑se em 3814 milhões de euros em 2025 (gráfico 16), sobretudo devido às posições mais reduzidas do APP (CBPP3, ABSPP e PSPP). Os rendimentos líquidos de juros das posições do APP diminuíram 301 milhões de euros, passando para 2318 milhões de euros, principalmente em virtude dos menores rendimentos de juros das posições do ABSPP, que registaram uma queda de 281 milhões de euros, cifrando‑se em 137 milhões de euros, em resultado da diminuição significativa das posições na sequência de reembolsos de títulos. Os rendimentos de juros dos títulos detidos ao abrigo do PSPP ascenderam a 2022 milhões de euros em 2025, um valor quase igual ao de 2024, visto que os títulos detidos nesta carteira foram, na sua maioria, adquiridos a taxas de rendibilidade baixas e, por conseguinte, o seu vencimento teve apenas um impacto reduzido nos rendimentos de juros relacionados. Em contraste, os rendimentos líquidos de juros dos títulos detidos no âmbito do PEPP subiram 275 milhões de euros, passando para 1481 milhões de euros, o que compensou quase na totalidade a diminuição dos rendimentos auferidos em outras carteiras de política monetária. A subida deveu‑se sobretudo aos menores gastos de amortização de prémios de títulos do setor público.

Gráfico 16

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros de títulos detidos para fins de política monetária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Diminuição dos rendimentos de juros da carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos

Os rendimentos líquidos de juros dos ativos de reserva diminuíram 449 milhões de euros, passando para 2089 milhões de euros, predominantemente em resultado dos menores rendimentos de juros dos títulos denominados em dólares dos Estados Unidos.

2,3%
Taxa média da facilidade permanente de depósito em 2025

Em 2025, os rendimentos de juros decorrentes da participação do BCE no valor total de notas de euro em circulação e os gastos com juros associados à remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos registaram uma diminuição de, respetivamente, 2332 milhões de euros, passando para 2900 milhões de euros, e de 659 milhões de euros, passando para 790 milhões de euros. Estas reduções resultaram da taxa de remuneração média mais baixa (2,3% em 2025, em comparação com 4,1% em 2024), na sequência da descida das taxas de juro diretoras do BCE e, em menor grau, da aplicação da taxa de juro da facilidade permanente de depósito como a base para a remuneração, em vez da taxa das operações principais de refinanciamento.

7706 milhões de euros
Gastos com juros decorrentes das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

Em grande parte pela mesma razão, os gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN diminuíram 7968 milhões de euros, passando para 7706 milhões de euros em 2025. Os menores saldos no TARGET, sobretudo em resultado do vencimento de títulos detidos para fins de política monetária, também contribuíram para essa diminuição.

Os outros gastos líquidos com juros diminuíram 994 milhões de euros, cifrando‑se em 485 milhões de euros em 2025. Esta diminuição advém principalmente dos menores gastos com juros de i) depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal, ii) saldos dos sistemas periféricos da área do euro e iii) numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos, devido às taxas de remuneração médias mais baixas em 2025 e aos saldos médios inferiores das três rubricas. Estas variações foram parcialmente compensadas pelos menores rendimentos de juros da carteira de fundos próprios, em resultado sobretudo da menor amortização de descontos sobre obrigações.

Os ganhos realizados líquidos cambiais devem‑se principalmente a uma recomposição normal dos ativos de reserva do BCE

Os ganhos realizados líquidos em operações financeiras ascenderam a 950 milhões de euros em 2025, o que compara com perdas no montante de 17 milhões de euros em 2024 (gráfico 17). Tal deve‑se predominantemente aos ganhos realizados cambiais, em resultado de uma recomposição normal dos ativos de reserva do BCE no primeiro trimestre de 2025, a fim de os alinhar com a afetação visada. As receitas da venda de uma pequena parte dos ativos denominados em dólares dos Estados Unidos foram reinvestidas na totalidade em ativos denominados em ienes japoneses (gráfico 18).

Os ganhos realizados líquidos por efeito de preço em vendas de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, cujo preço de mercado foi positivamente afetado pela descida das taxas de rendibilidade correspondentes nos Estados Unidos durante o ano (gráfico 19), também contribuíram para o resultado geral.

Gráfico 17

Resultados realizados em operações financeiras

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 18

Resultados realizados trimestrais em operações financeiras em 2024 e 2025

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 19

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 2 anos nos Estados Unidos, no Japão e na China

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: LSEG.

1316 milhões de euros
Menos‑valias cambiais, sobretudo nas posições do BCE em ienes japoneses

Os prejuízos não realizados por efeito de reavaliação são contabilizados como menos‑valias no final do período na demonstração de resultados do BCE. Em 2025, estas menos‑valias ascenderam a 1446 milhões de euros (gráfico 20). Em resultado da depreciação de moedas estrangeiras face ao euro para taxas de câmbio inferiores ao custo de aquisição, os prejuízos não realizados cambiais cifraram‑se em 1316 milhões de euros. Mais especificamente, o iene japonês depreciou‑se 13% em termos homólogos, resultando numa menos‑valia de 1229 milhões nas posições nesta moeda. Verificaram‑se também prejuízos não realizados por efeito de preço, no montante de 130 milhões de euros, devido a um decréscimo do valor de mercado de diversos títulos, sobretudo nas carteiras de fundos próprios e de ativos denominados em ienes japoneses.

Gráfico 20

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

O total dos gastos operacionais do BCE, incluindo depreciação e amortização de ativos fixos e gastos relativos à produção de notas, diminuiu 42 milhões de euros, passando para 1428 milhões de euros (gráfico 21). Tal ficou a dever‑se, em grande parte, a menores gastos com pessoal relativos a benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo, sobretudo porque as regras que regem os planos de pensões do BCE foram alteradas em 2024 e um encargo não recorrente relacionado foi reconhecido integralmente na demonstração de resultados desse ano.

690 milhões de euros
Rendimentos de taxas de supervisão

Os gastos relacionados com a supervisão bancária são cobertos na totalidade pelas taxas de supervisão cobradas anualmente às entidades supervisionadas. Com base nos gastos efetivos incorridos pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão bancária, os rendimentos de taxas de supervisão em 2025 ascenderam a 690 milhões de euros[27].

Gráfico 21

Gastos operacionais e rendimentos de taxas de supervisão

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

1.4 Gestão do risco

A gestão do risco é uma componente crítica da atividade do BCE, sendo realizada mediante um processo contínuo de i) identificação e avaliação de riscos; ii) análise das políticas e da estratégia em termos de riscos; iii) implementação de medidas de mitigação de riscos; e iv) monitorização e reporte de riscos − com o apoio, em todos os casos, de metodologias, processos e sistemas eficazes (figura 2).

Figura 2

Ciclo de gestão do risco

As secções seguintes abordam os riscos, as fontes desses riscos e os quadros de controlo aplicáveis.

1.4.1 Riscos financeiros

A Comissão Executiva do BCE propõe políticas e procedimentos que asseguram um grau apropriado de proteção contra os riscos financeiros a que o BCE está exposto. Composto por especialistas dos bancos centrais do Eurosistema, o Comité de Gestão do Risco contribui para a monitorização, a mensuração e o reporte de riscos financeiros relacionados com o balanço do Eurosistema, além de definir e analisar as metodologias e quadros associados. Desta forma, ajuda os órgãos de decisão a garantir um grau de proteção adequado para o Eurosistema.

Os riscos financeiros decorrem das operações do BCE e das exposições associadas. Os quadros de controlo do risco e os limites ao risco utilizados pelo BCE para gerir o seu perfil de risco diferem consoante os tipos de operações, refletindo a política ou os objetivos de investimento das diferentes carteiras e as características de risco dos ativos subjacentes.

Para monitorizar e avaliar os riscos, o BCE recorre a uma série de técnicas de estimativa do risco desenvolvidas pelos seus especialistas. Essas técnicas assentam num quadro de simulação conjunta dos riscos de crédito e de mercado. Os conceitos, técnicas e pressupostos de modelização fundamentais subjacentes às medidas do risco baseiam‑se nas normas do setor e nos dados de mercado disponíveis. Os riscos são normalmente quantificados com recurso à perda esperada (expected shortfall – ES), estimada para um horizonte de 1 ano, com 99% de confiança[28]. São utilizadas duas perspetivas para calcular os riscos: i) a perspetiva contabilística, que se centra no impacto na demostração de resultados do BCE e em que as perdas são primeiro absorvidas nas contas de reavaliação aplicáveis; e ii) a perspetiva financeira, que incide sobre o impacto das perdas financeiras no capital líquido geral do BCE e em que as contas de reavaliação não são consideradas como reservas no cálculo do risco. O BCE também calcula outras medidas do risco com níveis de confiança diferentes, realiza análises de sensibilidade e de cenários de tensão e avalia as projeções a mais longo prazo das posições em risco e dos rendimentos, a fim de manter uma visão abrangente dos riscos[29].

15,2 mil milhões de euros
Total dos riscos (ES 99%, segundo a perspetiva contabilística)

O total dos riscos do BCE diminuiu ligeiramente durante o período. No final de 2025, o total dos riscos financeiros do balanço do BCE – medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%), segundo a perspetiva contabilística – ascendia a 15,2 mil milhões de euros, sendo ligeiramente inferior aos riscos estimados no final de 2024 (gráfico 22). A diminuição dos riscos impulsionada pelo decréscimo das posições do BCE em títulos do setor público ao abrigo do APP e do PEPP foi, em grande parte, compensada pelos riscos acrescidos associados às posições em ativos de reserva e à carteira de fundos próprios denominados em euros do BCE.

Gráfico 22

Total dos riscos financeiros (ES 99%, segundo a perspetiva contabilística)

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

Risco de crédito

O risco de crédito advém das carteiras de política monetária do BCE, da carteira de fundos próprios denominados em euros e das posições em ativos de reserva. Embora os títulos de dívida detidos para fins de política monetária sejam mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade, e, por conseguinte, na ausência de vendas, não sejam objeto de variações de preço associadas a migrações do crédito, permanecem sujeitos ao risco de incumprimento do crédito. Os fundos próprios denominados em euros e os ativos de reserva são valorizados a preços de mercado e, como tal, estão sujeitos ao risco de migração do crédito e ao risco de incumprimento do crédito. O risco de crédito diminuiu em comparação com 2024, em resultado do decréscimo dos títulos detidos para fins de política monetária.

O risco de crédito é mitigado sobretudo através da aplicação de critérios de elegibilidade, procedimentos de diligência devida e limites que diferem consoante as carteiras.

Riscos cambial e de inventário

O risco cambial e o risco de inventário decorrem das posições do BCE em ouro e em moeda estrangeira. O risco cambial aumentou comparativamente a 2024.

Em virtude da utilização destes ativos para fins de política monetária, o BCE não procede a uma cobertura dos riscos cambial e de inventário relacionados. Em contrapartida, estes riscos são mitigados através da constituição de contas de reavaliação e de uma diversificação das posições em diferentes moedas e ouro.

Risco do capital próprio

Uma pequena parte da carteira de fundos próprios denominados em euros do BCE é investida em fundos de ações cotados que acompanham índices de referência alinhados com o Acordo de Paris, resultando em risco do capital próprio.

Devido à reduzida dotação, o risco do capital próprio do BCE é bastante marginal, sendo mitigado através da diversificação e das contas de reavaliação aplicáveis.

Risco de taxa de juro

Os ativos de reserva do BCE e a sua carteira de fundos próprios denominados em euros são investidos principalmente em títulos de rendimento fixo e estão sujeitos ao risco de taxa de juro decorrente da avaliação a preços de mercado, visto que são mensurados a preços de mercado. Quase metade dos ativos de reserva do BCE é investida em instrumentos com maturidades relativamente curtas (ver o gráfico 7, na secção 1.3.1, “Balanço”), ao passo que os ativos na carteira de fundos próprios têm, em geral, maturidades mais longas (ver o gráfico 9, na secção 1.3.1, “Balanço”). O risco de taxa de juro da carteira de fundos próprios do BCE, calculado segundo a perspetiva contabilística, aumentou em comparação com 2024.

O risco de taxa de juro do BCE decorrente da avaliação a preços de mercado é mitigado através de políticas de afetação de ativos e contas de reavaliação.

O BCE está igualmente sujeito ao risco de taxa de juro decorrente de desfasamentos entre a taxa de juro que aufere pelos seus ativos e a taxa de juro que paga pelos seus passivos, o que tem impacto no seu rendimento líquido de juros. Este risco não está diretamente associado a uma carteira específica, estando antes relacionado com a estrutura do balanço do BCE no seu todo e, em particular, com a existência de desfasamentos de maturidades e de taxas de rendibilidade entre ativos e passivos. O risco de taxa de juro diminuiu em 2025, refletindo a diminuição do passivo do BCE após a redução dos títulos detidos ao abrigo do APP e do PEPP. Além de ser medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%), este risco é monitorizado através de projeções da rentabilidade do BCE num horizonte de médio a longo prazo.

Este tipo de risco é gerido através de políticas de afetação de ativos e também mitigado pela existência de passivos não remunerados no balanço do BCE.

A concretização do risco de taxa de juro gerou perdas desde 2022 e o BCE ainda incorreu em gastos líquidos com juros em 2025. Os gastos líquidos com juros foram significativamente inferiores, em comparação com os dois períodos anteriores, sobretudo devido à descida da taxa de juro da facilidade permanente de depósito, que, desde 1 de janeiro de 2025, é a principal taxa de remuneração de responsabilidades. Embora se espere que o BCE volte a registar rendimentos líquidos de juros num futuro próximo, não se pode excluir a possibilidade de novas perdas relativas a juros nos próximos anos, atendendo aos suprarreferidos desfasamentos de maturidades e de taxas de rendibilidade entre ativos e passivos.

Risco climático

Os riscos relacionados com as alterações climáticas estão a ser gradualmente incorporados no quadro de gestão do risco do BCE. O Eurosistema realizou o primeiro teste de esforço ao balanço do Eurosistema centrado no risco climático em 2022, o qual permitiu obter uma estimativa preliminar do impacto deste risco no balanço do BCE[30]. Em 2024, foi realizado outro teste de esforço centrado no risco climático e continuarão a ser realizados regularmente testes desta natureza nos próximos anos[31].

1.4.2 Risco operacional

A gestão do risco operacional é parte integrante da estrutura de governo e dos processos de gestão do BCE[32]. A Comissão Executiva do BCE é responsável por e aprova a política e o quadro de gestão do risco operacional da instituição, cabendo ao Comité de Risco Operacional prestar‑lhe apoio no desempenho da função de controlo da gestão dos riscos operacionais[33].

O principal propósito do quadro de gestão do risco operacional do BCE é contribuir para assegurar que a instituição cumpre o seu mandato e objetivos, protegendo simultaneamente a sua reputação e os seus ativos contra perdas, abusos e danos. Em conformidade com este quadro, cada unidade organizacional é responsável por identificar, avaliar, gerir, reportar e monitorizar os respetivos riscos operacionais, incidentes e controlos. Neste contexto, a política do BCE de tolerância ao risco fornece orientações sobre as estratégias de resposta a riscos e os procedimentos de aceitação dos mesmos. Está associada a uma matriz de riscos de cinco por cinco, assente numa escala de classificação do impacto e da probabilidade, que obedece a critérios quantitativos e qualitativos.

No contexto em que opera, o BCE está exposto a ameaças cada vez mais complexas e interligadas, incluindo riscos geopolíticos, ameaças de cibersegurança e desafios no tocante à sustentabilidade. Existe um amplo conjunto de riscos operacionais associados às atividades quotidianas do BCE. Os principais domínios que constituem motivo de preocupação para o BCE incluem um vasto leque de riscos não financeiros advindos de pessoas, sistemas, processos, relações com terceiros e eventos exógenos. Consequentemente, o BCE estabeleceu processos para facilitar a gestão permanente e eficaz dos seus riscos operacionais e integrar informação sobre o risco no seu processo de tomada de decisões. Além disso, continua a centrar‑se no reforço da sua resiliência, adotando uma visão mais abrangente dos riscos e das oportunidades de uma perspetiva “extremo a extremo”, nomeadamente aspetos relacionados com a sustentabilidade. Foram criadas estruturas de resposta e elaborados planos de contingência, no sentido de assegurar a continuidade das funções críticas do BCE na eventualidade de qualquer perturbação ou crise.

1.4.3 Risco de conduta

O BCE dispõe de uma unidade específica dedicada ao risco de conduta[34], o Gabinete de Conformidade e Governação, que desempenha uma função essencial de gestão do risco, a fim de reforçar o quadro de governo do BCE. A finalidade do gabinete é apoiar a Comissão Executiva do BCE na proteção da integridade e reputação da instituição, promover normas éticas de comportamento e reforçar a responsabilização e transparência do BCE. Um órgão independente – o Comité de Ética do BCE – fornece aconselhamento e orientações aos altos responsáveis da instituição sobre questões de integridade e conduta e apoia o Conselho do BCE na gestão adequada e coerente dos riscos ao nível executivo. Na esfera do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão, o Comité de Ética e Conformidade trabalha no sentido de que seja alcançada uma aplicação coerente dos quadros de conduta nos BCN e nas autoridades nacionais competentes.

2 Demonstrações financeiras do BCE

2.1 Balanço em 31 de dezembro de 2025

Ativo

(em milhões de euros)

Nota

2025

2024

Ouro e ouro a receber

1

59 754

40 895

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2

54 764

58 117

Contas a receber do Fundo Monetário Internacional (FMI)

2.1

1 772

2 227

Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos

2.2

52 992

55 890

Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2.2

2 236

4 094

Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

3

1

2

Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

4

325 265

376 781

Títulos detidos para fins de política monetária

4.1

325 265

376 781

Ativos sobre o Eurosistema

5

129 563

127 067

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

5.1

129 563

127 067

Outros ativos

6

31 756

33 644

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

6.1

1 055

971

Outros ativos financeiros

6.2

23 211

22 781

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

6.3

273

681

Acréscimos e diferimentos

6.4

7 108

9 158

Contas diversas e de regularização

6.5

110

53

Total do ativo

603 339

640 600

Nota: Os totais nas demonstrações financeiras e nos quadros incluídos nas notas explicativas poderão não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. Os valores 0 e (0) indicam montantes positivos ou negativos arredondados para zero, ao passo que o traço (‑) indica zero.

Passivo

(em milhões de euros)

Nota

2025

2024

Notas em circulação

7

129 563

127 067

Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

8

489

2 388

Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

9

26 022

24 554

Administrações públicas

9.1

74

73

Outras responsabilidades

9.2

25 947

24 482

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

10

26 846

39 859

Responsabilidades intra‑Eurosistema

11

354 060

388 676

Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

11.1

40 562

40 562

Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

11.2

313 491

348 074

Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

11.3

8

40

Outras responsabilidades

12

4 745

7 615

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

12.1

0

Acréscimos e diferimentos

12.2

3 661

6 288

Contas diversas e de regularização

12.3

1 084

1 327

Provisões

13

84

72

Outras provisões

13.1

84

72

Contas de reavaliação

14

63 068

50 653

Capital e reservas

15

8 925

8 925

Capital

15.1

8 925

8 925

Perdas acumuladas em períodos anteriores

16

(9 210)

(1 266)

Lucro/(Prejuízo) do período

(1 254)

(7 944)

Total do passivo

603 339

640 600

2.2 Demonstração de resultados do período findo em 31 de dezembro de 2025

(em milhões de euros)

Nota

2025

2024

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

22

(178)

(6 983)

Rendimentos de juros

39 328

66 898

Gastos com juros

(39 507)

(73 881)

Resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias

(497)

(286)

Resultados realizados em operações financeiras

23

950

(17)

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

24

(1 446)

(269)

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

25

700

674

Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

26

14

1

Outros rendimentos

27

135

119

Gastos com pessoal

28

(809)

(844)

Gastos de natureza administrativa

29

(516)

(513)

Depreciação e amortização de ativos fixos tangíveis e intangíveis

(94)

(104)

Gastos relativos à produção de notas

30

(8)

(9)

Lucro/(Prejuízo) antes da transferência (para)/das provisões para riscos

(1 254)

(7 944)

Transferência (para)/das provisões para riscos

31

Lucro/(Prejuízo) do período

(1 254)

(7 944)

Frankfurt am Main, 17 de fevereiro de 2026
Banco Central Europeu

Christine Lagarde
Presidente

2.3 Políticas contabilísticas

Forma e apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do BCE foram elaboradas de acordo com as políticas contabilísticas[35], referidas a seguir, consideradas pelo Conselho do BCE como adequadas para reproduzir de forma apropriada a situação financeira do BCE e, ao mesmo tempo, refletir a natureza das atividades de banco central.

Princípios contabilísticos

Foram aplicados os seguintes princípios contabilísticos: realidade económica e transparência, prudência, materialidade, consistência e comparabilidade, continuidade, especialização do exercício e reconhecimento de acontecimentos posteriores à data do balanço.

Reconhecimento de ativos e passivos

Um ativo ou passivo apenas é reconhecido no balanço quando seja provável que fluam benefícios económicos futuros associados para o BCE ou do BCE, os riscos e benefícios relacionados tenham sido substancialmente transferidos para o BCE e o custo ou o valor do ativo ou o montante da responsabilidade possam ser mensurados com fiabilidade.

Bases de apresentação

As demonstrações financeiras foram elaboradas seguindo o princípio do custo histórico, com modificações de modo a incluir a valorização a preços de mercado dos títulos transacionáveis (exceto os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária), do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira.

As operações em ativos e passivos financeiros são contabilizadas na data da respetiva liquidação.

Excetuando as operações à vista sobre títulos, as operações sobre instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são registadas em contas extrapatrimoniais na data da negociação. Na data de liquidação, os registos contabilísticos extrapatrimoniais são revertidos e a operação é reconhecida no balanço. As compras e vendas de moeda estrangeira afetam a posição líquida da moeda estrangeira à data da negociação e os resultados realizados decorrentes dessas operações de venda são também calculados nessa data. Os juros, prémios e descontos especializados relacionados com instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são calculados e registados numa base diária, sendo a posição na moeda estrangeira também afetada diariamente por esta especialização.

Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira

Os ativos e passivos denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os rendimentos e gastos são convertidos à taxa de câmbio vigente na data do respetivo registo. A reavaliação dos ativos e passivos em moeda estrangeira, incluindo instrumentos patrimoniais e extrapatrimoniais, é efetuada moeda a moeda.

A reavaliação a preços de mercado dos ativos e passivos denominados em moeda estrangeira é tratada separadamente da reavaliação cambial.

O ouro é valorizado ao preço de mercado em vigor à data do balanço. Não é efetuada qualquer distinção entre a reavaliação a preços de mercado e a reavaliação cambial no que respeita ao ouro. Ao invés, é contabilizada uma única valorização do ouro com base no preço em euros por onça de ouro fino, que, para o período findo em 31 de dezembro de 2025, foi calculado com base na taxa de câmbio do euro face ao dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2025.

O direito de saque especial (DSE) é definido em termos de um cabaz de moedas e o seu valor é determinado com base na soma ponderada das taxas de câmbio de cinco das principais moedas (dólar dos Estados Unidos, euro, renmimbi da China, iene do Japão e libra esterlina). A posição do BCE em DSE foi convertida em euros, utilizando a taxa de câmbio do euro face ao DSE em 31 de dezembro de 2025.

Títulos

Títulos detidos para fins de política monetária
Os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária são contabilizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Outros títulos
Os títulos transacionáveis (exceto os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária) e outros ativos equiparados são valorizados aos preços médios de mercado ou em função das taxas de rendibilidade relevantes vigentes à data do balanço, sendo a mensuração realizada título a título. As opções integradas nos títulos não são separadas para efeitos de valorização. Relativamente ao período findo em 31 de dezembro de 2025, foram utilizados os preços médios de mercado em 30 de dezembro de 2025.

Os fundos de investimento transacionáveis são revalorizados numa base líquida ao nível de cada um dos fundos, utilizando o valor líquido dos ativos. Não é efetuada qualquer compensação entre ganhos e perdas não realizados em diferentes fundos de investimento.

As ações não transacionadas ativamente em mercado e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes são valorizados ao custo, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Reconhecimento de resultados

Os rendimentos e gastos são reconhecidos no período em que são obtidos ou incorridos[36]. Os ganhos e perdas realizados decorrentes de vendas de moeda estrangeira, ouro e títulos são registados na demonstração de resultados. Esses ganhos e perdas realizados são calculados com base no custo médio do ativo correspondente.

Os ganhos não realizados não são reconhecidos como rendimentos, sendo transferidos diretamente para uma conta de reavaliação.

As perdas não realizadas são registadas na demonstração de resultados, se, no final do período, excederem os ganhos de reavaliação anteriores acumulados na conta de reavaliação correspondente. Tais perdas não realizadas em qualquer título ou moeda ou no ouro não são compensadas com ganhos não realizados em outros títulos, moedas ou no ouro. Na eventualidade de, em qualquer elemento, se verificarem perdas não realizadas desta natureza que sejam registadas na demonstração de resultados, o custo médio do elemento é igualado à taxa de câmbio ou ao preço de mercado em vigor no final do período.

As perdas por imparidade são registadas na demonstração de resultados e não são revertidas em anos subsequentes, a menos que a imparidade diminua e que essa diminuição possa ser atribuída a um evento observável ocorrido após o primeiro registo da imparidade.

Os prémios ou descontos decorrentes de títulos são amortizados ao longo da maturidade remanescente dos títulos.

Operações reversíveis

As operações reversíveis são transações através das quais o BCE compra ou vende ativos ao abrigo de um acordo de recompra.

Num acordo de recompra, os títulos são vendidos contra numerário, com o acordo simultâneo de serem de novo comprados à contraparte, numa data futura predeterminada, a um preço previamente acordado. Os acordos de recompra são registados no passivo do balanço como depósitos com garantia. Os títulos vendidos ao abrigo deste tipo de acordos permanecem no balanço do BCE.

Numa compra com acordo de revenda, os títulos são comprados contra numerário com o acordo simultâneo de serem de novo vendidos à contraparte, numa data futura predeterminada, a um preço previamente acordado. As compras com acordo de revenda são registadas no ativo do balanço como empréstimos com garantia e não como títulos em carteira.

As operações reversíveis (incluindo operações de cedência de títulos) realizadas ao abrigo de um programa oferecido por instituições especializadas são registadas no balanço apenas quando a garantia é prestada sob a forma de numerário e este permanece por investir.

Instrumentos extrapatrimoniais

Os instrumentos cambiais, nomeadamente as operações a prazo em moeda estrangeira, as componentes a prazo de swaps cambiais e outros instrumentos que impliquem a troca de uma moeda por outra em data futura, são incluídos na posição líquida em moeda estrangeira para efeitos de cálculo do custo médio e dos ganhos e perdas cambiais.

Os instrumentos de taxa de juro são reavaliados operação a operação. As oscilações diárias da conta‑margem dos contratos de futuros de taxa de juro em aberto são registadas na demonstração de resultados.

A valorização das operações a prazo em títulos é realizada com base em métodos de avaliação geralmente aceites, que consideram os preços e taxas de mercado observados, bem como fatores de desconto, desde as datas de liquidação até à data de valorização.

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis, excluindo terrenos e obras de arte, são valorizados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas depreciações e amortizações acumuladas. Os terrenos e obras de arte são valorizados ao custo de aquisição. O edifício principal do BCE é valorizado ao custo de aquisição, deduzido de depreciação e eventuais perdas por imparidade. Na depreciação do edifício principal do BCE, os gastos são atribuídos às componentes de ativos apropriadas, sendo a depreciação efetuada em conformidade com as vidas úteis estimadas dos ativos. As depreciações e amortizações são calculadas linearmente ao longo da vida útil esperada do ativo, com início no trimestre seguinte à disponibilização do ativo para utilização. As vidas úteis esperadas das principais classes de ativos são as indicadas a seguir.

Edifícios

20, 25 ou 50 anos

Instalações

10 ou 15 anos

Equipamento e programas informáticos

4 anos

Equipamento técnico

4, 10 ou 15 anos

Mobiliário

10 anos

Veículos motorizados

4 anos

O período de depreciação dos gastos com obras nas atuais instalações arrendadas do BCE é corrigido para ter em conta as ocorrências que têm impacto na vida útil esperada do ativo em questão.

O BCE realiza um teste de imparidade anual relativamente ao seu edifício principal e aos ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios (ver, a seguir, “Locações”). Se forem identificados indícios de que um ativo pode estar em imparidade, é estimada a quantia recuperável. Na demonstração de resultados, é registada uma perda por imparidade, se essa quantia recuperável for inferior ao valor contabilístico líquido (quantia escriturada líquida).

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis de custo inferior a 10 000 euros são totalmente depreciados ou amortizados no ano de aquisição.

Os ativos fixos que cumprem os critérios de capitalização, mas ainda se encontram em fase de construção ou de desenvolvimento, são registados em “Ativos em desenvolvimento”. Os gastos correspondentes são transferidos para as classes de ativos fixos relevantes, assim que os ativos estiverem disponíveis para ser utilizados.

Locações

O BCE atua tanto na qualidade de locatário como de sublocador.

O BCE como locatário
Para todas as locações em que o BCE atua como locatário e que envolvem um ativo tangível, tanto o ativo sob direito de uso como o passivo da locação relacionados são reconhecidos no balanço na data de entrada em vigor da locação – ou seja, assim que o ativo estiver disponível para utilização – e incluídos nas classes de ativos fixos relevantes, respetivamente, na rubrica do ativo “Ativos fixos tangíveis e intangíveis” e na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”. Quando as locações cumprem os critérios de capitalização, mas o ativo envolvido ainda se encontra em fase de construção ou adaptação, os gastos incorridos antes da data de entrada em vigor da locação são registados em “Ativos em desenvolvimento”.

Os ativos sob direito de uso são valorizados ao custo, deduzido de depreciação. Além disso, os ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios estão sujeitos a testes de imparidade (para mais informação sobre o teste de imparidade anual, ver, acima, “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”). A depreciação é calculada numa base linear desde a data de entrada em vigor da locação até à data de termo da vida útil do ativo sob direito de uso ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior.

O passivo da locação é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros (incluindo apenas as componentes da locação), descontados segundo a taxa de juro incremental de financiamento do BCE. Subsequentemente, o passivo da locação é mensurado ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo. Os gastos com juros relacionados são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Gastos com juros”. Quando se verifica uma alteração nos pagamentos de locação futuros, decorrente da alteração de um índice ou de outra reavaliação do contrato em vigor, o passivo da locação é remensurado. Essa remensuração resulta num ajustamento correspondente da quantia escriturada do ativo sob direito de uso.

As locações de curto prazo com uma duração igual ou inferior a 12 meses e as locações de ativos de valor inferior a 10 000 euros (em conformidade com o limite utilizado para o reconhecimento dos ativos fixos) são registadas como um gasto na demonstração de resultados.

O BCE como sublocador
Em todas as locações em que o BCE atua como sublocador, o BCE concede a terceiros o direito de utilização do ativo subjacente (ou parte desse ativo), mantendo‑se em vigor a locação entre o locador original e o BCE (locação original). A sublocação é classificada como locação financeira ou operacional[37] em relação ao ativo sob direito de uso resultante da locação original e não relativamente ao ativo subjacente.

As sublocações em que o BCE atua como sublocador são classificadas como “locação financeira”. Nesse caso, o BCE desreconhece, da rubrica “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”, o ativo sob direito de uso relacionado com a locação original (ou parte desse ativo), sendo este transferido para o sublocatário, e reconhece uma sublocação a receber na rubrica “Contas diversas e de regularização”. O passivo da locação relativo à locação original não é afetado pela sublocação.

Na data de início da locação, a sublocação a receber é inicialmente mensurada pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros ao BCE, descontados com base na taxa de juro incremental aplicada na locação original. Subsequentemente, a sublocação a receber é mensurada ao custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Os rendimentos de juros relacionados são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Rendimentos de juros”.

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo

Visão geral
O BCE dispõe de planos de benefícios definidos para os membros do pessoal e da Comissão Executiva, bem como para os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

O plano de pensões dos membros do pessoal é financiado por ativos detidos num fundo de benefícios a longo prazo para esse fim, que compreende um pilar de benefícios definidos e um pilar de contribuições definidas. Tanto o BCE como os membros do pessoal efetuam contribuições obrigatórias para o pilar de benefícios definidos do plano. Os membros do pessoal podem efetuar contribuições voluntárias adicionais para um pilar de contribuições definidas. Na altura da reforma, os membros do pessoal podem converter o valor acumulado das suas contribuições definidas numa anuidade adicional[38].

Para os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE, existem acordos, não abrangidos pelos planos do fundo, que garantem os benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo (incluindo pensões). Para os membros do pessoal, existem acordos, não abrangidos pelos planos do fundo, que garantem benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo (excluindo pensões).

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos
A responsabilidade reconhecida na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização” referente aos planos de benefícios definidos, incluindo outros benefícios de longo prazo, corresponde ao valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos à data do balanço menos o justo valor dos ativos do fundo.

O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos é calculado anualmente por atuários independentes, recorrendo ao método da unidade de crédito projetada. O cálculo é realizado descontando os fluxos financeiros futuros estimados, utilizando uma taxa baseada nas taxas de rendibilidade do mercado, à data do balanço, de obrigações de notação elevada denominadas em euros, emitidas por empresas e com maturidades que coincidem com o prazo da responsabilidade.

Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de ajustamentos realizados (decorrentes da diferença entre os resultados efetivos e os pressupostos atuariais utilizados) e de alterações dos pressupostos atuariais.

Custo líquido dos benefícios definidos
O custo líquido dos benefícios definidos divide‑se em componentes reportadas na demonstração de resultados e em remensurações dos benefícios pós‑emprego apresentadas na rubrica do balanço “Contas de reavaliação”.

O montante líquido registado na demonstração de resultados compreende:

  1. o custo de serviço corrente dos benefícios definidos acumulados relativos ao período;
  2. se aplicável, o custo de serviço passado dos benefícios definidos resultante de uma alteração do plano;
  3. o custo líquido dos juros à taxa de desconto aplicada à responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  4. remensurações de outros benefícios de longo prazo.

O montante líquido apresentado na rubrica do balanço “Contas de reavaliação” inclui os seguintes elementos:

  1. ganhos e perdas atuariais referentes aos benefícios pós‑emprego; e
  2. os rendimentos efetivos dos ativos do fundo, excluindo os montantes incluídos nos juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos.

Estes montantes são determinados anualmente por atuários independentes.

Posições intra‑SEBC/intra‑Eurosistema

As posições intra‑SEBC resultam principalmente de pagamentos transfronteiras na UE, que são liquidados em moeda do banco central em euros. Estas operações são, na sua maioria, iniciadas por entidades privadas (por exemplo, instituições de crédito, empresas e pessoas singulares). São liquidadas através do TARGET – o Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real – e dão origem a saldos bilaterais nas contas dos bancos centrais dos Estados‑Membros da UE no TARGET. Os pagamentos realizados pelo BCE e pelos BCN também têm impacto nessas contas. Todas as liquidações são automaticamente agregadas e corrigidas, de modo a constituírem uma única posição de cada BCN face ao BCE. Nas demonstrações financeiras do BCE, estas posições representam a posição ativa ou passiva líquida de cada BCN face ao resto do SEBC. Os movimentos das contas no TARGET são refletidos nos registos contabilísticos do BCE e dos BCN numa base diária.

Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e registados na rubrica “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)” ou “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET[39], são apresentados na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Os saldos intra‑Eurosistema decorrentes da repartição de notas de euro no Eurosistema são incluídos como uma única posição credora na rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema” (ver, a seguir, “Notas em circulação”).

Os saldos intra‑Eurosistema resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, por parte dos BCN que passaram a integrar o Eurosistema, são expressos em euros e apresentados na rubrica “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”.

Outros saldos intra‑Eurosistema denominados em euros (por exemplo, a distribuição intercalar de lucros do BCE aos BCN, se aplicável) são registados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e sob a rubrica do ativo “Outros ativos no âmbito do Eurosistema (líquidos)” ou a rubrica do passivo “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”.

Notas em circulação

O BCE e os BCN dos países da área do euro – que, em conjunto, constituem o Eurosistema – emitem notas de euro[40]. A repartição, pelos bancos centrais do Eurosistema, do valor total de notas de euro em circulação realiza‑se no último dia útil de cada mês, de acordo com a tabela de repartição de notas de banco[41].

Foi atribuída ao BCE uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, registada na rubrica do passivo “Notas em circulação”, por contrapartida de ativos sobre os BCN. Esses ativos, que vencem juros[42], são apresentados na rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema” (ver, acima, “Posições intra‑SEBC/intra‑Eurosistema”). Os rendimentos de juros destas posições são incluídos na rubrica “Rendimentos de juros” da demonstração de resultados.

Provisão para riscos financeiros

O Conselho do BCE pode decidir transferir parte ou a totalidade do resultado do BCE para uma provisão para riscos financeiros. Essa provisão pode ser utilizada, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para compensação de perdas ocorridas em resultado da exposição a riscos financeiros. A dotação e a necessidade de manutenção da provisão para riscos financeiros são analisadas anualmente, com base na avaliação do BCE da sua exposição aos riscos financeiros e tendo em conta uma série de fatores, exceto se a dotação da provisão for zero e, ao mesmo tempo, não existirem rendimentos a transferir para a mesma[43].

Distribuição intercalar de lucros

Um montante que equivale à soma dos rendimentos do BCE referentes às notas de euro em circulação e aos títulos de dívida detidos para fins de política monetária adquiridos ao abrigo i) do SMP, ii) do CBPP3, iii) do ABSPP), iv) do PSPP e v) do PEPP é repartido no mês de janeiro do ano seguinte mediante uma distribuição intercalar de lucros, salvo decisão em contrário do Conselho do BCE[44]. Tal decisão é tomada se, com base numa estimativa fundamentada preparada pela Comissão Executiva, o Conselho do BCE considerar que a instituição terá, no final do período, um prejuízo ou um lucro inferior ao valor estimado desses rendimentos. O Conselho do BCE pode igualmente decidir transferir parte ou a totalidade desses rendimentos para uma provisão para riscos financeiros (ver, acima, “Provisão para riscos financeiros).

O Conselho do BCE pode ainda decidir deduzir ao montante dos rendimentos referentes às notas de euro em circulação, a distribuir no mês de janeiro, os gastos incorridos pelo BCE relacionados com a emissão e o tratamento de notas de euro.

Acontecimentos posteriores à data do balanço

Os valores dos ativos e passivos são corrigidos em função das ocorrências verificadas entre a data do balanço anual e a data em que a Comissão Executiva autoriza a apresentação das contas anuais ao Conselho do BCE para que este dê a sua aprovação, caso tais ocorrências afetem materialmente a condição do ativo e do passivo à data do balanço.

Os acontecimentos importantes posteriores à data do balanço que não afetam a condição do ativo e do passivo à data do balanço são divulgados nas notas.

Alterações às políticas contabilísticas

Em 2025, não se verificaram alterações às políticas contabilísticas aplicadas pelo BCE.

Outras questões

Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu alterar o quadro operacional para a execução da política monetária[45]. No mesmo contexto, o Conselho do BCE decidiu também que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de juro aplicada à facilidade permanente de depósito disponibilizada pelo Eurosistema passaria a constituir a base para a remuneração de i) ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema, ii) saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN e iii) responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva. Até ao final do ano de 2024, a base para essa remuneração era a taxa de juro utilizada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento.

Nomeação do auditor externo

De acordo com o disposto no artigo 27.º dos Estatutos do SEBC e com base numa recomendação do Conselho do BCE, o Conselho da UE aprovou a nomeação da Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft, Hamburgo (República Federal da Alemanha), na qualidade de auditor externo do BCE, por um período de cinco anos até ao final de 2029. Este período de 5 anos pode ser prolongado por mais dois anos.

2.4 Notas ao balanço

Nota 1 – Ouro e ouro a receber

As posições do BCE em ouro eram as seguintes:

2025

2024

Quantidade

Onças de ouro fino1)

16 285 778

16 285 778

Preço

Dólares dos Estados Unidos por onça de ouro fino

4 311,200

2 608,750

Dólares dos Estados Unidos por euro

1,1750

1,0389

Valor de mercado (em milhões de euros)

59 754

40 895

1) Correspondentes a 506,5 toneladas, tanto em 2025 como em 2024.

O aumento do valor equivalente em euros do ouro detido pelo BCE deveu‑se sobretudo a uma subida do preço de mercado do ouro em euros (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 14, “Contas de reavaliação”).

Nota 2 – Ativos sobre residentes e não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

Nota 2.1 – Contas a receber do FMI

Este ativo representa os DSE detidos pelo BCE e, em 31 de dezembro de 2025, ascendia a 1772 milhões de euros (2227 milhões de euros, em 2024). Resulta de um acordo bidirecional voluntário com o FMI para a compra e venda de DSE, ao abrigo do qual o FMI está autorizado a efetuar, em nome do BCE, compras e vendas de DSE contra euros, dentro de um limite mínimo e máximo determinado. Para efeitos contabilísticos, os DSE são considerados moeda estrangeira (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). A posição do BCE em DSE diminuiu em 2025, sobretudo em resultado de operações realizadas no contexto do referido acordo voluntário. Além disso, a depreciação dos DSE face ao euro em 2025 contribuiu para a diminuição do valor equivalente em euros desta posição.

Nota 2.2 – Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

Estas duas rubricas consistem em depósitos em bancos, empréstimos em moeda estrangeira e investimentos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China.

As componentes desta rubrica são as apresentadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Ativos sobre não residentes na área do euro

Depósitos à ordem1)

4 685

3 809

876

Aplicações no mercado monetário

1 384

737

647

Compras com acordo de revenda

1 777

3 209

(1 432)

Investimentos em títulos

45 146

48 135

(2 989)

Total de ativos sobre não residentes na área do euro

52 992

55 890

(2 899)

Ativos sobre residentes na área do euro

Depósitos à ordem

25

17

8

Aplicações no mercado monetário

670

1 464

(794)

Compras com acordo de revenda

1 541

2 613

(1 072)

Total de ativos sobre residentes na área do euro

2 236

4 094

(1 858)

Total

55 228

59 985

(4 757)

1) Desde 2025, o BCE apresenta o investimento overnight de saldos de caixa na rubrica “Compras com acordo de revenda”, se estes fundos integrarem um conjunto de acordos de recompra. Os saldos relacionados, no montante de 2968 milhões de euros no final de 2024, foram reclassificados, em conformidade, de “Depósitos à ordem” para “Compras com acordo de revenda”.

O valor total destas rubricas diminuiu em 2025, devido sobretudo à depreciação do dólar dos Estados Unidos e do iene japonês face ao euro. Esta diminuição foi, em parte, compensada, principalmente pelos rendimentos auferidos durante o ano na carteira de dólares dos Estados Unidos.

As posições líquidas em moeda estrangeira[46] eram as que se seguem.

(moeda estrangeira, em milhões)

2025

2024

Dólares dos Estados Unidos

53 316

55 047

Ienes do Japão

1 715 294

1 087 826

Renmimbis da China

4 802

4 694

Durante o primeiro trimestre de 2025, o BCE vendeu uma pequena parte dos dólares detidos e reinvestiu integralmente as receitas em ienes. Tal decorre de uma recomposição normal dos seus ativos de reserva, a fim de os alinhar com a afetação visada.

Não foram realizadas intervenções cambiais em 2025.

Nota 3 – Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica consistia em saldos de depósitos à ordem junto de residentes na área do euro no montante de 1 milhão de euros (2 milhões de euros, em 2024).

Nota 4 – Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

Nota 4.1 – Títulos detidos para fins de política monetária

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica era composta por títulos adquiridos pelo BCE no âmbito do SMP, do CBPP3, do ABSPP, do PSPP e do PEPP.

Data de início

Data de cessação1)

Decisão

Universo de títulos elegíveis2)

Programa dos mercados de títulos de dívida

SMP

Maio de 2010

Setembro de 2012

BCE/2010/5

Títulos de dívida pública e privada emitidos na área do euro3)

Programa de compra de ativos

CBPP3

Outubro de 2014

Junho de 2023

BCE/2020/8,
conforme alterada

Obrigações com ativos subjacentes de residentes na área do euro

ABSPP

Novembro de 2014

Junho de 2023

BCE/2014/45,
conforme alterada

Tranches prioritárias e tranches intermédias garantidas de instrumentos de dívida titularizados de residentes na área do euro

PSPP

Março de 2015

Junho de 2023

BCE/2020/9

Obrigações emitidas por administrações centrais, regionais e locais da área do euro, bem como por bancos multilaterais de desenvolvimento, agências reconhecidas e organizações internacionais localizados na área do euro

CSPP4)

Junho de 2016

Junho de 2023

BCE/2016/16,
conforme alterada

Obrigações e papel comercial emitidos por sociedades não bancárias estabelecidas na área do euro

Programa de compra de ativos devido a emergência pandémica

PEPP

Março de 2020

Dezembro de 2024

BCE/2020/17,
conforme alterada

Todas as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do APP

1) No caso do SMP, “Data de cessação” refere‑se à data em que o programa terminou, ao passo que, no caso do APP e do PEPP, diz respeito à data final de cessação das aquisições.
2) Para mais informação sobre os critérios de elegibilidade aplicados em cada programa, consultar as decisões aplicáveis do Conselho do BCE.
3) No âmbito do SMP, apenas foram adquiridos títulos do Tesouro de cinco países da área do euro.
4) O BCE não realizou aquisições de títulos ao abrigo do CSPP.

Em 2025, as carteiras do APP[47] e do PEPP[48] continuam a diminuir a um ritmo comedido e previsível, dado que o Eurosistema deixou de reinvestir os pagamentos de capital de títulos vincendos.

Os títulos de dívida adquiridos pelo BCE no âmbito destes programas são contabilizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade (ver “Títulos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O custo amortizado dos títulos de dívida detidos pelo BCE e o seu valor de mercado[49] (não registado no balanço, nem na demonstração de resultados e fornecido apenas para fins comparativos) foram os indicados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Custo
amortizado

Valor de
mercado

Custo
amortizado

Valor de
mercado

Custo
amortizado

Valor de
mercado

SMP

185

190

286

298

(101)

(108)

APP

CBPP3

17 326

15 953

20 437

18 844

(3 111)

(2 891)

ABSPP

3 038

3 006

7 047

6 979

(4 010)

(3 973)

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

166 126

149 387

192 664

175 885

(26 539)

(26 498)

Total do APP

186 490

168 345

220 149

201 708

(33 659)

(33 362)

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

786

710

867

781

(80)

(71)

PEPP – títulos de administrações públicas/agências

137 804

121 407

155 480

138 927

(17 676)

(17 520)

Total do PEPP

138 590

122 118

156 347

139 709

(17 756)

(17 591)

Total

325 265

290 653

376 781

341 714

(51 516)

(51 061)

No período, as variações no custo amortizado dos títulos de dívida detidos pelo BCE foram as indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2024

Aquisições1)

Reembolsos

Desconto/
(Prémio) líquido2)

2025

SMP

286

(105)

4

185

APP

CBPP3

20 437

(3 102)

(9)

17 326

ABSPP

7 047

(3 978)

(32)

3 038

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

192 664

(102)

(25 328)

(1 108)

166 126

Total do APP

220 149

(102)

(32 408)

(1 149)

186 490

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

867

(81)

1

786

PEPP – títulos de administrações públicas/agências

155 480

(16 545)

(1 131)

137 804

Total do PEPP

156 347

(16 626)

(1 131)

138 590

Total

376 781

(102)

(49 139)

(2 275)

325 265

1) No contexto do APP, com a descontinuação dos reinvestimentos, esta coluna poderá apresentar valores negativos, resultantes de vendas de títulos realizadas principalmente para assegurar o cumprimento do quadro de controlo do risco.
2) “Desconto/(Prémio) líquido” inclui ganhos/(perdas) realizados líquidos, se aplicável.

O Conselho do BCE avalia regularmente os riscos financeiros associados aos títulos detidos no âmbito destes programas.

Neste contexto, são efetuados anualmente testes de imparidade, com base em dados de fim de período, os quais são aprovados pelo Conselho do BCE. Nestes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são identificados indicadores de imparidade, procede‑se a uma análise ulterior para confirmar que os fluxos financeiros dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. De acordo com os resultados dos testes de imparidade do período, o BCE não registou perdas nos títulos detidos nas suas carteiras de política monetária em 2025.

O custo amortizado[50] dos títulos detidos pelo Eurosistema foi o indicado no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

BCE

BCN dos países da área do euro

Total do Eurosistema

BCE

BCN dos países da área do euro

Total do Eurosistema

SMP

185

521

706

286

1 050

1 336

APP

CBPP3

17 326

193 147

210 473

20 437

232 571

253 009

ABSPP

3 038

3 038

7 047

7 047

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

166 126

1 495 709

1 661 835

192 664

1 704 258

1 896 922

PSPP – títulos supranacionais

197 845

197 845

227 808

227 808

CSPP

248 543

248 543

288 377

288 377

Total do APP

186 490

2 135 245

2 321 734

220 149

2 453 015

2 673 164

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

786

4 339

5 125

867

5 097

5 964

PEPP – títulos de administrações públicas/agências

137 804

1 090 166

1 227 970

155 480

1 243 391

1 398 871

PEPP – títulos supranacionais

148 959

148 959

158 931

158 931

PEPP – títulos do setor empresarial

40 965

40 965

45 105

45 105

Total do PEPP

138 590

1 284 429

1 423 019

156 347

1 452 524

1 608 871

Total

325 265

3 420 194

3 745 459

376 781

3 906 590

4 283 371

Nota: Os valores para “BCN dos países da área do euro” são preliminares e podem ser objeto de revisão, o que levaria a uma alteração equivalente dos valores para “Total do Eurosistema”.

Nota 5 – Ativos sobre o Eurosistema

Nota 5.1 – Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos ativos do BCE sobre os BCN dos países da área do euro relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Em 31 de dezembro de 2025, o total ascendia a 129 563 milhões de euros (127 067 milhões de euros, em 2024). Desde 1 de janeiro de 2025, a remuneração destes ativos é calculada numa base diária à última taxa de juro disponível aplicada pelo Eurosistema à facilidade permanente de depósito. Até essa data, a remuneração era calculada à última taxa de juro disponível utilizada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 22.2, “Juros da repartição de notas de euro no Eurosistema”).

Nota 6 – Outros ativos

Nota 6.1 – Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Esta rubrica compreende as classes de ativos indicadas no quadro seguinte.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Custo

Terrenos e edifícios

1 004

1 015

(11)

Edifícios sob direito de uso

332

352

(20)

Instalações

222

222

(0)

Equipamento e programas informáticos

141

142

(1)

Equipamento técnico, mobiliário e veículos motorizados

117

114

3

Equipamento sob direito de uso

0

1

(1)

Ativos em desenvolvimento

0

10

(9)

Outras imobilizações

11

11

(0)

Total

1 827

1 866

(39)

Depreciações e amortizações acumuladas

Terrenos e edifícios

(256)

(251)

(5)

Edifícios sob direito de uso

(102)

(243)

141

Instalações

(172)

(160)

(12)

Equipamento e programas informáticos

(137)

(135)

(2)

Equipamento técnico, mobiliário e veículos motorizados

(102)

(102)

0

Equipamento sob direito de uso

(0)

(1)

1

Outras imobilizações

(4)

(4)

(0)

Total de depreciações e amortizações acumuladas

(772)

(895)

123

Quantia escriturada líquida

1 055

971

84

Em 2025, o BCE reconheceu um novo edifício de escritórios sob locação em “Edifícios sob direito de uso”. O aumento correspondente do custo desta classe de ativos foi mais do que compensado pelo desreconhecimento de outro edifício de escritórios, quando o prazo de locação do mesmo cessou, o que levou também a uma diminuição correspondente da respetiva depreciação acumulada.

No que respeita ao edifício principal do BCE e aos edifícios de escritórios sob direito de uso, foi realizado um teste de imparidade no final do ano, não tendo sido identificada qualquer perda por imparidade.

Nota 6.2 – Outros ativos financeiros

Esta rubrica consiste sobretudo na carteira de fundos próprios do BCE, que compreende predominantemente investimentos do capital realizado do BCE e dos montantes afetos ao fundo de reserva geral e à provisão para riscos financeiros. Inclui também 3211 ações do BIS ao custo de aquisição de 42 milhões de euros e outros depósitos à ordem denominados em euros.

As componentes desta rubrica são as apresentadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Depósitos à ordem em euros

41

45

(4)

Títulos denominados em euros

21 612

21 269

343

Compras com acordo de revenda em euros

1 516

1 425

91

Outros ativos financeiros

42

42

(0)

Total

23 211

22 781

430

O aumento líquido desta rubrica em 2025 deveu‑se sobretudo ao reinvestimento dos rendimentos de juros gerados pela carteira de fundos próprios do BCE.

Nota 6.3 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta principalmente pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2025 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações ascenderam a 273 milhões de euros (681 milhões de euros, em 2024). Resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 6.4 – Acréscimos e diferimentos

Esta rubrica compreende as componentes indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Juros especializados dos saldos no TARGET a receber dos BCN

2 207

3 656

(1 449)

Juros especializados de ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

651

1 093

(442)

Juros especializados de títulos

3 386

3 519

(133)

Acréscimos de rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária

690

681

9

Outros acréscimos e diferimentos

175

210

(35)

Total

7 108

9 158

(2 050)

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica incluía a especialização dos juros de títulos com cupão, incluindo juros corridos e não vencidos pagos aquando da aquisição (ver a nota 2.2, “Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, a nota 4.1, “Títulos detidos para fins de política monetária”, e a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”).

Incluía também juros especializados dos saldos no TARGET a receber dos BCN dos países da área do euro relativos a dezembro de 2025 (ver a nota 11.2, “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”) e juros especializados a receber dos BCN dos países da área do euro relativos ao último trimestre de 2025 referentes aos ativos do BCE relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema (ver a nota 5.1, “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema”). Estes montantes foram liquidados em janeiro de 2026.

Os acréscimos de rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária correspondem às taxas de supervisão a receber referentes ao período de taxa de 2025, as quais serão cobradas em 2026 (ver a nota 25, “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”)[51].

O remanescente desta rubrica incluiu principalmente i) acréscimos de rendimentos de projetos e serviços do SEBC (ver a nota 27, “Outros rendimentos”); ii) outros pagamentos antecipados; e iii) juros especializados de outros instrumentos financeiros.

Nota 6.5 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica ascendia a 110 milhões de euros (53 milhões de euros, em 2024), compreendendo sobretudo saldos no montante de 78 milhões de euros (24 milhões de euros, em 2024) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2025 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros das operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Incluía também valores a receber relativos a projetos e serviços do SEBC (ver a nota 27, “Outros rendimentos”) e saldos respeitantes a valores a recuperar do imposto sobre o valor acrescentado.

Nota 7 – Notas em circulação

Esta rubrica consiste na participação do BCE (8%) no total de notas de euro em circulação (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”), que, em 31 de dezembro de 2025, ascendia a 129 563 milhões de euros (127 067 milhões de euros, em 2024).

Nota 8 – Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

Os bancos centrais do Eurosistema estão autorizados a aceitar numerário como garantia no âmbito das facilidades de cedência de títulos do setor público no contexto do PSPP e do PEPP, sem a necessidade de o reinvestir. No caso do BCE, estas operações são realizadas através de instituições especializadas.

Esta rubrica inclui os saldos por liquidar destas operações de cedência de títulos realizadas com instituições de crédito da área do euro. Uma vez que o numerário recebido como garantia nas contas no TARGET permanecia por investir no final do período, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 17, “Programas de cedência de títulos”)[52].

Nota 9 – Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

Nota 9.1 – Administrações públicas

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica consistia em depósitos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, no montante de 74 milhões de euros (73 milhões de euros, em 2024). Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

Nota 9.2 – Outras responsabilidades

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica ascendia a 25 947 milhões de euros (24 482 milhões de euros, em 2024), incluindo os saldos dos sistemas periféricos[53] da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB.

Nota 10 – Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

Esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Saldos no TARGET dos BCN de países não pertencentes à área do euro e de sistemas periféricos de fora da área do euro

2 671

2 908

(236)

Numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos

188

2 062

(1 874)

Depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

23 576

33 823

(10 246)

Acordos de swap para cedência de liquidez

410

1 067

(656)

Total

26 846

39 859

(13 013)

Em 31 de dezembro de 2025, a maior componente desta rubrica consistia em depósitos aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 21, “Gestão de operações ativas e passivas”).

Incluía também saldos no TARGET, compostos pelos saldos dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE (ver “Posições intra‑SEBC/intra‑Eurosistema”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e saldos dos sistemas periféricos de fora da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB.

Incluía ainda um saldo decorrente do acordo cambial recíproco permanente com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Em conformidade com esse acordo, o Federal Reserve Bank of New York fornece dólares dos Estados Unidos ao BCE através de operações de swap, com vista a permitir que seja disponibilizado financiamento de curto prazo nessa moeda a contrapartes do Eurosistema. Paralelamente, o BCE realiza operações de swap back‑to‑back com os BCN dos países da área do euro, que utilizam os fundos resultantes em operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com contrapartes do Eurosistema sob a forma de operações reversíveis. As operações de swap back‑to‑back dão origem a saldos intra‑Eurosistema entre o BCE e os BCN dos países da área do euro. Além disso, as operações de swap conduzidas com o Federal Reserve Bank of New York e os BCN dos países da área do euro resultam em créditos e responsabilidades a prazo, que são registados em contas extrapatrimoniais (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”).

O remanescente desta rubrica consistia em saldos decorrentes de operações de cedência de títulos do setor público em curso no âmbito do PSPP e do PEPP, conduzidas com instituições de crédito de fora da área do euro. Uma vez que o numerário recebido como garantia nas contas no TARGET permanecia por investir no final do período, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 17, “Programas de cedência de títulos”).

Nota 11 – Responsabilidades intra‑Eurosistema

Nota 11.1 – Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

Trata‑se das responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, quando esses BCN passaram a integrar o Eurosistema. De acordo com o artigo 30.º‑2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições em causa são determinadas em função da participação financeira detida pelos BCN no capital subscrito do BCE. Não se registaram alterações em 2025.

As responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE foram as que se seguem.

(em milhões de euros)

Desde
1 de janeiro de 2024

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

1 488

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

10 802

Eesti Pank (Estónia)

121

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda)

884

Bank of Greece (Grécia)

916

Banco de España (Espanha)

4 796

Banque de France (França)

8 114

Hrvatska narodna banka (Croácia)

314

Banca d’Italia (Itália)

6 498

Central Bank of Cyprus (Chipre)

89

Latvijas Banka (Letónia)

157

Lietuvos bankas (Lituânia)

239

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

148

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta)

52

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

2 396

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

1 199

Banco de Portugal (Portugal)

943

Banka Slovenije (Eslovénia)

200

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

466

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

737

Total

40 562

Desde 1 de janeiro de 2025, a remuneração destas responsabilidades é calculada numa base diária à última taxa de juro disponível, aplicada pelo Eurosistema à facilidade permanente de depósito, corrigida de forma a refletir uma remuneração zero da componente ouro. Até essa data, a referida remuneração era calculada à última taxa de juro disponível aplicada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento, também corrigida de forma a refletir uma remuneração zero da componente ouro (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 22.3, “Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos”).

Nota 11.2 – Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

Esta rubrica consiste nos saldos no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE (ver “Posições intra‑SEBC/intra‑Eurosistema”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”), que foram os indicados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro relacionadas com o TARGET

1 545 403

1 593 185

Ativos sobre BCN dos países da área do euro relacionados com o TARGET

(1 231 912)

(1 245 111)

Responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET

313 491

348 074

A diminuição das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET deveu‑se sobretudo a fluxos financeiros resultantes do vencimento de títulos detidos no âmbito do APP e do PEPP, que foram liquidados através de contas no TARGET (ver a nota 4.1, “Títulos detidos para fins de política monetária”). O impacto deste fator foi, em parte, compensado sobretudo pelos fluxos financeiros resultantes i) dos menores depósitos aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”) e ii) dos gastos com juros pagos sobre as responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET (ver a nota 22.5, “Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN”).

À exceção dos saldos decorrentes das operações de swap back‑to‑back relacionadas com operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos, desde 1 de janeiro de 2025, a remuneração das posições no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE é calculada numa base diária à última taxa de juro disponível aplicada pelo Eurosistema à facilidade permanente de depósito. Até essa data, a referida remuneração era calculada à última taxa de juro disponível aplicada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 22.5, “Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN”).

Nota 11.3 – Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica ascendia a 8 milhões de euros (40 milhões de euros, em 2024). Incluía depósitos aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 21, “Gestão de operações ativas e passivas”).

Incluía ainda uma conta de correspondente, utilizada para o processamento de pagamentos administrativos do BCE.

Nota 12 – Outras responsabilidades

Nota 12.1 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica incluía as variações na valorização de operações a prazo em títulos denominados em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2025 (ver a nota 19, “Operações a prazo em títulos”). Essas variações ascenderam a 0,2 milhões de euros e resultaram principalmente da descida do preço de mercado a prazo dos títulos. As restantes variações na valorização resultaram da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Em 31 de dezembro de 2025, não existiam saldos nesta rubrica.

Nota 12.2 – Acréscimos e diferimentos

Esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Juros especializados sobre os saldos no TARGET a pagar aos BCN

2 743

4 636

(1 892)

Juros especializados sobre os créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE

790

1 448

(659)

Juros especializados sobre depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

45

103

(58)

Outros acréscimos e diferimentos

83

101

(18)

Total

3 661

6 288

(2 627)

Em 31 de dezembro de 2025, as duas componentes mais importantes desta rubrica eram juros especializados, relativos a dezembro de 2025, sobre os saldos no TARGET a pagar aos BCN (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, e a nota 11.2, “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”) e juros especializados, relativos a 2025, a pagar aos BCN dos países da área do euro relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 11.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”). Estes montantes foram liquidados em janeiro de 2026.

Esta rubrica compreendia também juros especializados sobre depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal (ver a nota 9.1, “Administrações públicas”, a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, e a nota 11.3, “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”).

O remanescente desta rubrica compreendia i) juros especializados sobre os saldos dos sistemas periféricos da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB (ver a nota 9.2, “Outras responsabilidades”) e ii) outros acréscimos e diferimentos.

Nota 12.3 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica ascendia a 1084 milhões de euros (1327 milhões de euros, em 2024). O total incluía saldos, no montante de 286 milhões de euros (574 milhões de euros, em 2024), relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2025 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros das operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A rubrica incluía também um passivo de locação, no montante de 227 milhões de euros (110 milhões de euros, em 2024) (ver “Locações”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O remanescente desta rubrica incluía sobretudo i) responsabilidades relacionadas com os serviços do SEBC e ii) responsabilidades decorrentes dos planos de benefícios de saúde e de cuidados de longa duração do BCE para os membros do pessoal e da Comissão Executiva e para os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

Compreendia ainda a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros do pessoal[54] e da Comissão Executiva, bem como dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo

Balanço
Os montantes reconhecidos na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização” relativos aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo foram os apresentados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Responsabilidade relativa aos benefícios definidos

2 948

42

2 990

2 712

37

2 749

Justo valor dos ativos do fundo

(2 604)

(2 604)

(2 253)

(2 253)

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos registada na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”

344

42

386

459

37

496

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

Em 31 de dezembro de 2025, o valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros do pessoal ascendia a 2948 milhões de euros (2712 milhões de euros, em 2024), incluindo benefícios não abrangidos pelos planos do fundo, no montante de 356 milhões de euros (293 milhões de euros, em 2024), relacionados com os benefícios pós‑emprego (excluindo pensões) e com outros benefícios de longo prazo. O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referente aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE, no montante de 42 milhões de euros (37 milhões de euros, em 2024), está relacionado apenas com responsabilidades, não abrangidas pelos planos do fundo, relativas a benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo.

A remensuração da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego é reconhecida no balanço sob a rubrica do passivo “Contas de reavaliação”. Em 31 de dezembro de 2025, os ganhos atuariais incluídos nesta rubrica ascendiam a 585 milhões de euros (416 milhões de euros, em 2024) (ver a nota 14, “Contas de reavaliação”).

Variações na responsabilidade relativa aos benefícios definidos, nos ativos do fundo e nos desvios atuariais
As variações no valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos foram as indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Responsabilidade inicial relativa aos benefícios definidos

2 712

37

2 749

2 458

35

2 493

Custo de serviço corrente

128

2

130

121

3

123

Custo de serviço passado

0

0

0

119

1

120

Custo dos juros da responsabilidade

99

1

101

85

1

86

Contribuições pagas pelos participantes no plano1)

40

0

41

38

0

38

Benefícios pagos

(39)

(3)

(42)

(31)

(3)

(34)

(Ganhos)/Perdas atuariais

7

4

11

(77)

0

(77)

Responsabilidade final relativa aos benefícios definidos

2 948

42

2 990

2 712

37

2 749

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.
1) Total líquido incluindo contribuições obrigatórias e transferências para os/dos fundos. As contribuições obrigatórias dos membros do pessoal e do BCE correspondem, respetivamente, a 7,4% e 20,7% da remuneração de base.

As perdas atuariais relativas a benefícios definidos em 2025 decorrem da diferença entre os pressupostos atuariais utilizados no relatório do ano anterior e os resultados efetivos. As perdas correspondentes foram, em parte, compensadas por ganhos atuariais, resultantes sobretudo da subida da taxa de desconto utilizada na avaliação atuarial, que passou de 3,6% em 2024 para 3,9% em 2025.

O custo de serviço passado reconhecido em 2024 estava relacionado com os contribuintes atuais e os pensionistas e resultou de uma alteração das regras que regem os planos de pensões do BCE introduzida nesse ano, de acordo com a qual, a partir de 2025, o aumento anual das pensões passou a estar alinhado com a correção geral anual da remuneração dos membros do pessoal do BCE.

As variações no justo valor dos ativos do fundo no pilar de benefícios definidos referente aos membros do pessoal foram as apresentadas no quadro seguinte.

(em milhões de euros)

2025

2024

Justo valor inicial dos ativos do fundo

2 253

1 983

Rendimentos de juros dos ativos do fundo

83

69

Ganhos atuariais

166

104

Contribuições pagas pelo empregador

88

81

Contribuições pagas pelos participantes no plano

40

38

Benefícios pagos

(26)

(21)

Justo valor final dos ativos do fundo

2 604

2 253

Os ganhos atuariais nos ativos do fundo em 2025 refletem o facto de o rendimento efetivo dos ativos do fundo ter sido mais elevado do que os rendimentos de juros estimados inicialmente, que se basearam na taxa de desconto de 3,6% utilizada na avaliação atuarial de 2024.

As variações nos ganhos e perdas atuariais foram as indicadas a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Ganhos atuariais iniciais

416

238

Ganhos em ativos do fundo

166

104

Ganhos/(Perdas) na responsabilidade

(11)

77

(Ganhos)/Perdas reconhecidos na demonstração de resultados

14

(2)

Ganhos atuariais finais incluídos na rubrica “Contas de reavaliação”

585

416

Demonstração de resultados
Os montantes reconhecidos na demonstração de resultados foram os apresentados no quadro que se segue.

(em milhões de euros)

2025

2024

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Custo de serviço corrente

128

2

130

121

3

123

Custo de serviço passado

0

0

0

119

1

120

Juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos

16

1

18

16

1

17

– Custo dos juros da responsabilidade

99

1

101

85

1

86

– Rendimentos de juros dos ativos do fundo

(83)

(83)

(69)

(69)

(Ganhos)/Perdas atuariais referentes a outros benefícios de longo prazo

14

0

14

(2)

0

(2)

Total incluído em “Gastos com pessoal”

159

3

162

253

5

258

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

As quantias reconhecidas na demonstração de resultados para o custo de serviço corrente, o custo dos juros da responsabilidade e os rendimentos de juros dos ativos do fundo são estimados com base nos pressupostos aplicados no período precedente. A taxa de desconto aplicável subiu de 3,4% para 3,6%, correspondendo às taxas adotadas nas avaliações atuariais de 2023 e 2024, respetivamente. Os saldos mais elevados e a subida da taxa de desconto levaram a um aumento do custo dos juros da responsabilidade e dos rendimentos de juros dos ativos do fundo. O custo de serviço corrente aumentou ligeiramente em 2025, devido sobretudo à alteração, em 2024, das regras que regem os planos de pensões do BCE.

O custo de serviço passado resultante desta alteração foi reconhecido, na totalidade, na demonstração de resultados de 2024 (ou seja, o ano em que a decisão de alteração foi tomada).

Principais pressupostos
Na preparação das avaliações atuariais referidas na presente nota, os atuários independentes utilizaram pressupostos aceites pela Comissão Executiva para fins contabilísticos e de divulgação de informação. Os principais pressupostos utilizados para efeitos de cálculo da responsabilidade relativa aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo foram os apresentados a seguir.

(%)

2025

2024

Taxa de desconto

3,90

3,60

Rendimento esperado das unidades de participação do fundo dos participantes no plano1)

4,90

4,60

Aumentos gerais futuros da remuneração2)

2,00

2,00

Aumentos futuros das pensões de reforma3)

2,00

2,00

1) Estes pressupostos foram utilizados para calcular a parte da responsabilidade do BCE relativa aos benefícios definidos que é financiada por ativos com uma garantia de capital subjacente.
2) Além disso, são tomados em consideração aumentos prospetivos da remuneração individual até 1,8% por ano, dependendo da idade dos participantes no plano.
3) Em conformidade com as regras dos planos de pensões do BCE, as pensões serão aumentadas anualmente. Em 2024, essas regras foram alteradas para alinhar, a partir de 2025, o aumento anual das pensões com a correção geral anual da remuneração dos membros do pessoal do BCE. Antes dessa alteração, o aumento das pensões também estava ligado à correção geral da remuneração, mas estava igualmente sujeito a outras condições.

Nota 13 – Provisões

Nota 13.1 – Outras provisões

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica compreendia provisões administrativas que ascendiam a 84 milhões de euros (72 milhões de euros, em 2024).

Nota 14 – Contas de reavaliação

Esta rubrica consiste sobretudo nas diferenças de reavaliação decorrentes de ganhos não realizados em ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, “Títulos”, “Reconhecimento de resultados” e “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”)[55]. Inclui igualmente a remensuração da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego (ver “Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 12.3, “Contas diversas e de regularização”).

As contas de reavaliação foram as indicadas no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Ouro

55 957

37 097

18 860

Moeda estrangeira

6 042

12 819

(6 777)

– Dólares dos Estados Unidos

6 042

12 717

(6 675)

– Renmimbis da China

30

(30)

– DSE

72

(72)

– Outra

0

(0)

Títulos e outros instrumentos

484

320

164

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego

585

416

169

Total

63 068

50 653

12 415

As contas de reavaliação aumentaram em 2025, devido predominantemente à subida do preço de mercado do ouro em euros. O aumento foi, em parte, compensado por uma descida das contas de reavaliação relacionadas com moeda estrangeira, principalmente em virtude da depreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro.

As taxas de câmbio utilizadas na reavaliação de fim de período das principais moedas estrangeiras e do ouro foram as indicadas no quadro a seguir.

Taxas de câmbio

2025

2024

Dólares dos Estados Unidos por euro

1,1750

1,0389

Ienes do Japão por euro

184,09

163,06

Renmimbis da China por euro

8,2262

7,5833

Euros por DSE

1,1656

1,2544

Euros por onça de ouro fino

3 669,106

2 511,069

Nota 15 – Capital e reservas

Nota 15.1 – Capital

Tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
Em conformidade com o artigo 29.º dos Estatutos do SEBC, as ponderações atribuídas aos BCN dos Estados‑Membros da UE na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE são determinadas de acordo com as parcelas do respetivo Estado‑Membro no total da população e do produto interno bruto da UE, na mesma medida. As ponderações são objeto de correção de cinco em cinco anos e sempre que se verifica uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE.

Capital do BCE
A tabela de repartição para subscrição do capital do BCE é aplicada ao capital subscrito do BCE, no montante de 10 825 milhões de euros, a fim de determinar as ponderações de cada BCN.

Os BCN dos países da área do euro realizaram integralmente a sua participação no capital subscrito, enquanto os BCN não pertencentes à área do euro realizaram 3,75% das respetivas participações no capital subscrito como contribuição para os gastos operacionais do BCE. Os BCN de países não pertencentes à área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a cobrir quaisquer perdas incorridas pela instituição.

Não se registaram alterações em 2025. O quadro seguinte apresenta a tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, o capital subscrito e o capital realizado.

Desde 1 de janeiro de 2024

Tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
%

Capital subscrito
(em milhões de euros)

Capital realizado
(em milhões de euros)

Nationale Bank van België/
Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

3,0005

325

325

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

21,7749

2 357

2 357

Eesti Pank (Estónia)

0,2437

26

26

Banc Ceannais na hÉireann/
Central Bank of Ireland (Irlanda)

1,7811

193

193

Bank of Greece (Grécia)

1,8474

200

200

Banco de España (Espanha)

9,6690

1 047

1 047

Banque de France (França)

16,3575

1 771

1 771

Hrvatska narodna banka (Croácia)

0,6329

69

69

Banca d’Italia (Itália)

13,0993

1 418

1 418

Central Bank of Cyprus (Chipre)

0,1802

20

20

Latvijas Banka (Letónia)

0,3169

34

34

Lietuvos bankas (Lituânia)

0,4826

52

52

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

0,2976

32

32

Bank Ċentrali ta’ Malta/
Central Bank of Malta (Malta)

0,1053

11

11

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

4,8306

523

523

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

2,4175

262

262

Banco de Portugal (Portugal)

1,9014

206

206

Banka Slovenije (Eslovénia)

0,4041

44

44

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

0,9403

102

102

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

1,4853

161

161

Subtotal para os BCN dos países da área do euro

81,7681

8 851

8 851

Българска народна банка
(banco central nacional da Bulgária) (Bulgária)

0,9783

106

4

Česká národní banka (República Checa)

1,9623

212

8

Danmarks Nationalbank (Dinamarca)

1,7797

193

7

Magyar Nemzeti Bank (Hungria)

1,5819

171

6

Narodowy Bank Polski (Polónia)

6,0968

660

25

Banca Naţională a României (Roménia)

2,8888

313

12

Sveriges riksbank (Suécia)

2,9441

319

12

Subtotal para os BCN de países não pertencentes à área do euro

18,2319

1 974

74

Total

100,0000

10 825

8 925

Nota 16 – Perdas acumuladas em períodos anteriores

Em 31 de dezembro de 2025, esta rubrica ascendia a 9210 milhões de euros (1266 milhões de euros, em 2024). Consistia no prejuízo do BCE em 2023 e 2024, que, na sequência de uma decisão do Conselho do BCE, é reconhecido no balanço do BCE para ser compensado por lucros futuros.

2.5 Instrumentos extrapatrimoniais

Nota 17 – Programas de cedência de títulos

No âmbito da gestão dos seus fundos próprios, o BCE dispõe de um programa de cedência de títulos, através do qual instituições especializadas efetuam operações de cedência de títulos em seu nome. Em conformidade com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE, o BCE também disponibilizou para empréstimo títulos detidos para fins de política monetária[56].

Dependendo das garantias recebidas, as operações de cedência de títulos são registadas i) em contas extrapatrimoniais, quando realizadas contra garantias em títulos; ou ii) em contas patrimoniais, quando realizadas contra numerário que permaneça por investir no final do período (ver a nota 8, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, e a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”).

Os valores de mercado dos títulos cedidos e das garantias correspondentes eram os indicados no quadro que se segue.

(em milhões de euros)

2025

2024

Títulos cedidos contra garantias em títulos1)

(27 727)

(37 393)

dos quais relacionados com títulos detidos para fins de política monetária

(19 387)

(28 585)

Títulos cedidos contra garantias em numerário

(650)

(4 273)

dos quais relacionados com títulos detidos para fins de política monetária

(650)

(4 273)

Valor de mercado dos títulos cedidos

(28 377)

(41 666)

Garantias sob a forma de títulos1)

28 972

38 970

das quais relacionadas com títulos detidos para fins de política monetária

20 144

29 761

Garantias em numerário2)

677

4 450

das quais relacionadas com títulos detidos para fins de política monetária

677

4 450

Valor de mercado das garantias

29 649

43 420

1) Este montante é registado em contas extrapatrimoniais.
2) Este montante é registado em contas extrapatrimoniais nas rubricas “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Nota 18 – Futuros de taxa de juro

As operações de futuros de taxas de juro em moeda estrangeira foram realizadas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE. Estavam em curso as operações em moeda estrangeira a seguir apresentadas às taxas de mercado no final do período.

(em milhões de euros)

2025
Valor contratual

2024
Valor contratual

Variação

Futuros de taxa de juro em moeda estrangeira

Aquisições

880

382

498

Vendas

105

734

(629)

Nota 19 – Operações a prazo em títulos

As operações a prazo em títulos foram realizadas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE. Estavam em curso as operações em moeda estrangeira a seguir apresentadas às taxas de mercado no final do período.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Operações a prazo em títulos

Aquisições

1 248

1 248

Vendas

51

51

Nota 20 – Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

Gestão dos ativos de reserva
Os swaps e as operações a prazo em moeda estrangeira foram realizados no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE. As posições ativas e passivas por liquidar no final do período resultantes destas operações são a seguir apresentadas às taxas de mercado no final do período.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

Posições ativas

2 102

2 873

(771)

Posições passivas

2 038

2 742

(704)

Acordos de swap para cedência de liquidez
O BCE faz parte de uma rede de linhas de swap entre bancos centrais e tem acordos de swap recíprocos com os bancos centrais do Canadá, do Japão, do Reino Unido e da Suíça, bem como com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Dispõe ainda de uma linha de swap recíproca com o banco central da China. Estes acordos de swap permitem a cedência de i) liquidez em qualquer das moedas correspondentes dos bancos centrais acima referidos a bancos da área do euro ou de ii) liquidez em euros a instituições financeiras nas jurisdições dos bancos centrais supramencionados. Além disso, vigoram igualmente acordos de swap com o Danmarks Nationalbank e o Sveriges riksbank para a cedência de liquidez em euros a instituições financeiras nas respetivas jurisdições. Os acordos suprarreferidos visam evitar que as tensões nos mercados de financiamento internacionais prejudiquem a eficácia da transmissão da política monetária da área do euro[57].

As operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos a contrapartes do Eurosistema deram origem a ativos e passivos denominados em dólares dos Estados Unidos com data de vencimento em 2026 (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”).

Nota 21 – Gestão de operações ativas e passivas

O BCE atua na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, no que respeita à gestão de operações ativas e passivas da UE[58]. Em 2025, o BCE foi responsável pela administração das contas e pelo processamento de pagamentos relacionados com os programas da UE a seguir indicados.

Operações ativas e passivas da UE

Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo (medium‑term financial assistance facility – MTFA)

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (European Financial Stabilisation Mechanism – EFSM)

Acordo de Empréstimo para a Grécia

Instrumento Europeu de Apoio Temporário para Atenuar os Riscos de Desemprego numa Situação de Emergência (Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency – SURE)

Programa “NextGenerationEU” (“NGEU”)

Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia (Ukraine Loan Cooperation Mechanism – ULCM)

Mecanismo para a Ucrânia

Assistência macrofinanceira

Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais

Além disso, o BCE atua como agente pagador em nome da Comissão Europeia no que respeita ao seu novo serviço de emissão da UE.

2.6 Notas à demonstração de resultados

Nota 22 – Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

Os gastos líquidos com juros são apresentados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Ativos de reserva

2 089

2 537

(448)

Títulos detidos para fins de política monetária

3 814

3 850

(36)

Empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária

17

32

(15)

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

2 900

5 232

(2 332)

Saldos no TARGET a receber dos BCN

29 896

54 542

(24 645)

Fundos próprios

611

703

(92)

Outros

1

3

(2)

Total de rendimentos de juros

39 328

66 898

(27 569)

Ativos de reserva

(0)

(0)

(0)

Empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária1)

(26)

(137)

111

Créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

(790)

(1 448)

659

Saldos no TARGET a pagar aos BCN

(37 603)

(70 216)

32 613

Depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

(601)

(1 219)

618

Outros

(488)

(861)

374

Total dos gastos com juros

(39 507)

(73 881)

34 374

Gastos líquidos com juros

(178)

(6 983)

6 805

1) Esta rubrica compreende os gastos com juros relativos a numerário recebido como garantia.

Nota 22.1 – Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

Os rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva do BCE, desagregados por tipo de instrumento, foram os apresentados a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Depósitos à ordem

55

85

(30)

Aplicações no mercado monetário

123

149

(26)

Acordos de recompra

(0)

(0)

(0)

Compras com acordo de revenda

229

225

4

Títulos

1 591

1 936

(345)

Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

90

142

(51)

Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

2 089

2 537

(449)

Os rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva do BCE, desagregados por moeda estrangeira, foram os indicados a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Dólares dos Estados Unidos

1 961

2 434

(472)

Ienes do Japão

64

9

56

Renmimbis da China

9

12

(3)

DSE

53

83

(29)

Outra

0

0

(0)

Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

2 089

2 537

(449)

Nota 22.2 – Juros da repartição de notas de euro no Eurosistema

Em 2025, os rendimentos de juros do BCE decorrentes da sua participação de 8% no valor total de notas de euro emitidas (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 5.1, “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema”) ascenderam a 2900 milhões de euros (5232 milhões de euros, em 2024). A diminuição deveu‑se à taxa de remuneração média mais baixa (2,3% em 2025 face a 4,1% em 2024), resultante sobretudo da descida das taxas de juro diretoras do BCE em 2025 e, em menor grau, da aplicação da taxa de juro da facilidade permanente de depósito como taxa de remuneração em vez da taxa de juro das operações principais de refinanciamento (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 22.3 – Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

Em 2025, os gastos decorrentes da remuneração dos créditos dos BCN dos países da área do euro relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 11.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”) cifraram‑se em 790 milhões de euros (1448 milhões de euros, em 2024). A diminuição deveu‑se à taxa de remuneração média mais baixa (2,3% em 2025 face a 4,1% em 2024), corrigida de forma a refletir uma remuneração zero da componente ouro, resultante sobretudo da descida das taxas de juro diretoras do BCE em 2025 e, em menor grau, da aplicação da taxa de juro da facilidade permanente de depósito como a base para a remuneração em vez da taxa de juro das operações principais de refinanciamento (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 22.4 – Rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária

Os rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária foram os apresentados no quadro seguinte.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

SMP1)

15

24

(9)

APP

CBPP3

159

178

(20)

ABSPP

137

419

(281)

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

2 022

2 022

(0)

Total do APP

2 318

2 619

(301)

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

6

6

0

PEPP – títulos de administrações públicas/agências

1 475

1 201

274

Total do PEPP

1 481

1 206

275

Rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária

3 814

3 850

(36)

1) Os rendimentos líquidos de juros dos títulos de dívida pública grega detidos pelo BCE ao abrigo do SMP ascenderam a 14 milhões de euros (18 milhões de euros, em 2024).

Nota 22.5 – Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN

Os gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN são apresentados no quadro que se segue.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Rendimentos de juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos BCN

29 896

54 542

(24 645)

– BCN dos países da área do euro

29 896

54 542

(24 645)

Gastos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a pagar aos BCN

(37 603)

(70 216)

32 613

– BCN dos países da área do euro

(37 586)

(70 150)

32 564

– BCN de países não pertencentes à área do euro

(17)

(66)

49

Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN

(7 706)

(15 674)

7 968

A diminuição deveu‑se predominantemente à taxa de remuneração média mais baixa (2,3% em 2025 face a 4,1% em 2024), resultante sobretudo da descida das taxas de juro diretoras do BCE em 2025 e, em menor grau, da aplicação da taxa de juro da facilidade permanente de depósito como taxa de remuneração em vez da taxa de juro das operações principais de refinanciamento (ver “Outras questões”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Os menores saldos no TARGET, sobretudo em resultado do vencimento de títulos detidos para fins de política monetária, também contribuíram para esta diminuição.

Nota 23 – Resultados realizados em operações financeiras

Os resultados realizados em operações financeiras foram os apresentados a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Ganhos/(Perdas) realizados líquidos por efeito de preço

45

(53)

98

Ganhos realizados líquidos cambiais e por efeito do preço do ouro

905

36

869

Ganhos/(perdas) realizados líquidos em operações financeiras

950

(17)

967

O resultado realizado líquido por efeito de preço inclui ganhos e perdas realizados decorrentes de títulos e futuros de taxa de juro. Os ganhos realizados líquidos por efeito de preço em 2025 advêm sobretudo de ganhos por efeito de preço realizados com a venda de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, cujo preço de mercado aumentou devido a uma redução das taxas de rendibilidade correspondentes.

Os ganhos realizados líquidos cambiais em 2025 resultaram predominantemente da recomposição normal dos ativos de reserva do BCE no primeiro trimestre de 2025, a fim de os alinhar com a afetação visada. O BCE vendeu uma pequena parte dos dólares detidos e reinvestiu integralmente as receitas em ienes.

Os ganhos e as perdas realizados em operações financeiras, desagregados por moeda e trimestre, foram os que se seguem.

(em milhões de euros)

2025

2024

T1

T2

T3

T4

Total

T1

T2

T3

T4

Total

Ganhos/(Perdas) realizados líquidos por efeito de preço

Dólares dos Estados Unidos

11

29

39

17

97

(10)

(23)

38

(13)

(8)

Ienes do Japão

(8)

(4)

(7)

(5)

(23)

(0)

(2)

(0)

(2)

(4)

Renmimbis da China

1

0

1

1

4

1

1

3

1

7

Euros

(26)

(2)

(2)

(1)

(32)

(27)

(11)

(3)

(6)

(48)

Subtotal

(22)

23

31

12

45

(36)

(35)

38

(20)

(53)

Ganhos/(Perdas) realizados líquidos cambiais e por efeito do preço do ouro

Dólares dos Estados Unidos

909

0

0

0

909

(0)

(0)

0

37

37

Ienes do Japão

0

(0)

(0)

(8)

(8)

(0)

(0)

(0)

(0)

(1)

Renmimbis da China

0

0

0

(0)

(0)

0

(0)

(0)

(0)

(0)

Outros

5

0

(1)

(0)

4

0

0

0

0

0

Subtotal

914

(0)

(1)

(8)

905

(0)

(0)

0

36

36

Total

892

23

30

4

950

(36)

(35)

38

17

(17)

Nota 24 – Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

As menos‑valias não realizadas em ativos financeiros foram as indicadas a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Perdas não realizadas por efeito de preço em títulos

(130)

(187)

57

Perdas não realizadas cambiais

(1 316)

(81)

(1 235)

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(1 446)

(269)

(1 178)

O valor de mercado de vários títulos, detidos sobretudo na carteira de fundos próprios e na carteira de ativos denominados em ienes japoneses, registou uma diminuição, a par de um aumento das taxas de rendibilidade correspondentes em 2025. Tal resultou em perdas não realizadas por efeito de preço no final do período.

As perdas cambiais não realizadas advêm de todas as posições do BCE em moeda estrangeira, exceto as posições em dólares dos Estados Unidos, correspondendo 1229 milhões de euros a posições em ienes japoneses. O custo médio de aquisição destas posições foi reduzido para a taxa de câmbio no final de 2025, devido à depreciação destas moedas face ao euro para um nível inferior ao seu custo médio.

Nota 25 – Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

Os rendimentos líquidos de comissões foram os apresentados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Comissões recebidas e outros rendimentos bancários

719

697

22

Comissões pagas e outros gastos bancários

(19)

(22)

3

Rendimentos líquidos de comissões

700

674

26

Os rendimentos reconhecidos nesta rubrica decorrem sobretudo das taxas de supervisão. Os gastos consistem predominantemente em comissões de custódia.

Rendimentos e gastos relacionados com as atividades de supervisão bancária
Os rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária foram os apresentados a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Rendimentos de taxas de supervisão

690

681

9

– Rendimentos das taxas cobradas a entidades significativas ou grupos significativos

659

651

8

– Rendimentos das taxas cobradas a entidades menos significativas ou grupos menos significativos

31

29

2

Sanções administrativas impostas

29

16

13

Rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária

718

696

22

Os rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária incluem sobretudo os rendimentos das taxas de supervisão cobradas anualmente às entidades supervisionadas, a fim de recuperar os gastos anuais incorridos pelo BCE no desempenho das suas atribuições de supervisão.

Os gastos relacionados com as atividades de supervisão bancária resultam da supervisão direta das entidades significativas, do controlo geral da supervisão das entidades menos significativas e da prestação de serviços horizontais e especializados. Consistem nos gastos diretos decorrentes das atividades de supervisão do BCE e dos gastos relevantes com os serviços de apoio necessários para que o BCE possa cumprir as suas responsabilidades de supervisão, refletindo serviços nos seguintes domínios: instalações e equipamento; recursos humanos; tecnologias de informação; serviços jurídicos, administrativos e de auditoria; serviços de comunicação e tradução, bem como outras atividades.

Os gastos anuais efetivos do BCE relacionados com as atividades de supervisão bancária aumentaram, devido aos testes de esforço bienais a nível da UE realizados em 2025[59], ao novo mandato introduzido pelo regulamento relativo à resiliência operacional digital (o Regulamento DORA)[60] e à prossecução do investimento em sistemas informáticos específicos para a supervisão bancária.

De forma a determinar o montante das taxas a pagar pelas entidades supervisionadas, os gastos anuais efetivos são corrigidos dos montantes reembolsados a/recebidos de cada entidade supervisionada referentes a períodos de taxa anteriores e outras correções, incluindo juros de mora recebidos[61]. Nesse cômputo, é também considerada uma correção correspondente dos juros de mora recebidos, bem como reembolsos líquidos a entidades supervisionadas relativos a períodos de taxa anteriores, pelo que as taxas de supervisão anuais a cobrar às entidades supervisionadas relativas ao período de taxa de 2025 ascenderam a 690 milhões de euros (ver a nota 6.4, “Acréscimos e diferimentos”). Este total é quase igual aos gastos anuais efetivos[62]. As taxas de supervisão individuais serão faturadas no segundo trimestre de 2026[63].

O BCE tem também o direito de aplicar sanções administrativas às entidades supervisionadas que não cumpram a legislação bancária da UE aplicável em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Os rendimentos relacionados não são considerados no cálculo das taxas de supervisão anuais, nem os reembolsos de tais sanções, caso decisões sancionatórias anteriores sejam alteradas ou anuladas. Ao invés, os montantes relacionados são registados na demonstração de resultados do BCE.

Nota 26 – Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

O rendimento de instrumentos de capital próprio e participações financeiras cifrou‑se em 14 milhões de euros em 2025 (1 milhão de euros, em 2024). O total incluiu dividendos recebidos relativos a fundos de ações cotados detidos na carteira de fundos próprios do BCE e a ações do BIS detidas pelo BCE (ver a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”).

Nota 27 – Outros rendimentos

Os outros rendimentos em 2025 ascenderam a 135 milhões de euros (119 milhões de euros, em 2024). O total resultou principalmente das contribuições dos BCN participantes para os gastos incorridos pelo BCE relacionados com projetos e serviços do SEBC.

Nota 28 – Gastos com pessoal

Os gastos com pessoal foram os indicados no quadro abaixo.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Remuneração e subsídios

619

560

59

Seguros relacionados com pessoal

29

26

2

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo

162

258

(96)

Gastos com pessoal

809

844

(34)

Em 2025, o número médio de membros do pessoal, expresso em termos de equivalentes a tempo inteiro (ETI)[64], ascendeu a 4388 (4297, em 2024), sendo 388 quadros de gestão (386, em 2024).

Os gastos relacionados com benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo foram mais baixos em 2025, principalmente porque, em 2024, foi cobrado um custo de serviço passado não recorrente relacionado com uma alteração das regras que regem os planos de pensões do BCE. De acordo com as regras contabilísticas do BCE aplicáveis às pensões, este custo foi reconhecido na totalidade na demonstração de resultados de 2024, ano em que a decisão foi tomada. A remuneração e os subsídios aumentaram em 2025, em conformidade com o planeado maior número médio de pessoas ao serviço do BCE e a correção regular da remuneração.

Remuneração da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão
Os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE recebem uma remuneração de base e um subsídio de residência (correspondente a 15% da remuneração de base). À presidente do BCE é disponibilizada uma residência oficial, em vez de um subsídio de residência. Os membros da Comissão Executiva e a presidente do Conselho de Supervisão recebem também um subsídio de representação[65]. Em conformidade com as Condições de Emprego do Pessoal do BCE[66], os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE podem ter direito a abono de lar, abono por filho a cargo, abono escolar e outros subsídios, dependendo das respetivas circunstâncias pessoais. A remuneração está sujeita a impostos, que revertem em benefício da UE, assim como a deduções relativas a contribuições para o regime de pensões e para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes. Os subsídios ou abonos não são tributáveis nem pensionáveis.

Em 2025, os montantes da remuneração de base auferida pelos membros da Comissão Executiva e pelos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE (isto é, excluindo os representantes das autoridades de supervisão nacionais) foram os indicados no quadro seguinte[67].

(em euros)

2025

2024

Total relativo aos membros da Comissão Executiva

2 320 416

2 197 332

Christine Lagarde (presidente)

492 204

466 092

Luis de Guindos (vice‑presidente)

421 908

399 528

Piero Cipollone (membro da Comissão Executiva)

351 576

332 928

Frank Elderson (membro da Comissão Executiva)

351 576

332 928

Philip R. Lane (membro da Comissão Executiva)

351 576

332 928

Isabel Schnabel (membro da Comissão Executiva)

351 576

332 928

Total relativo aos membros do Conselho de Supervisão (com contrato com o BCE)1)

1 604 632

1 364 558

do qual:

Claudia Buch (presidente do Conselho de Supervisão)

351 576

332 928

Total

3 925 048

3 561 890

1) O valor total inclui a remuneração da presidente do Conselho de Supervisão e dos membros do BCE. Frank Elderson não recebe qualquer remuneração adicional na qualidade de vice‑presidente do Conselho de Supervisão. Os totais relativos a 2024 foram afetados por um hiato temporal entre o final e o início dos mandatos de dois membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e dos seus sucessores.

O total de subsídios ou abonos pagos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e as contribuições do BCE, em nome dos mesmos, para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes ascendeu a 1 320 276 euros (1 254 013 euros, em 2024).

Poderão ser efetuados pagamentos, a título transitório, a anteriores membros da Comissão Executiva e a anteriores membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE durante um período limitado após o termo do seu mandato. Em 2025, estes pagamentos, os subsídios ou abonos associados e as contribuições do BCE para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes de anteriores membros totalizaram 1 039 478 euros (552 772 euros, em 2024). Os pagamentos aumentaram em 2025, pois a maioria dos membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE auferiu desses pagamentos durante todo o ano, ao passo que, em 2024, alguns destes membros apenas auferiram dos pagamentos durante alguns meses.

Os pagamentos relacionados com pensões, incluindo subsídios pós‑emprego, e as contribuições para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes relativos a anteriores membros da Comissão Executiva e anteriores membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e aos seus dependentes ascenderam a 2 005 333 euros (2 185 215 euros, em 2024)[68]. Em 2025, à semelhança de 2024, esta quantia incluiu um montante único pago a um anterior membro aquando da sua saída, em substituição de futuros pagamentos de pensão.

Nota 29 – Gastos de natureza administrativa

Os gastos de natureza administrativa foram os apresentados no quadro a seguir.

(em milhões de euros)

2025

2024

Variação

Arrendamento de espaços, manutenção de instalações e serviços de utilidade pública

62

57

5

Gastos relacionados com pessoal

69

74

(5)

Gastos relacionados com tecnologias de informação

170

153

17

Serviços externos

142

162

(20)

Outros gastos

73

67

6

Gastos de natureza administrativa

516

513

4

O ligeiro aumento dos gastos de natureza administrativa em 2025 advém sobretudo dos gastos mais elevados com serviços e projetos informáticos (“Gastos relacionados com tecnologias da informação”). A diminuição dos gastos com “Serviços externos” deveu‑se principalmente a custos mais baixos relacionados com serviços de consultoria financeira e outros serviços de consultoria e a uma reafetação dos custos a gastos relacionados com tecnologias de informação, devido à evolução dos modelos de prestação de serviços informáticos.

Nota 30 – Gastos relativos à produção de notas

Em 2025, estes gastos ascenderam a 8 milhões de euros (9 milhões de euros, em 2024). O total resultou sobretudo do transporte transfronteiras de notas de euro i) entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, e ii) entre BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros. Estes gastos são suportados a nível central pelo BCE.

Nota 31 – Transferência (para)/das provisões para riscos

A provisão para riscos financeiros (ver “Provisão para riscos financeiros”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) foi utilizada na totalidade para cobrir perdas em 2022 e 2023 decorrentes da exposição a riscos financeiros. Como não se verificaram transferências para esta provisão nos anos subsequentes, a provisão situa‑se em zero desde o final de 2023.

2.7 Acontecimentos posteriores à data do balanço

Nota 32 – Adesão da Bulgária à área do euro

Ao abrigo da Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025[69], adotada em conformidade com o artigo 140.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Bulgária adotou a moeda única em 1 de janeiro de 2026. Em consonância com o artigo 48.º‑1 dos Estatutos do SEBC e a legislação adotada pelo Conselho do BCE em 31 de dezembro de 2025[70], o Българска народна банка (o banco central nacional da Bulgária) transferiu para o BCE, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, um montante de 102 milhões de euros, que representa o remanescente da respetiva subscrição do capital do BCE. De acordo com o disposto no artigo 48.º‑1, em conjugação com o artigo 30.º‑1, dos Estatutos do SEBC, o banco central búlgaro transferiu para o BCE ativos de reserva num valor total equivalente a 1483 milhões de euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Esses ativos de reserva incluíam montantes em dólares dos Estados Unidos, sob a forma de numerário (85%) e ouro (15%).

Foram atribuídos ao banco central da Bulgária créditos, relacionados com o capital realizado e os ativos de reserva, equivalentes aos montantes transferidos. Esses créditos serão tratados da mesma forma que os dos restantes BCN dos países da área do euro (ver a nota 11.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”).

2.8 Demonstrações financeiras, 2021 a 2025

Balanço

Ativo

(em milhões de euros)

2021

2022

2023

2024

2025

Ouro e ouro a receber

26 121

27 689

30 419

40 895

59 754

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

51 433

55 603

55 876

58 117

54 764

Contas a receber do FMI

1 234

1 759

2 083

2 227

1 772

Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos

50 199

53 844

53 793

55 890

52 992

Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2 776

1 159

1 450

4 094

2 236

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

3 070

Depósitos, títulos e empréstimos

3 070

Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

38

12

17

2

1

Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

445 384

457 271

425 349

376 781

325 265

Títulos detidos para fins de política monetária

445 384

457 271

425 349

376 781

325 265

Ativos sobre o Eurosistema

123 551

125 763

125 378

127 067

129 563

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

123 551

125 763

125 378

127 067

129 563

Outros ativos

27 765

31 355

34 739

33 644

31 756

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

1 189

1 105

1 023

971

1 055

Outros ativos financeiros

21 152

21 213

22 172

22 781

23 211

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

620

783

552

681

273

Acréscimos e diferimentos

4 055

7 815

10 905

9 158

7 108

Contas diversas e de regularização

749

438

88

53

110

Total do ativo

680 140

698 853

673 229

640 600

603 339

Passivo

(em milhões de euros)

2021

2022

2023

2024

2025

Notas em circulação

123 551

125 763

125 378

127 067

129 563

Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

9 473

17 734

4 699

2 388

489

Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

7 604

63 863

20 622

24 554

26 022

Administrações públicas

3 200

48 520

143

73

74

Outras responsabilidades

4 404

15 343

20 479

24 482

25 947

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

112 492

78 108

23 111

39 859

26 846

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

24

Depósitos, saldos e outras responsabilidades

24

Responsabilidades intra‑Eurosistema

375 136

355 474

445 048

388 676

354 060

Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

40 344

40 344

40 671

40 562

40 562

Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

334 618

315 090

404 336

348 074

313 491

Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

174

41

40

40

8

Outras responsabilidades

2 877

5 908

9 498

7 615

4 745

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

568

430

68

0

Acréscimos e diferimentos

32

3 915

8 030

6 288

3 661

Contas diversas e de regularização

2 277

1 562

1 401

1 327

1 084

Provisões

8 268

6 636

67

72

84

Provisões para riscos

8 194

6 566

Outras provisões

74

69

67

72

84

Contas de reavaliação

32 277

36 487

37 099

50 653

63 068

Capital e reservas

8 270

8 880

8 948

8 925

8 925

Capital

8 270

8 880

8 948

8 925

8 925

Perdas acumuladas em períodos anteriores

(1 266)

(9 210)

Lucro/(Prejuízo) do período

192

(1 266)

(7 944)

(1 254)

Total do passivo

680 140

698 853

673 229

640 600

603 339

Nota: A fim de garantir a comparabilidade, a estrutura do balanço para os períodos de 2021 a 2023 foi ajustada à introduzida em 2024. Além disso, como a rubrica “Lucro/(Prejuízo) do período” foi incluída como uma rubrica negativa autónoma do lado do passivo do balanço, os montantes do “Total do ativo” e do “Total do passivo” para 2023 foram corrigidos em conformidade. Para mais pormenores sobre estas alterações, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas” das Contas Anuais do BCE de 2024.

Demonstração de resultados

(em milhões de euros)

2021

2022

2023

2024

2025

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

1 566

900

(7 193)

(6 983)

(178)

Rendimentos de juros

1 575

12 314

63 723

66 898

39 328

Gastos com juros

(9)

(11 414)

(70 916)

(73 881)

(39 507)

Resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias

(139)

(1 950)

(144)

(286)

(497)

Resultados realizados em operações financeiras

(6)

(110)

(106)

(17)

950

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(133)

(1 840)

(38)

(269)

(1 446)

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

559

585

650

674

700

Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

2

1

1

1

14

Outros rendimentos

56

61

72

119

135

Gastos com pessoal

(674)

(652)

(676)

(844)

(809)

Gastos de natureza administrativa

(444)

(460)

(481)

(513)

(516)

Depreciação e amortização de ativos fixos tangíveis e intangíveis

(108)

(103)

(106)

(104)

(94)

Gastos relativos à produção de notas

(13)

(9)

(9)

(9)

(8)

Outros gastos

(5)

Lucro/(Prejuízo) antes da transferência (para)/das provisões para riscos

802

(1 627)

(7 886)

(7 944)

(1 254)

Transferência (para)/das provisões para riscos

(610)

1 627

6 620

Lucro/(Prejuízo) do período

192

(1 266)

(7 944)

(1 254)

Distribuição de lucros

192

Nota: A fim de garantir a comparabilidade, a estrutura da demonstração de resultados para os períodos de 2021 a 2023 foi ajustada à introduzida em 2024. Além disso, os montantes apresentados nas sub‑rubricas “Rendimentos de juros” e “Gastos com juros” foram reexpressos em consonância com a lógica de compensação de rendimentos de juros e gastos com juros aplicada a partir de 2024. Para mais pormenores sobre estas alterações, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas” das Contas Anuais do BCE de 2024.

3 Relatório dos auditores independentes

À presidente e ao Conselho
do Banco Central Europeu
Frankfurt am Main

Relatório de Auditoria das Demonstrações Financeiras do BCE de 2025

Opinião

Auditámos as Demonstrações Financeiras do Banco Central Europeu (BCE) para o período findo em 31 de dezembro de 2025 – incluídas nas Contas Anuais do BCE –, que compreendem o balanço, a demonstração de resultados e um resumo das políticas contabilísticas pertinentes e outras notas explicativas.

Na nossa opinião, as Demonstrações Financeiras apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do BCE, em 31 de dezembro de 2025, e dos resultados das suas operações financeiras referentes ao período encerrado nessa mesma data, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE, enunciados na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32), a qual tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31).

Base da opinião

A nossa auditoria foi conduzida em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria (International Standards on Auditing – ISA). As nossas responsabilidades de acordo com essas normas são descritas em pormenor na secção do nosso relatório intitulada “Auditor’s Responsibilities for the Audit of the Financial Statements”. Somos independentes do BCE em conformidade com os requisitos deontológicos alemães relevantes para a nossa auditoria das Demonstrações Financeiras, os quais são coerentes com o Código de Ética do Conselho Internacional de Normas Éticas para Revisores de Contas (International Ethics Standards Board for Accountants – IESBA), e cumprimos as nossas restantes responsabilidades deontológicas em consonância com esses requisitos. Estamos convictos de que as provas de auditoria que obtivemos são suficientes e adequadas para proporcionar a base da nossa opinião.

Outras informações

A Comissão Executiva do BCE (“Comissão Executiva”) é responsável pelas outras informações incluídas nas Contas Anuais do BCE. As outras informações compreendem toda a informação incluída nas Contas Anuais do BCE, excetuando as Demonstrações Financeiras do BCE e o nosso relatório de auditoria.

A nossa opinião sobre as Demonstrações Financeiras não incide sobre as outras informações, nem é formulado qualquer tipo de conclusão em matéria de garantia das mesmas.

No âmbito da auditoria das Demonstrações Financeiras, compete‑nos tomar conhecimento das outras informações e, ao fazê‑lo, examinar se existem incoerências significativas com as Demonstrações Financeiras ou com os conhecimentos obtidos na auditoria ou se parecem, de alguma forma, conter distorções materiais.

Responsabilidades da Comissão Executiva e dos responsáveis pelo governo das Demonstrações Financeiras

A Comissão Executiva é responsável pela preparação e apresentação apropriada das Demonstrações Financeiras, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE e enunciados na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32), a qual tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31), e pelos controlos internos que a Comissão Executiva determine serem necessários, a fim de permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras sem distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro.

Na preparação das Demonstrações Financeiras, a Comissão Executiva é responsável por avaliar a capacidade do BCE de prosseguir as suas atividades, divulgando, se for caso disso, questões relacionadas com a continuidade e utilizando o princípio contabilístico da continuidade.

Cabe aos responsáveis pelo governo a supervisão do processo de relato financeiro do BCE.

Responsabilidades dos auditores pela auditoria das Demonstrações Financeiras

Os nossos objetivos consistem em determinar, com uma segurança razoável, se as Demonstrações Financeiras, no seu todo, apresentam, ou não, distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro, e emitir um relatório de auditoria que inclua a nossa opinião. Uma segurança razoável significa um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria realizada em consonância com as ISA detetará sempre distorções materialmente relevantes, caso estas existam. As distorções podem dever‑se quer a fraude quer a erro e são consideradas materialmente relevantes se, numa base individual ou a nível agregado, existir uma probabilidade razoável de influenciarem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas Demonstrações Financeiras.

Como parte de uma auditoria em conformidade com as ISA, aplicamos o nosso juízo profissional e mantemos o ceticismo profissional durante o planeamento e a execução da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorções materialmente relevantes das Demonstrações Financeiras, devido quer a fraude quer a erro, concebemos e levamos a cabo procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos e obtemos provas de auditoria suficientes e apropriadas que proporcionem uma base para a nossa opinião. O risco de não deteção de uma distorção materialmente relevante devido a fraude é mais elevado do que o risco de não deteção de uma distorção materialmente relevante devido a erro, na medida em que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou a sobreposição aos controlos internos.
  • Adquirimos um conhecimento dos controlos internos relevantes para a auditoria, a fim de conceber os procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos do BCE.
  • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e divulgações associadas realizadas pela Comissão Executiva.
  • Retiramos conclusões sobre a adequação da utilização, pela Comissão Executiva, do princípio contabilístico da continuidade e, com base nas provas de auditoria obtidas, sobre se existe incerteza materialmente relevante no tocante a eventos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas quanto à capacidade do BCE para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe incerteza materialmente relevante, cabe‑nos chamar a atenção, no nosso relatório de auditoria, para as divulgações relacionadas nas Demonstrações Financeiras ou, caso essas divulgações sejam inadequadas, alterar a nossa opinião. As nossas conclusões baseiam‑se nas provas de auditoria obtidas até à data do relatório de auditoria.
  • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo gerais das Demonstrações Financeiras, incluindo das divulgações, e se as Demonstrações Financeiras representam as operações e eventos subjacentes de uma forma que proporciona uma imagem verdadeira e apropriada.

Estamos obrigados a comunicar com os responsáveis pelo governo, entre outros aspetos, sobre o âmbito e o calendário planeados da auditoria e sobre os resultados significativos da auditoria, incluindo quaisquer deficiências assinaláveis a nível dos controlos internos identificadas durante a auditoria.

Frankfurt am Main, 17 de fevereiro de 2026

Forvis Mazars GmbH & Co. KG
Wirtschaftsprüfungsgesellschaft
Steuerberatungsgesellschaft


Markus Morfeld
Wirtschaftsprüfer




Christina Fernholz
Wirtschaftsprüferin

4 Nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas

Esta nota não é parte integrante das demonstrações financeiras do BCE de 2025.

Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, o resultado líquido do BCE deverá ser aplicado da seguinte forma:

  1. um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital;
  2. o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado[71].

Na eventualidade de o BCE registar um prejuízo, este pode ser coberto pelo fundo de reserva geral da instituição e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos rendimentos monetários do período correspondente, proporcionalmente e até aos montantes afetados aos BCN, de acordo com o disposto no artigo 32.º‑5 dos Estatutos do SEBC[72].

O prejuízo do BCE em 2025 cifrou‑se em 1254 milhões de euros, o que compara com um prejuízo de 7944 milhões de euros em 2024. Na sequência de uma decisão do Conselho do BCE, este prejuízo permanecerá no balanço do BCE para compensação com lucros futuros.

Banco Central Europeu, 2026

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha
Telefone +49 69 1344 0
Sítio Web www.ecb.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do BCE.

HTML ISBN 978‑92‑899‑7569‑8, ISSN 2443‑4809, doi:10.2866/0129428, QB‑01‑25‑291‑PT‑Q


  1. Neste documento, os valores apresentados poderão não corresponder exatamente à soma das parcelas e as percentagens não refletir exatamente os valores absolutos, devido a arredondamentos.

  2. As “demonstrações financeiras” englobam o balanço, a demonstração de resultados, um resumo das políticas contabilísticas pertinentes e outras notas explicativas. As “Contas Anuais” incluem as demonstrações financeiras, o relatório de gestão, o relatório dos auditores independentes e a nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas. Para mais informação sobre a elaboração e o processo de aprovação, consultar o sítio do BCE.

  3. Para a definição de “capital líquido” utilizada na preparação das Contas Anuais do BCE, ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”.

  4. Em 2025, o Eurosistema compreendia 20 BCN. Em 8 de julho de 2025, o Conselho da União Europeia aprovou formalmente a adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026. Nessa data, o Българска народна банка (o banco central nacional da Bulgária) integrou o Eurosistema, que passou a contar com 21 BCN.

  5. Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  6. Protocolo (n.º 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230). O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) compreende o BCE e os BCN dos 27 Estados‑Membros da UE.

  7. Em conformidade com a execução descentralizada da política monetária, os instrumentos registados nos balanços dos BCN sob as rubricas “Financiamento a instituições de crédito da área do euro relacionado com operações de política monetária denominado em euros” e “Responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro relacionadas com operações de política monetária denominadas em euros” são utilizados apenas pelos BCN. O sítio do BCE fornece mais pormenores sobre os instrumentos de política monetária do Eurosistema.

  8. Para mais informação sobre a cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.

  9. É disponibilizada mais informação sobre as linhas de swap de divisas no sítio do BCE.

  10. Para mais informação sobre as operações de cedência de liquidez em euros do Eurosistema contra ativos de garantia elegíveis, consultar o sítio do BCE. As linhas de operações de reporte também descritas no sítio do BCE são operadas pelos BCN e, consequentemente, não têm impacto nas demonstrações financeiras do BCE.

  11. Para mais informação sobre os serviços do TARGET, consultar o sítio do BCE.

  12. Os sistemas periféricos são as infraestruturas de mercado financeiro às quais é concedido acesso à componente TARGET‑ECB por decisão do Conselho do BCE, desde que preencham os requisitos previstos na Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET‑ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163 de 17.6.2007, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex. Para mais informação sobre os sistemas periféricos, consultar o sítio do BCE.

  13. O APP consiste no terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), no programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), no programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e no programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP). O BCE não adquiriu títulos ao abrigo do CSPP. Todas as categorias de ativos elegíveis para compra ao abrigo do APP eram também elegíveis no âmbito do PEPP. É disponibilizada mais informação sobre o APP e o PEPP no sítio do BCE.

  14. Para mais informação sobre as maturidades do APP e do PEPP, consultar o sítio do BCE.

  15. As posições do BCE em moeda estrangeira consistem em ativos incluídos nas rubricas do balanço “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira – Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos” e “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”.

  16. A carteira de fundos próprios não corresponde necessariamente, em dimensão, à soma do capital realizado do BCE, do fundo de reserva geral e da provisão para riscos financeiros. Tal deve‑se principalmente ao reinvestimento dos rendimentos gerados pela carteira, à valorização de títulos a preços de mercado e a movimentos específicos do fundo de reserva geral e da provisão para riscos financeiros.

  17. Definida como a soma das posições diretas em obrigações verdes e participações no fundo EUR BISIP G2 em percentagem da componente de rendimento fixo da carteira de fundos próprios.

  18. De acordo com as recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas, o BCE elabora divulgações financeiras climáticas anuais referentes às suas carteiras de fundos próprios e de pensões. As divulgações relativas a 2024 foram publicadas no sítio do BCE em junho de 2025, devendo as divulgações referentes a 2025 ser publicadas em junho de 2026.

  19. Os índices de referência alinhados com o Acordo de Paris visam o alinhamento com a meta de limitar o aumento das temperaturas médias globais a 1,5°C.

  20. Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 (“Lei europeia em matéria de clima”) (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

  21. Os gastos incorridos pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão são recuperados por meio das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  22. Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

  23. Nesta seção, “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos por efeito de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

  24. Esta definição de “capital líquido” é apenas utilizada para efeitos da preparação das Contas Anuais do BCE.

  25. Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu sobre as alterações ao quadro operacional para a execução da política monetária. Neste contexto, decidiu também que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de juro aplicada à facilidade permanente de depósito disponibilizada pelo Eurosistema passaria a constituir a base para a remuneração de i) ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema, ii) saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN e iii) responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva.

  26. Em conformidade com a secção 1.3.2, “Capital próprio”, “contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos por efeito de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

  27. Os rendimentos de taxas de supervisão são incluídos em “Outros rendimentos e gastos” (ver o gráfico 13).

  28. A “perda esperada” ou “ES” é definida como uma perda média ponderada pela probabilidade que ocorre no pior (100‑p)% dos cenários, em que p representa o nível de confiança.

  29. Para mais pormenores sobre a modelização do risco, consultar The financial risk management of the Eurosystem’s monetary policy operations, BCE, julho de 2015.

  30. Os resultados do teste de esforço relativos às posições em obrigações do setor empresarial são incorporados nas divulgações climáticas referentes a obrigações de empresas detidas por BCN dos países da área do euro ao abrigo do CSPP e do PEPP, cuja publicação anual teve início em março de 2023. Para mais pormenores, ver Climate‑related financial disclosures of the Eurosystem’s corporate setor holdings for monetary policy, BCE, março de 2023.
    Os resultados qualitativos gerais desse teste de esforço foram também publicados no Boletim Económico do BCE. Para mais informação, ver “Results of the 2022 climate risk stress test of the Eurosystem balance sheet”, Boletim Económico, n.º 2, BCE, 2023.

  31. Os resultados do teste de esforço de 2024 centrado no risco climático foram publicados pelo BCE, em junho de 2025, como parte das divulgações financeiras climáticas relativas aos ativos do Eurosistema detidos para fins de política monetária e aos ativos de reserva do BCE (Climate‑related financial disclosures of Eurosystem assets held for monetary policy purposes and of the ECB’s foreign reserves).

  32. O risco operacional engloba todos os riscos não financeiros, sendo definido como o risco de um impacto negativo no BCE em termos financeiros, de reputação e/ou de atividade, decorrente da atuação de indivíduos, da implementação inadequada ou falha de processos operacionais e de governo interno, da falha dos sistemas em que esses processos assentam, ou de eventos exógenos (por exemplo, catástrofes naturais ou ataques externos).

  33. Para mais informação sobre a estrutura de governo do BCE, consultar o sítio do BCE.

  34. A gestão do risco de conduta tem vindo a ganhar cada vez mais relevo nos setores empresarial e público, complementando a gestão dos riscos financeiros e operacionais. Para o BCE, o risco de conduta pode ser definido como a exposição da instituição a danos de reputação ou a danos financeiros ou de outro tipo que afetem negativamente os seus interesses, em resultado de uma atuação intencional ou negligente dos seus altos responsáveis, de membros do seu pessoal ou de pessoas externas subcontratadas que não é conforme às regras deontológicas, jurídicas e de integridade da instituição ou às normas de bom governo e boa administração.

  35. As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32) (JO L 2024/2938 de 11.12.2024).
    A fim de assegurar processos contabilísticos e de prestação de informação financeira harmonizados sobre as operações do Eurosistema, a referida decisão tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31) (JO L 2024/2941 de 11.12.2024).
    Revistas e atualizadas regularmente na medida do apropriado, estas políticas são compatíveis com o disposto no artigo 26.º‑4 dos Estatutos do SEBC, que exige a uniformização dos processos contabilísticos e de prestação de informação financeira sobre as operações do Eurosistema.

  36. É aplicável um limite mínimo de 100 000 euros para os acréscimos administrativos e provisões.

  37. Uma locação é classificada como “locação financeira” se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios associados à propriedade do ativo subjacente. Caso contrário, é classificada como “locação operacional”.

  38. Esta anuidade é incluída na responsabilidade relativa aos benefícios definidos a partir dessa data.

  39. Em 31 de dezembro de 2025, os BCN de países não pertencentes à área do euro que participavam no TARGET eram os seguintes: Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária), Danmarks Nationalbank, Narodowy Bank Polski e Banca Naţională a României.

  40. Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2010/29) (2011/67/UE) (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  41. A designada “tabela de repartição de notas de banco” reflete as percentagens que resultam de se ter em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.

  42. Decisão (UE) 2016/2248 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro (BCE/2016/36) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  43. Desde o final de 2023, esta provisão situa‑se em zero, dado que foi utilizada na totalidade para cobrir perdas incorridas pelo BCE em 2022 e 2023.

  44. Decisão (UE) 2015/298 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (BCE/2014/57) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  45. Ver o comunicado de 13 de março de 2024 sobre as decisões do Conselho do BCE.

  46. Estas posições consistem nos ativos menos os passivos denominados na moeda estrangeira correspondente, os quais estão sujeitos a reavaliação cambial. São incluídas nas rubricas do ativo “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira” e “Acréscimos e diferimentos” e nas rubricas do passivo “Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais” e “Acréscimos e diferimentos”, tendo em conta os swaps e as operações a prazo em moeda estrangeira registados em rubricas extrapatrimoniais. Não incluem ganhos resultantes de reavaliações por efeito de preço de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira.

  47. É disponibilizada mais informação sobre o APP no sítio do BCE.

  48. É disponibilizada mais informação sobre o PEPP no sítio do BCE.

  49. Os valores de mercado são indicativos e calculados com base nas cotações de mercado. Nos casos em que estas não estão disponíveis, procede‑se a uma estimativa dos preços de mercado utilizando modelos internos do Eurosistema.

  50. Excetuando as ações recebidas, em 2024, por um BCN do Eurosistema, devido a uma reestruturação institucional, as quais foram contabilizadas ao valor de mercado. Estas ações foram vendidas em 2025.

  51. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  52. As operações de cedência de títulos que não resultam em numerário depositado a título de garantia não investido no final do período são registadas em contas extrapatrimoniais (ver a nota 17, “Programas de cedência de títulos”).

  53. Os sistemas periféricos são as infraestruturas de mercado financeiro às quais é concedido acesso à componente TARGET‑ECB por decisão do Conselho do BCE, desde que preencham os requisitos previstos na Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET‑ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163 de 17.6.2007, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex. Dependendo da entidade gestora, os sistemas periféricos são considerados residentes na área do euro (ver a nota 9.2, “Outras responsabilidades”) ou não residentes na área do euro (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”). Para mais informação sobre os sistemas periféricos, consultar o sítio do BCE.

  54. O pilar de benefícios definidos do plano reflete apenas as contribuições obrigatórias do BCE e dos membros do pessoal. Em 2025, as contribuições voluntárias dos membros do pessoal num pilar de contribuições definidas ascenderam a 296 milhões de euros (266 milhões de euros, em 2024). Essas contribuições são investidas nos ativos do fundo e originam uma responsabilidade correspondente de valor igual.

  55. As perdas não realizadas que excedam, no final do período, os ganhos de reavaliação anteriores acumulados na conta de reavaliação correspondente são registadas como menos‑valias na demonstração de resultados (ver a nota 24, “Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros”).

  56. Para mais informação sobre a cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.

  57. É disponibilizada mais informação sobre os acordos de swap para cedência de liquidez no sítio do BCE. As linhas de operações de reporte também descritas no sítio do BCE são operadas pelos BCN e, consequentemente, não têm impacto nas Contas Anuais do BCE.

  58. Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

  59. Para mais pormenores sobre os testes de esforço, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  60. Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1).

  61. Ver o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  62. A decisão do BCE relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2025 será adotada, e subsequentemente publicada, em meados de março de 2026.

  63. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  64. “ETI” é a unidade equivalente a uma pessoa a trabalhar a tempo inteiro durante um ano. Os membros do pessoal com contratos permanentes, a termo ou de curto prazo e os participantes no Programa do BCE para Graduados são incluídos proporcionalmente às respetivas horas trabalhadas. Os membros do pessoal em licença de parto ou com baixa por doença prolongada também são incluídos, mas os membros do pessoal em licença sem vencimento não são considerados.

  65. O subsídio de representação corresponde a 21% da remuneração de base da presidente, a 12% da remuneração de base do vice‑presidente, a 9% da remuneração de base dos restantes membros da Comissão Executiva e a 12% da remuneração de base da presidente do Conselho de Supervisão.

  66. As Condições de Emprego do Pessoal do BCE podem ser consultadas no sítio do BCE.

  67. Os montantes são apresentados em termos brutos, ou seja, antes da dedução dos impostos que revertem em benefício da UE.

  68. Estes pagamentos relacionados com pensões reduziram a responsabilidade relativa aos benefícios definidos reconhecida no balanço. No tocante ao montante líquido registado na demonstração de resultados relativamente às pensões dos atuais membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE, ver a nota 12.3, “Contas diversas e de regularização”.

  69. Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025, relativa à adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026 (JO L 2025/1407 de 14.7.2025).

  70. Decisão (UE) 2026/115 do Banco Central Europeu, de 31 de dezembro de 2025, relativa à realização do capital, à transferência de ativos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do Banco Central Europeu pelo Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) (BCE/2025/44) (JO L 2026/115 de 15.1.2026); Acordo entre o Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) e o Banco Central Europeu relativo ao crédito atribuído ao Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) pelo Banco Central Europeu ao abrigo do artigo 30.º-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C C/2026/497 de 22.1.2026).

  71. Os BCN de países não pertencentes à área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a cobrir quaisquer perdas incorridas pela instituição.

  72. Nos termos do artigo 32.º‑5 dos Estatutos do SEBC, o total dos rendimentos monetários dos BCN é repartido entre os mesmos, proporcionalmente às participações que tiverem realizado no capital do BCE.