Código de Conduta dos Membros do Conselho do Banco Central Europeu
Em 16 de Maio de 2002, os membros do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) acordaram num Código de Conduta dos Membros do Conselho do BCE, que reflecte a responsabilidade especial destes últimos na salvaguarda da integridade e reputação do Eurosistema, bem como na manutenção da eficácia das suas operações. O código salienta que os membros do órgão em causa deverão actuar no interesse geral da área do euro e estabelece as normas éticas a observar pelos mesmos no exercício das respectivas funções oficiais.
O Código de Conduta dos Membros do Conselho do Banco Central Europeu foi publicado hoje no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e encontra-se disponível na página do BCE na Internet. Na mesma página, encontra-se também disponível o Código de Conduta do Banco Central Europeu, adoptado pela Comissão Executiva do BCE em Outubro de 2000, que tem como destinatários todas as pessoas ao serviço do BCE.
Banco Central Europeu
Direção-Geral de Comunicação
- Sonnemannstrasse 20
- 60314 Frankfurt am Main, Alemanha
- +49 69 1344 7455
- media@ecb.europa.eu
A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.
Contactos de imprensa