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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Agosto e setembro de 2025

26 de setembro de 2025

Operações de mercado

Introdução de um fator climático no quadro de ativos de garantia do Eurosistema para fazer face às incertezas relacionadas com o clima

Em 23 de julho de 2025, o Conselho do BCE decidiu introduzir um “fator climático” no quadro de ativos de garantia do Eurosistema para uma melhor gestão dos riscos financeiros relacionados com a crise climática. Passível de reduzir o valor atribuído a ativos transacionáveis elegíveis apresentados como garantia, dependendo da sensibilidade dos mesmos a choques de transição, este fator climático complementará o conjunto de instrumentos de gestão do risco ao dispor do Eurosistema. Terá em conta análises prospetivas de cenários climáticos e, por conseguinte, melhorará a resiliência da execução da política monetária do Eurosistema. A calibração do fator climático preservará uma disponibilidade adequada de ativos de garantia. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado e na resposta a algumas perguntas frequentes sobre a matéria disponibilizados no sítio do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Seguimento a dar à Recomendação CERS/2015/2 relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial

Em 31 de julho de 2025, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE à Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2015/2). À semelhança da avaliação efetuada em 2023, a resposta destaca que o BCE cumpre integralmente a parte da recomendação que lhe é aplicável, destacando que a maioria das questões de seguimento a dar se dirige a autoridades que já adotaram medidas macroprudenciais e, portanto, não são aplicáveis ao BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Análise das condições de acesso ao TARGET de sistemas periféricos pré‑financiados

Em 31 de julho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota de uma avaliação feita pelo Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos de que não era necessário ajustar as condições de acesso ao TARGET de sistemas periféricos pré‑financiados, tal como estabelecido na política do Eurosistema adotada pelo Conselho do BCE, e aprovou a proposta de que, por enquanto, essa política permanecesse inalterada. A política de pré‑financiamento – que define as condições em que sistemas periféricos (ou seja, infraestruturas do mercado financeiro que participam no TARGET) podem recorrer a financiamento prévio em moeda do banco central – visa reduzir os riscos de liquidez e de crédito e facilitar a liquidação fora do horário de funcionamento da liquidação por bruto em tempo real do banco central, evitando um impacto negativo na eficiência geral do mercado financeiro e na capacidade do Eurosistema para cumprir as suas atribuições estatutárias. O Conselho do BCE também solicitou ao Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board – MIB) que continuasse a acompanhar, numa base anual, a utilização de pré‑financiamento no TARGET.

Alteração da orientação relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração

Em 31 de julho de 2025, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2025/28 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET). As alterações à orientação refletem a evolução da política do Eurosistema em diversos domínios relevantes para os serviços do TARGET, em particular no que se refere ao acesso – por parte de entidades não bancárias prestadoras de serviços de pagamento – ao TARGET e à facilidade de crédito não discricionária disponibilizada a contrapartes centrais da área do euro. Incluem igualmente revisões editoriais e técnicas. A fim de complementar estas alterações, o Conselho do BCE adotou também a Decisão (UE) 2025/1734 relativa a salvaguardas respeitantes ao acesso das contrapartes centrais ao crédito overnight do Eurosistema no TARGET (BCE/2025/29), a qual especifica os requisitos de acesso das contrapartes centrais da área do euro à referida facilidade de crédito não discricionária.

Análise organizacional abrangente da governação dos serviços do TARGET

Em 26 de agosto de 2025, o Conselho do BCE tomou nota de uma análise do modelo organizacional da governação dos serviços do TARGET, a qual solicitou em dezembro de 2021, quando ponderou o plano de ação elaborado pelo MIB para dar resposta às constatações e recomendações relacionadas com os incidentes ocorridos nos serviços do TARGET em 2020. A análise contempla uma série de medidas a implementar para continuar a melhorar a governação dos serviços do TARGET. O Conselho do BCE mandatou o MIB de lhe apresentar, no decurso de 2027 e em conjunto com os bancos centrais prestadores de serviços do TARGET, um relatório sobre a implementação das medidas de melhoria propostas.

Nomeação de observadores do grupo diretor das CDT da plataforma T2S

Em 9 de setembro de 2025, o Conselho do BCE nomeou seis observadores do grupo diretor das centrais de depósito de títulos (CDT) da plataforma TARGET2‑Securities (T2S) para atuar como representantes dos utilizadores da T2S. Propostos pelo MIB e nomeados pelo Conselho do BCE, por um mandato renovável de dois anos, com base em candidaturas da Federação Bancária Europeia (European Banking Federation – EBF), do Grupo Europeu das Caixas Económicas e da Banca de Retalho (European Savings and Retail Bank Group – ESBG), da Associação Europeia de Bancos Cooperativos (European Association of Co‑operative Banks – EACB), da Associação dos Mercados Financeiros Europeus (Association for Financial Markets in Europe – AFME) e da Associação Europeia de Câmaras de Compensação (European Association of Clearing Houses – EACH), os observadores representam as sociedades CBOE Clear Europe N.V., Citibank Europe PLC, Danske Bank A/S, Deutsche Bank AG, Deutsche WertpapierService Bank AG e Eurex Clearing no grupo diretor das CDT da T2S. A lista de instituições privadas que participam como observadores no grupo diretor das CDT da T2S está disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre crise civil e defesa nacional

Em 4 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/18, emitido a pedido do Gabinete do Governo da Estónia.

Parecer do BCE sobre a independência da Finanssivalvonta e os períodos de incompatibilidade aplicáveis aos funcionários do Suomen Pankki ‑ Finlands Bank

Em 4 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/19, emitido a pedido do Ministério das Finanças finlandês.

Parecer do BCE sobre um imposto aplicável a determinadas instituições financeiras

Em 5 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/20, emitido a pedido do Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre limites aos pagamentos em numerário e limitações à sua aceitação no que respeita a custas judiciais e administrativas

Em 11 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/21, emitido a pedido do ministro das Finanças da Eslováquia.

Parecer do BCE sobre medidas de execução respeitantes ao acesso a numerário

Em 14 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/22, emitido a pedido do ministro das Finanças irlandês.

Parecer do BCE sobre a independência do Lietuvos bankas em matéria de supervisão e a prevenção de conflitos de interesses dos membros do seu pessoal e dos seus órgãos de governação

Em 14 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/23, emitido a pedido do ministro das Finanças da Lituânia

Parecer do BCE sobre a portabilidade dos números IBAN para contas bancárias

Em 19 de agosto de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/24, emitido a pedido do presidente do Comité de Economia, Proteção dos Consumidores e Digitalização da Câmara dos Representantes belga.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas não financeiras sobre o imobiliário comercial

Em 2 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/25, emitido a pedido do Parlamento Europeu.

Parecer do BCE sobre uma lei constitucional relativa ao direito de utilização de numerário

Em 2 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/26, emitido a pedido da Assembleia Nacional eslovena.

Parecer do BCE sobre a independência dos membros do conselho de administração do Българска народна банка (o banco central da Bulgária)

Em 2 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/27, emitido a pedido do banco central da Bulgária, que agiu em nome do Ministério das Finanças búlgaro.

Parecer do BCE sobre a criação de instituições de crédito especiais com um limiar de capital inicial mínimo de 1 milhão de euros

Em 17 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/28, emitido a pedido do Ministério das Finanças letão.

Parecer do BCE sobre a independência da Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin), a autoridade federal alemã para a supervisão financeira

Em 18 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/29, emitido a pedido do Ministério das Finanças alemão.

Governo interno

Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do De Nederlandsche Bank

Em 29 de julho de 2025, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2025/27 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do De Nederlandsche Bank (o banco central dos Países Baixos).

Presidente interina do IRC

Em 10 de setembro de 2025, o Conselho do BCE nomeou Fátima Pires, diretora‑geral adjunta de Relações Internacionais e Europeias do BCE, como presidente interina do Comité de Relações Internacionais (International Relations Committee – IRC), com efeitos imediatos, sucedendo a Isabel Vansteenkiste, recentemente designada consultora da presidente e coordenadora dos consultores da Comissão Executiva, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2025. O mandato de Fátima Pires decorre até 31 de dezembro de 2025, altura em que os presidentes de todos os comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais serão (re)nomeados para o próximo período de três anos (janeiro de 2026 a dezembro de 2028).

Nomeação de novos membros do Comité de Supervisão da €STR

Em 18 de setembro de 2025, o Conselho do BCE nomeou Felix Geiger (Deutsche Bundesbank) e Emiliano González (Banco de España) como membros designados pelos bancos centrais nacionais (BCN) do Comité de Supervisão da €STR (a taxa de juro de curto prazo do euro). Com mandatos que decorrem de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027, Felix Geige e Emiliano González substituem os atuais membros do Banque de France e do Banca d’Italia. As nomeações seguem as regras de rotatividade dos membros dos BCN no comité. Além disso, o Conselho do BCE nomeou Roland Straub, diretor‑geral adjunto de Operações de Mercado, como membro do comité, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2025, substituindo o atual membro Thomas Vlassopoulos, diretor‑geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos. A informação relevante será atualizada em breve no sítio do BCE.

Cooperação internacional e europeia

Prolongamento do acordo de swap cambial bilateral euro‑renminbi com o banco central da China

Em 31 de julho de 2025, o Conselho do BCE anunciou o prolongamento, por três anos até 8 de outubro de 2028, do acordo de swap cambial bilateral euro‑renminbi entre o BCE e o banco central da China. No sítio do BCE, está disponível um comunicado sobre a matéria.

Supervisão Bancária do BCE

Resultados dos testes de esforço de 2025 realizados pela EBA e pelo BCE

Em 28 de julho de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar os resultados do teste de esforço de 2025 a nível da União Europeia, coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), e do teste de esforço realizado pelo BCE. Neste exercício combinado, 51 bancos foram incluídos na amostra do teste de esforço conduzido pela EBA e 45 na amostra do BCE, tratando‑se todos de bancos sob a supervisão direta do BCE. Os resultados e um comunicado sobre a matéria foram publicados no sítio do BCE em 1 de agosto de 2025.

Consulta pública sobre um projeto de orientação do BCE relativa à abordagem de supervisão para a cobertura de créditos não produtivos de instituições menos significativas

Em 28 de agosto de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre um projeto de orientação do BCE relativa à abordagem de supervisão pelas autoridades nacionais competentes à cobertura de exposições não produtivas detidas por entidades supervisionadas menos significativas. O projeto de orientação e um documento com a resposta a algumas perguntas frequentes estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, bem como um comunicado sobre a matéria. A consulta pública decorrerá até 27 de outubro de 2025.

Regulamento do BCE que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão

Em 9 de setembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão para adotar o Regulamento BCE/2021/31 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13). As alterações especificam a informação adicional que as instituições menos significativas terão de reportar ao BCE, a fim de melhorar a comparabilidade dos resultados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process assessment – SREP). Esta melhoria do reporte facilitará a superintendência do funcionamento do Mecanismo Único de Supervisão por parte do BCE e promove uma aplicação consistente de elevados padrões de supervisão. O novo regulamento – aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025 – será publicado oportunamente no EUR‑Lex. Está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria.

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