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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Fevereiro de 2020

21 de fevereiro de 2020

Operações de mercado

Reformulação dos atos jurídicos relacionados com o programa de compra de ativos alargado

Em 3 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2020/8 relativa à implementação do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (covered bonds) (que reformula a Decisão BCE/2014/40) e a Decisão BCE/2020/9 relativa a um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (que reformula a Decisão BCE/2015/10). A Decisão BCE/2014/40 e a Decisão BCE/2015/10 foram reformuladas por razões de clareza jurídica, dado que já tinham sido alteradas substancialmente várias vezes e eram necessárias novas alterações. As alterações prendem‑se com decisões adotadas pelo Conselho do BCE – por exemplo, a decisão tomada em 12 de setembro de 2019 de reiniciar as compras líquidas de ativos e de prosseguir a fase de reinvestimento. Prendem-se também com decisões do Conselho do BCE que ainda não tinham sido refletidas nos atos jurídicos, na medida em que não tinham, entretanto, sido substituídas, designadamente as decisões de 13 de dezembro de 2018 do Conselho do BCE sobre a suspensão das compras líquidas de ativos e a fase de reinvestimento do programa de compra de ativos. A Decisão BCE/2020/9 inclui determinadas alterações relacionadas como o programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP), consideradas necessárias para complementar as decisões anteriormente adotadas e assegurar a execução eficiente do PSPP – por exemplo, a inclusão das definições de “compras líquidas” e de “compras líquidas acumuladas”. Ambos os atos jurídicos estão disponíveis no sítio do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

Relatório do BCE sobre a integração financeira e as estruturas financeiras

Em 19 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE considerou um relatório sobre a integração financeira e as estruturas financeiras na área do euro (Financial Integration and Structures in the Euro Area), que, a partir deste ano, combina os anteriores relatórios do BCE sobre a integração financeira na Europa (Financial integration in Europe) e sobre as estruturas financeiras (Report on financial structures), publicados pela última vez, respetivamente, em maio de 2018 e outubro de 2017. O novo relatório centra-se nos principais desenvolvimentos estruturais, tais como o processo de integração financeira, alterações das estruturas financeiras e o processo de desenvolvimento e modernização financeiros. A sua publicação está agendada para 3 de março de 2020, a par da publicação do relatório da Comissão Europeia sobre a estabilidade e a integração financeiras na Europa (European Financial Stability and Integration Review), por ocasião da conferência conjunta sobre integração financeira, que será organizada pelo BCE e terá lugar em Frankfurt am Main.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Elegibilidade de uma nova ligação entre sistemas de liquidação de títulos para utilização em operações de crédito do Eurosistema

Em 6 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou a avaliação de uma nova ligação direta, do sistema de liquidação de títulos espanhol Iberclear ARCO ao sistema de liquidação de títulos português Interbolsa, como elegível para utilização em operações de crédito do Eurosistema. A lista atualizada de ligações elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre o direito dos administradores da insolvência e dos liquidatários de instituições de crédito deterem fundos numa conta no Latvijas Banka

Em 30 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/4, a pedido do Ministério das Finanças da Letónia.

Parecer do BCE sobre o poder do banco central da Bulgária de impor sanções no âmbito do regime de cooperação estreita e sobre a taxa de câmbio oficial do lev búlgaro

Em 30 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/5, a pedido do Българска народна банка (o banco central da Bulgária).

Parecer do BCE sobre alterações na governação do De Nederlandsche Bank e o estabelecimento formal da Comissão de Estabilidade Financeira

Em 31 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/6, a pedido do ministro das Finanças neerlandês.

Parecer do BCE sobre o Conselho de Supervisão do Eesti Pank

Em 5 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/7, a pedido da Comissão de Finanças do Parlamento da Estónia.

Governação interna

Preparativos operacionais face ao termo da participação do Bank of England no Sistema Europeu de Bancos Centrais

Em 22 de janeiro de 2020, como preparação para a saída do Reino Unido da União Europeia em 1 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou um ajustamento da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE. Em resultado deste ajustamento, o Bank of England será reembolsado o montante de 58 milhões de euros, correspondente ao capital que tinha realizado, e a sua participação no capital do BCE será redistribuída pelos restantes bancos centrais nacionais do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Vários instrumentos jurídicos foram objeto de alterações com vista a refletir este ajustamento, tendo o Conselho do BCE adotado os seguintes atos jurídicos: i) Decisão BCE/2020/3 relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE e que revoga a Decisão (UE) 2019/43; ii) Decisão BCE/2020/4 relativa à realização do capital do BCE pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2019/44; iii) Decisão BCE/2020/5 que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do BCE entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado e que revoga a Decisão (UE) 2019/45; iv) Decisão BCE/2020/6 que estabelece as medidas necessárias para a contribuição para o valor acumulado dos fundos próprios do BCE e para a adaptação dos créditos dos bancos centrais nacionais equivalentes aos ativos de reserva transferidos e revoga a Decisão (EU) 2019/46; v) Decisão BCE/2020/7 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro. Todos estes novos atos jurídicos implementam o ajustamento da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, desencadeado pela saída do Bank of England do SEBC. O Conselho do BCE aprovou também o texto alterado do acordo relativo ao mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II), celebrado entre o BCE e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro, em virtude da retirada do Reino Unido do acordo. Por último, o Conselho do BCE aprovou os acordos operacionais relacionados com o termo da participação do Bank of England no trabalho do SEBC. Um comunicado sobre o ajustamento da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, todos os atos jurídicos referidos e o novo texto do acordo relativo ao MTC II estão disponíveis no sítio do BCE.

Contas anuais do BCE relativas a 2019

Em 19 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao exercício de 2019. As contas anuais e um comunicado sobre a matéria foram publicados em 20 de fevereiro de 2020 no sítio do BCE. O relatório de gestão relativo ao exercício de 2019 foi publicado como parte das contas anuais do BCE.

Presidência do Comité de Auditoria do BCE

Yannis Stournaras, governador do Bank of Greece e membro do Comité de Auditoria do BCE desde 2018, assumiu a presidência deste comité em fevereiro de 2020, sucedendo a Ewald Nowotny, antigo governador do Oesterreichische Nationalbank, cujo mandato terminou no ano passado.

Estatística

Consulta pública sobre alterações ao regulamento referente a estatísticas do balanço do setor das instituições financeiras monetárias

Em 5 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de alteração do Regulamento BCE/2013/33 relativo ao balanço do setor das instituições financeiras monetárias. As revisões propostas, cujos méritos e custos foram analisados pelo Comité de Estatística do Eurosistema/SEBC em estreita cooperação com os utilizadores das estatísticas, resultam de uma avaliação periódica, normalmente realizada a cada 5 anos, para assegurar que as estatísticas do balanço das instituições financeiras monetárias correspondem às necessidades dos utilizadores e são adequadas às suas finalidades – e, nessa medida, respondem a vários requisitos de prioridade elevada relativos a dados adicionais para a análise da evolução monetária e do crédito. O material relacionado com a consulta pública, que decorre até meados de março de 2020, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Decisão do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 29 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de “entidade significativa” de uma instituição de crédito supervisionada. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Na sequência da análise anual do caráter significativo das instituições de crédito, o BCE anunciou que, em 2020, supervisionaria diretamente 117 instituições de crédito (ver o comunicado sobre a matéria publicado em 4 de dezembro de 2019 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária).

Lançamento de uma consulta pública relativa a um guia do BCE sobre como avaliar o risco de crédito da contraparte

Em 24 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre o projeto de guia do BCE que descreve a metodologia utilizada pelo BCE na avaliação dos modelos internos aplicados pelas instituições de crédito para calcular a sua exposição ao risco de crédito da contraparte. A consulta pública foi lançada em 5 de fevereiro de 2020 e decorrerá até 18 de março de 2020. Um comunicado sobre a matéria e a documentação associada encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Publicação de um relatório sobre os riscos das instituições menos significativas

Em 27 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar um relatório sobre os riscos das instituições menos significativas (Risk report on less significant institutions). O relatório apresenta uma avaliação anual das condições no setor das instituições menos significativas, a qual é realizada conjuntamente pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes. Combina uma análise quantitativa abrangente do atual perfil de risco das instituições menos significativas com considerações de caráter prospetivo dos principais riscos e vulnerabilidades. O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Alterações às orientações de caráter público emitidas pelo BCE relacionadas com fundos próprios

Em 3 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de aprovar os modelos atualizados das Orientações de caráter público sobre a análise da classificação de instrumentos de fundos próprios como instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e instrumentos de fundos próprios de nível 2. A atualização era necessária em virtude das novas condições de elegibilidade resultantes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/876 que alteram várias disposições a cumprir pelos instrumentos de capital para serem classificados como instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 (Additional Tier 1) ou instrumentos de fundos próprios de nível 2 (Tier 2) nos termos dos artigos 52.º e 63.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As orientações atualizadas serão disponibilizadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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