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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Novembro de 2020

20 de novembro de 2020

Operações de mercado

Alterações relacionadas com a publicação de dados sobre a gestão de liquidez

Em 5 de novembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou diversas alterações relacionadas com a publicação de dados sobre a gestão de liquidez, a fim de simplificar os processos e aumentar a eficiência. Mais especificamente, decidiu suspender a publicação do montante de colocação de referência das operações principais de refinanciamento (OPR), por não ser necessário para a execução com êxito da política monetária do Eurosistema no contexto do atual quadro operacional e das condições de liquidez vigentes. O Conselho do BCE decidiu ainda reduzir a frequência de publicação da previsão dos fatores autónomos de duas vezes para uma vez por semana, nos dias do anúncio das OPR. Além disso, decidiu alterar a hora de publicação dos dados relativos à liquidez diária das 9h10 para as 11h30 (hora da Europa Central). Estas alterações têm efeitos a partir de 14 de dezembro de 2020, ou seja, no dia do anúncio da primeira OPR do período de manutenção de reservas com início em 16 de dezembro de 2020.

Análise regular do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência

Em 9 de novembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou uma versão revista do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência (emergency liquidity assistance – ELA). A versão revista contém alterações técnicas à secção 3.2, alínea a), subalínea i), a fim de clarificar que as avaliações da solvência das instituições financeiras são realizadas pela autoridade de supervisão prudencial, em conformidade com a definição de “solvência” para efeitos da cedência de liquidez em situação de emergência constante da secção 4 do acordo. É também especificado que o acordo será reanalisado, o mais tardar, no decurso de 2023. O acordo atualizado será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Estabilidade financeira

Relatório de Estabilidade Financeira de novembro de 2020

Em 18 de novembro de 2020, o Conselho do BCE procedeu a uma troca de pontos de vista sobre as questões relacionadas com a estabilidade financeira na área do euro subjacentes à edição de novembro de 2020 do Relatório de Estabilidade Financeira e autorizou a publicação do relatório no sítio do BCE. O relatório avalia as implicações da atual pandemia, assim como as variações associadas das perspetivas económicas, para o funcionamento dos mercados financeiros, a sustentabilidade da dívida, a rentabilidade dos bancos e o setor financeiro não bancário. Enuncia também considerações em termos de políticas tanto a curto como a médio prazo. A publicação do relatório no sítio do BCE está agendada para 25 de novembro de 2020.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

11.º Inquérito sobre a atividade em euros dos correspondentes bancários

Em 30 de outubro de 2020, o Conselho do BCE autorizou a publicação do 11.º inquérito sobre a atividade em euros dos correspondentes bancários (Eleventh survey on correspondent banking in euro – 2019). Os resultados do inquérito de 2019 revelam uma diminuição de 22% do volume de transações total dos correspondentes bancários, em comparação com os dados de 2016, bem como um decréscimo de 21% do número de bancos‑clientes e uma descida de 43% do montante médio de transações. No entanto, com um volume de transações diário total de 686 mil milhões de euros, as relações de correspondente bancário continuam a ser um elo importante na cadeia de pagamentos. Os crescentes requisitos regulamentares relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, assim como procedimentos relativos a conhecer o cliente explicam, em parte, o decrescente volume de transações e o menor número de acordos de serviços de correspondente bancário. Em comparação com inquéritos anteriores, aparentemente, os principais participantes ativos no mercado continuam a ser os mesmos e verifica‑se uma tendência dos bancos de maior dimensão para se especializarem em operações a nível transnacional, enquanto os bancos de menor dimensão estão a reduzir a atividade. Por conseguinte, o mercado de correspondentes bancários permanece extremamente concentrado. Futuramente, 60% dos bancos inquiridos esperam um aumento das atividades de correspondente bancário no médio prazo, devido a um aumento da eficiência e à introdução de novos serviços a nível transnacional. O inquérito encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre os novos acordos de empréstimo com o Fundo Monetário Internacional na Áustria

Em 30 de outubro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/27, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer do BCE sobre a abolição da contribuição especial aplicada a determinadas instituições financeiras na Eslováquia

Em 4 de novembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/28, a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Parecer do BCE sobre o reporte de dados da balança de pagamentos na Áustria

Em 17 de novembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/29, a pedido do Oesterreichische Nationalbank.

Governação interna

Alterações aos instrumentos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema

Em 12 de novembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou alterações aos instrumentos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema, designadamente, a Decisão BCE/2020/55 que altera a Decisão (UE) 2016/2248 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro e a Decisão BCE/2020/56 que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu. As alterações introduzidas refletem o programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) e as operações de cedência de liquidez em euros a bancos centrais não pertencentes ao Eurosistema. Ambos os atos jurídicos serão aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2020 e estarão disponíveis em breve no EUR‑Lex.

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