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COMUNICADO

O Conselho do BCE decide manter o actual sistema de votação

18 de Dezembro de 2008

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu hoje manter o seu actual sistema de votação e adoptar o regime de rotatividade dos direitos de voto apenas quando o número de governadores e presidentes dos bancos centrais nacionais da área do euro (adiante designados “governadores”) exceder 18. A decisão tem por base o artigo 10.º–2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, com as alterações que lhe foram introduzidas em 21 de Março de 2003 pelo Conselho da UE, onde são estabelecidos os princípios do novo sistema rotativo no Conselho do BCE.

O artigo 10.º–2 limita o número de direitos de voto dos governadores a 15 e estabelece a rotatividade dos mesmos entre os governadores no Conselho do BCE, sem que sejam afectados os direitos de voto dos membros da Comissão Executiva [1]. Estabelece ainda que o Conselho do BCE tomará todas as medidas necessárias para dar execução aos princípios do sistema rotativo e prevê a possibilidade de adiar o início da sua aplicação até que o número de governadores seja 19. Qualquer das decisões requer uma maioria de dois terços dos membros do Conselho do BCE [2].

O Conselho do BCE adoptou a Decisão BCE/2008/29 relativa ao adiamento do início da aplicação do sistema de rotação no Conselho do Banco Central Europeu. A decisão será publicada em breve no Jornal Oficial da UE e no site do BCE.

Paralelamente, o Conselho do BCE decidiu sobre os principais aspectos da implementação do sistema rotativo, que será aplicado quando o número de governadores exceder 18. Após a análise de vários modelos de rotatividade, o Conselho do BCE optou pelo seguinte:

Os direitos de voto dos governadores serão objecto de rotação mensal. O número de governadores incluídos na rotação será determinado pela diferença entre o número de governadores e o número de direitos de votos afectos a cada grupo menos dois, sendo tomado o valor absoluto em caso de um número negativo. Com este modelo de rotatividade, os períodos sem direito de voto dos governadores são curtos e mantém-se uma relativa estabilidade na composição do colégio de governadores com direito de voto.

Numa fase posterior, será adoptada uma decisão do BCE sobre os pormenores da aplicação do sistema rotativo, a qual será depois publicada no Jornal Oficial da UE e no site do BCE. Quando entrar em vigor o regime de rotatividade, a lista de governadores com direito de voto será publicada no site do BCE e actualizada regularmente.

  1. [1] Para uma descrição do sistema rotativo, consultar o comunicado do BCE de 20 de Dezembro de 2002, intitulado “Conselho do BCE prepara-se para o alargamento” ( http://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2002/html/index.en.html).

  2. [2] Consultar também “O ajustamento dos mecanismos de votação no Conselho do BCE” na edição de Maio de 2003 do Boletim Mensal do BCE, em particular a secção intitulada “Regras para a distribuição de governadores e direitos de votos por grupos”.

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Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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