Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Outubro de 2016
Operações de mercado
Critérios de elegibilidade dos ativos de garantia e medidas de controlo do risco no que respeita a obrigações bancárias sem garantia
Em 4 de outubro de 2016, o Conselho do BCE decidiu alterar os critérios de elegibilidade dos ativos de garantia e as medidas de controlo do risco aplicáveis aos instrumentos de dívida não subordinada sem garantia emitidos por instituições de crédito ou empresas de investimento, ou por entidades com as quais estas tenham relações estreitas. Estes instrumentos, também designados “obrigações bancárias sem garantia”, permanecerão, por enquanto, elegíveis para utilização como ativos de garantia, ficando sujeitos a medidas adicionais de controlo do risco. Mais especificamente, o limite de utilização de obrigações bancárias sem garantia será reduzido de 5% para 2.5%, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. O Conselho do BCE analisará a sua decisão no decurso de 2017, com vista a ter em conta os progressos realizados, nesse período, no desenvolvimento de uma abordagem comum a nível da União Europeia relativamente à hierarquia de credores nos casos de insolvência e resolução bancárias. Um comunicado detalhado que explica as referidas alterações encontra-se disponível no sítio do BCE.
Estabilidade financeira
Relatório sobre estruturas financeiras
Em 14 de outubro de 2016, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório de 2016 do BCE sobre estruturas financeiras (Report on financial structures). O relatório analisa as principais características estruturais e a evolução do conjunto do setor financeiro da área do euro no período de 2008 a 2015. Abrange não só o setor bancário, mas também outros intermediários financeiros, em particular sociedades de seguros e fundos de pensões, assim como intermediários financeiros não bancários e não ligados à área dos seguros, frequentemente referidos como “o setor bancário paralelo”. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Alterações na faturação de serviços associados à plataforma TARGET2-Securities
Em 23 de setembro de 2016, o Conselho do BCE aprovou a introdução de um limiar e de um valor mínimo de faturação, ambos fixados em €150, para os serviços associados à plataforma TARGET2-Securities (T2S). Estas alterações, que cumprem plenamente a política de preços da T2S, tal como definida na Orientação BCE/2012/13, serão aplicadas na faturação mensal da utilização dos serviços da T2S aos bancos centrais e às centrais de depósito de títulos. A criação e o envio de faturas automáticas mensais, geradas pela T2S com base em dados de faturação que refletem o consumo real de serviços da T2S, não serão afetados pela introdução do limiar.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre alterações à Lei relativa aos títulos desmaterializados na Eslovénia
Em 26 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/46, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.
Parecer do BCE sobre alterações à Lei relativa ao Latvijas Banka no que se refere à redução do número de membros do Conselho do Latvijas Banka
Em 28 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/47, a pedido do Latvijas Banka.
Parecer do BCE sobre o tratamento dos bens imóveis ou do capital social adquiridos por instituições de crédito na sequência de processos de regularização de dívidas em Chipre
Em 11 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/48, a pedido do Ministério das Finanças cipriota.
Parecer do BCE sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera a Diretiva 2009/101/CE
Em 12 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/49, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
Parecer do BCE sobre um projeto de lei destinada a facilitar o reembolso de certas margens cobradas sobre empréstimos ligados a moedas estrangeiras na Polónia
Em 13 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/50, a pedido do Parlamento polaco.
Estatística
Aumento da transparência nos regulamentos do BCE relativos a estatísticas europeias
Em 4 de outubro de 2016, o Conselho do BCE aprovou uma série de princípios que contribuem para aumentar a transparência na elaboração dos regulamentos do BCE relativos a estatísticas europeias, tendo em conta as práticas de transparência do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia. A avaliação de impacto efetuada pelo BCE, que já inclui um procedimento de análise dos méritos e custos, será complementada por consultas públicas sobre futuros projetos de regulamentos do BCE relativos a estatísticas europeias. Será também publicada informação sobre o procedimento de análise dos méritos e custos e sobre os resultados para a área do euro de cada procedimento de análise dos méritos e custos a realizar no futuro.
Governação interna
Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d’Italia
Em 23 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2016/28 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d’Italia. A recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e está disponível no sítio do BCE.
Banco Central Europeu
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