Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Abril de 2026
4 de maio de 2026
Comunicação externa
Relatório Anual do BCE de 2025
Em 17 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual do BCE de 2025, que foi apresentado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e disponibilizado no sítio do BCE, em 4 de maio de 2026, em 23 línguas oficiais da União Europeia (UE).
Operações de mercado
Decisão que altera a decisão relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos
Em 26 de março de 2026, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2026/10 que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos. O novo ato jurídico implementa legalmente a decisão de política monetária tomada pelo Conselho do BCE, em 11 de dezembro de 2025, de simplificar a remuneração das reservas excedentárias (reservas que excedem o montante de reservas mínimas obrigatórias nos termos do Regulamento BCE/2021/1) detidas por contrapartes elegíveis para operações de política monetária nas respetivas contas de reserva junto dos bancos centrais nacionais (BCN) pertinentes. Quer sejam ou não depositadas na facilidade permanente de depósito ou nas contas de reserva das contrapartes elegíveis, as reservas excedentárias serão remuneradas à mesma taxa – a taxa de juro da facilidade permanente de depósito. A nova remuneração será aplicável a partir de 17 de junho de 2026 (ou seja, a data de início do quarto período de manutenção em 2026).
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Relatório do grupo de ação de alto nível sobre intermediação financeira não bancária
Em 26 de março de 2026, o Conselho do BCE tomou nota do relatório sobre intermediação financeira não bancária e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. Elaborado por um grupo de ação de alto nível sob a égide do Comité de Estabilidade Financeira, o relatório apresenta propostas para melhorar o quadro de políticas aplicável à intermediação financeira não bancária de uma perspetiva macroprudencial, com especial incidência na gestão de ativos. O relatório – a disponibilizar em breve no sítio do BCE – completa a resposta do Eurosistema à consulta da Comissão Europeia sobre políticas macroprudenciais para a intermediação financeira não bancária, publicada em novembro de 2024.
Relatório do BCE sobre integração financeira e estruturas financeiras na área do euro
Em 9 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o relatório sobre integração financeira e estruturas financeiras na área do euro (Report on financial integration and structures in the euro area). O relatório apresenta os principais desenvolvimentos estruturais, tais como o processo de integração financeira, alterações das estruturas financeiras e o processo de desenvolvimento e modernização financeiros. Aborda ainda uma seleção de políticas do setor financeiro – designadamente, políticas relacionadas com a união bancária, a união dos mercados de capitais e a união da poupança e dos investimentos – e contribui, assim, para o debate sobre a forma como a União Económica e Monetária pode ser aprofundada. O relatório será publicado no sítio do BCE em 7 de maio de 2026, por ocasião de uma conferência conjunta do BCE e da Comissão Europeia.
Resposta do Eurosistema à consulta da Comissão Europeia sobre a competitividade do setor bancário da UE
Em 14 de abril de 2026, o BCE publicou a resposta do Eurosistema à consulta da Comissão Europeia sobre a competitividade do setor bancário da UE, aprovada pelo Conselho do BCE, bem como um comunicado que resume os elementos mais importantes e destaca as principais alterações concretas das regras bancárias da UE preconizadas pelo Conselho do BCE.
Avaliação, da perspetiva da união bancária, da relevância sistémica de outras instituições de importância sistémica
Em 23 de abril de 2026, o Conselho do BCE tomou nota da avaliação da relevância sistémica de outras instituições de importância sistémica, realizada em dezembro de 2024 da perspetiva da união bancária. O relatório está disponível no sítio do BCE, em conformidade com o anúncio de dezembro de 2024 do Conselho do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Estratégia abrangente do Eurosistema para os pagamentos
Em 31 de março de 2026, o BCE publicou uma estratégia abrangente para os pagamentos, aprovada pelo Conselho do BCE, assim como um comunicado sobre a matéria. A estratégia assenta numa abordagem coesa e prospetiva, com vista a continuar a desenvolver um mercado europeu inovador e competitivo para os pagamentos por grosso, empresa‑a‑empresa, de retalho e transfronteiras. Tem em conta a evolução observada nos últimos anos, em especial a adoção cada vez mais rápida de novas tecnologias e, neste contexto, a necessidade de preservar o papel da moeda do banco central para assegurar a confiança e a estabilidade numa economia crescentemente digital. O Eurosistema acompanhará ativamente os desenvolvimentos e adaptará a sua estratégia, conforme e quando necessário.
Mandato do Grupo Diretor da Appia
Em 9 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o mandato do Grupo Diretor da Appia, responsável pelo controlo geral da coerência da direção estratégica do programa da moeda do banco central por grosso sob a forma de criptofichas, que abrange as iniciativas “Pontes” e “Appia”.
Acordos com organismos de normalização sobre normas para pagamentos online em euros digitais
Em 9 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou os três primeiros acordos de participação celebrados entre o BCE e organismos de normalização pertinentes – designadamente, as entidades European Card Payment Cooperation (CPACE), Nexo Standards e The Berlin Group. Os acordos dizem respeito às normas de governação a adotar para os pagamentos online em euros digitais. As normas, que serão utilizadas no tratamento de front‑end de operações de pagamento online em euros digitais, foram selecionadas em conjunto com os participantes no mercado e divulgadas na recente atualização sobre o trabalho do grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema do euro digital. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Acordos sobre funções e responsabilidades associadas ao projeto‑piloto do euro digital
Em 10 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou um acordo que estabelece as funções e responsabilidades do BCE e dos BCN participantes durante o projeto‑piloto do euro digital, bem como um modelo de acordo de participação para os prestadores de serviços de pagamento interessados em participar no projeto‑piloto. Estes passos surgem na sequência da decisão do Conselho do BCE, de outubro de 2025, de avançar para a fase seguinte do projeto do euro digital. O projeto‑piloto terá início no segundo semestre de 2027 e visa preparar o mercado e o Eurosistema para um potencial primeiro lançamento. É fornecida informação pormenorizada sobre o projeto do euro digital numa secção específica do sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a imposição de um aumento de imposto às instituições de crédito
Em 30 de março de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/11, emitido a pedido do vice‑primeiro‑ministro e ministro das Finanças e Pensões belga, responsável pela Lotaria Nacional e pelas Instituições Culturais Federais da Bélgica.
Parecer do BCE sobre a composição do conselho de administração do Latvijas Banka
Em 31 de março de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/12, emitido a pedido do Comité do Orçamento e Finanças (Tributação) do Parlamento da Letónia.
Parecer do BCE sobre propostas relativas ao aprofundamento da integração e supervisão dos mercados de capitais na UE
Em 9 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/13, emitido a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
Parecer do BCE sobre a obrigação de aceitar pagamentos em numerário e a obrigação de as instituições de crédito prestarem serviços em numerário
Em 16 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/14, emitido por iniciativa própria.
Parecer do BCE sobre a remuneração de fundos de clientes detidos em depósitos à ordem em instituições de crédito
Em 21 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/15, emitido a pedido do Gabinete do Presidente da República da Lituânia.
Governo interno
Nomeação de um novo membro para o Conselho de Infraestruturas de Mercado
Em 1 de abril de 2026, o Conselho do BCE nomeou Elie Lewi, futuro diretor‑geral adjunto de estabilidade financeira e operações do Banque de France, como membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado em representação do Banque de France, com efeitos imediatos e até 31 de maio de 2026. No que respeita ao mandato seguinte do Conselho de Infraestruturas de Mercado (de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2029), o Conselho do BCE deverá tomar uma decisão separada em maio de 2026.
Calendário das reuniões do Conselho do BCE e do Conselho Geral em 2027 e 2028
Em 24 de abril de 2026, o BCE publicou o calendário das reuniões do Conselho do BCE e do Conselho Geral em 2027 e 2028, após a aprovação das respetivas datas pelos dois órgãos de decisão. O calendário combinado está disponível no sítio do BCE.
Estatística
Alteração da orientação do BCE relativa a estatísticas sobre detenções de títulos
Em 20 de março de 2026, o Conselho do BCE adotou uma orientação que altera a Orientação BCE/2013/7 relativa a estatísticas sobre detenções de títulos (BCE/2026/9). A atualização realizada dá resposta à crescente procura, por parte dos utilizadores, de informação estatística sobre posições em títulos e recorre a dados já disponíveis nos BCN. A alteração mais significativa prende‑se com a transmissão – pelos BCN ao BCE – de dados a nível de cada investidor para os principais setores financeiros (por exemplo, instituições financeiras monetárias e fundos de investimento), a qual passará a realizar‑se com maior frequência e prazos menores. No âmbito desta atualização, foram suprimidos vários requisitos de reporte previstos na orientação vigente, que se tornaram obsoletos. O novo ato jurídico está disponível no EUR‑Lex.
Atualização anual da lista de agentes que reportam dados de grupo para as estatísticas sobre posições em títulos
Em 26 de março de 2026, o Conselho do BCE aprovou a lista atualizada de agentes que reportam dados de grupo para as estatísticas sobre posições em títulos. Desde 2016, a lista é atualizada, pelo menos, uma vez por ano com base nos critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento BCE/2012/24. As entidades afetadas pelas alterações foram notificadas pelo BCN relevante no prazo de dez dias úteis a contar da data da decisão do Conselho do BCE, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Orientação BCE/2013/7 (para novos agentes que reportam dados) e do artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento BCE/2012/24 (para agentes a remover).
Prossecução dos projetos relativos ao quadro para o reporte estatístico integrado, à análise e aos dados
Em 23 de abril de 2026, o Conselho do BCE decidiu avançar com os projetos relativos ao quadro para o reporte estatístico integrado, à análise e aos dados. Os projetos passarão da fase de investigação – iniciada em meados de 2023 e centrada em definir os aspetos operacionais e informáticos da implementação do quadro – à fase de realização. Nessa conformidade, o Conselho do BCE tomou as decisões necessárias para a condução do trabalho de seguimento a dar pelos comités pertinentes do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais. O plano de implementação do quadro para o reporte estatístico integrado, incluindo as principais etapas do projeto, deverá ser publicado no sítio do BCE até junho de 2026.
Supervisão Bancária do BCE
Resultados da análise da qualidade dos ativos da LBS Landesbausparkasse Süd (LBS Süd) e da Wüstenrot Bausparkasse AG (Wüstenrot)
Em 20 de março de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções ao modelo de divulgação, aprovado pelo Conselho de Supervisão, com os resultados finais da análise da qualidade dos ativos das instituições de crédito LBS Landesbausparkasse Süd (LBS Süd) e Wüstenrot Bausparkasse AG (Wüstenrot), a qual foi realizada pelo BCE após as duas entidades terem sido classificadas como “instituições significativas”. O modelo de divulgação relativo a cada uma das instituições de crédito e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Reporte sobre a recomendação do CERS relativa a vulnerabilidades no setor imobiliário comercial
Em 26 de março de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções ao relatório do BCE, aprovado pelo Conselho de Supervisão, sobre as recomendações com relevância para o BCE constantes da recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) relativa a vulnerabilidades no setor imobiliário comercial no Espaço Económico Europeu (CERS/2022/9).
Sanção administrativa imposta a uma instituição de crédito da área do euro
Em 27 de março de 2026, o BCE anunciou que tinha imposto uma sanção administrativa, no montante de 6 200 000 euros, à BofA Securities Europe SA por reporte de ativos ponderados pelo risco incorretamente calculados para o risco de mercado. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Simplificação da forma como o BCE avalia os modelos internos dos bancos
Em 30 de março de 2026, o BCE publicou um comunicado onde explica como simplificará, a partir de 1 de outubro de 2026, a forma como avalia alterações dos modelos internos dos bancos para o risco de crédito, tornando o processo de aprovação mais rápido e mais previsível para os bancos. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado sobre a matéria, publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da EBA sobre empresas de serviços auxiliares
Em 7 de abril de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE já cumpre as orientações sobre empresas de serviços auxiliares – Orientações que especificam os critérios para a identificação das atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/01). Essas orientações apresentam os critérios (e uma lista de atividades) que devem ser utilizados para determinar se uma empresa desenvolve atividades passíveis de ser consideradas “uma extensão direta da atividade bancária”, assim como os critérios para as instituições identificarem quando a atividade de uma empresa apoia, complementa ou depende da atividade bancária de uma forma que deve ser considerada “auxiliar à atividade bancária”.
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