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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2022

24 de junho de 2022

Comunicação externa

Declaração após a reunião ad hoc do Conselho do BCE

Em 15 de junho de 2022, o Conselho do BCE realizou uma reunião ad hoc para debater a atual situação nos mercados. O comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Infraestrutura de mercado e pagamentos

Adiamento da integração do mercado croata no TIPS

Em 27 de maio de 2022, o Conselho do BCE tomou nota dos motivos relacionados e aprovou o adiamento de seis meses da integração do mercado croata no serviço de pagamentos imediatos através do TARGET (TIPS – TARGET Instant Payment Settlement), que deverá estar concluída, o mais tardar, até ao final de junho de 2023. A adesão da Croácia à área do euro, atualmente prevista para 1 de janeiro de 2023, sujeita à decisão do Conselho da União Europeia no tocante ao seu cumprimento das condições necessárias, exigiria a integração imediata do mercado croata no TIPS a partir da sua adesão à área do euro, paralelamente à participação do Hrvatska narodna banka no TARGET2, enquanto banco central da área do euro. A principal razão para o adiamento está relacionada com a coincidência com o lançamento de um importante projeto do Eurosistema, a consolidação do TARGET2 e do TARGET2‑Securities (T2‑T2S) em novembro de 2022, o que impedirá a realização de testes adequados e a migração do mercado croata para o TIPS. Além disso, as inúmeras atividades necessárias para que o setor bancário croata adote o euro como a sua nova moeda podem também limitar a sua capacidade de se abrir aos pagamentos imediatos transfronteiras na data prevista da adesão. A integração atempada no TARGET2 enquanto banco central da área do euro não será adiada e não é afetada por esta decisão.

Acordo relativo ao acesso das autoridades relevantes ao repositório de falhas de liquidação da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Em 2 de junho de 2022, o Conselho do BCE tomou nota das disposições regulamentares que exigem que as centrais de depósito de títulos (CDT) comuniquem os dados relativos às falhas de liquidação aos bancos centrais da UE na sua qualidade de autoridades relevantes e da proposta da ESMA de permitir aos bancos centrais da UE o acesso, sem custos, aos dados relativos às falhas de liquidação que recolhe através do seu repositório. Aprovou igualmente o acordo entre a ESMA e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) sobre o acesso das autoridades relevantes ao repositório de falhas de liquidação da ESMA. Este repositório proporciona um canal único com um formato de comunicação de informação harmonizado. A sua utilização evitará a necessidade de cada autoridade relevante desenvolver um sistema informático paralelo para a recolha, o armazenamento e a utilização dos dados fornecidos pelas CDT o que, por sua vez, reduzirá o esforço de comunicação das CDT. O ato multilateral será assinado em breve pela ESMA, enquanto prestador de serviços, e pelos bancos centrais da UE dispostos a ser parte no acordo.

Relatório anual do TARGET de 2021

Em 2 de junho de 2022, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET de 2021 (TARGET Annual Report 2021), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE, a par de um comunicado (ambos em inglês). O relatório fornece informação sobre o tráfego no TARGET2 (T2), o desempenho do sistema e os principais desenvolvimentos em 2021. Inclui igualmente sete caixas sobre temas de especial relevância em 2021: a evolução das transações realizadas através do T2; uma atualização sobre as medidas de acessibilidade pan‑europeia do TIPS; uma perspetiva internacional sobre os pagamentos transfronteiras no quadro do T2; a participação indireta no T2; a avaliação externa realizada pela Deloitte sobre os incidentes que afetaram os serviços do TARGET em 2020; a comunicação operacional com os participantes no T2; e uma atualização sobre o projeto de consolidação do T2‑T2S e dos futuros serviços de liquidação por bruto em tempo real.

Demonstrações financeiras de 2021 da plataforma T2S

Em 17 de junho de 2022, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras da plataforma T2S para o exercício de 2021 e tomou nota do parecer dos auditores externos sobre as mesmas. A publicação destas demonstrações financeiras dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo‑Quadro da T2S e visa informar os clientes da plataforma e as partes envolvidas, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S. Os documentos estão disponíveis no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados de mercado, à eliminação dos obstáculos à emergência de um sistema de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes

Em 1 de junho de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/19, emitido a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre o estabelecimento e o funcionamento do ponto de acesso único europeu (European Single Access Point – ESAP)

Em 7 de junho de 2022, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2022/20, por iniciativa própria.

Parecer do BCE sobre o pagamento ao Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland no que se refere a certas operações relacionadas com o FMI

Em 14 de junho de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/21, emitido a pedido do ministro das Finanças irlandês.

Estatística

Novo quadro jurídico para a Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (Centralised Securities Database – CSDB) e a produção de estatísticas de emissões de títulos

Em 19 de maio de 2022, o Conselho do BCE adotou: a) Orientação BCE/2022/25 relativa à Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos e à produção de estatísticas de emissões de títulos e que revoga a Orientação BCE/2012/21 e a Orientação (UE) 2021/834; e b) Recomendação BCE/2022/26 relativa à Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos e à produção de estatísticas de emissões de títulos e que revoga a Recomendação BCE/2012/22. A orientação adotada, dirigida aos bancos centrais do Eurosistema, e a recomendação adotada, dirigida aos bancos centrais nacionais não pertencentes à área do euro, conforme aplicável, substituem, respetivamente, a orientação e a recomendação anteriores. O novo quadro jurídico reforça os processos operacionais da CSDB e inclui também novas disposições sobre a compilação de estatísticas de emissão de títulos produzidas a partir da CSDB, que serão as primeiras estatísticas oficiais do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) diretamente compiladas com base em microdados num processo de produção operado conjuntamente pelo SEBC.

Cooperação internacional e europeia

Relatório intercalar sobre o papel internacional do euro

Em 19 de maio de 2022, o Conselho do BCE aprovou o relatório sobre o papel internacional do euro e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório apresenta uma panorâmica da evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro em 2021. Em consonância com o ciclo bienal de publicação de relatórios completos, a presente publicação é uma versão intercalar que descreve essencialmente as tendências recentes. O relatório e o comunicado relacionado estão disponíveis no sítio do BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Plano de atividades de supervisão para as inspeções no local e as verificações de modelos internos em instituições de crédito significativas em 2022

Em 7 de junho de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar o plano de atividades de supervisão de 2022 para as inspeções no local e as verificações de modelos internos no que toca às instituições de crédito significativas no âmbito da supervisão bancária europeia. O plano de atividades de supervisão no local baseia‑se nas prioridades prudenciais de 2022-2024, publicadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das orientações da EBA sobre a melhoria da resolubilidade dirigidas às instituições e às autoridades de resolução ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º da diretiva relativa à recuperação e resolução bancárias

Em 8 de junho de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre com as Orientações sobre a melhoria da resolubilidade dirigidas às instituições e às autoridades de resolução ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º da diretiva relativa à recuperação e resolução bancárias (Orientações sobre resolubilidade) (EBA/GL/2022/01). As orientações visam aplicar as normas internacionais existentes em matéria de resolubilidade e fazer um balanço das melhores práticas desenvolvidas até à data pelas autoridades de resolução da UE. Em especial, estabelecem orientações para melhorar a resolubilidade nos domínios da continuidade operacional da resolução, do acesso às infraestruturas do mercado financeiro, do financiamento e da liquidez na resolução, da execução do resgate interno, da reorganização do negócio e da comunicação.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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