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COMUNICADO

Contas anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003

18 de Março de 2004

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003.

O BCE apresenta um prejuízo líquido de €477 milhões em 2003, face a um lucro de €1 220 milhões em 2002. Este prejuízo deve-se essencialmente à evolução das taxas de câmbio, que afectou negativamente o valor, expresso em euros, dos activos denominados em dólares dos Estados Unidos detidos pelo BCE, assim como ao nível mais baixo das taxas de juro internas e externas.

As políticas contabilísticas do BCE prestam particular atenção ao princípio da prudência. Em conformidade com este princípio, as perdas não realizadas resultantes de reavaliações cambiais e para preços de mercado dos activos em moeda estrangeira e do ouro detidos pelo BCE são tratadas como realizadas e levadas à conta de resultados no final do exercício. No entanto, os ganhos não realizados resultantes de reavaliações cambiais a para preços de mercado de activos em moeda estrangeira e do ouro detidos pelo BCE não são registados como proveitos, sendo transferidos directamente para as contas de reavaliação. Em 2003, a força do euro gerou perdas líquidas não realizadas resultantes de reavaliações cambiais próximas de €4 mil milhões, após a utilização dos saldos das contas de reavaliação que, no final de 2002, ascendiam a cerca de €1.7 mil milhões. Estas perdas foram parcialmente compensadas pela utilização da totalidade da provisão genérica de €2.6 mil milhões, previamente estabelecida para a cobertura de riscos cambiais e de taxa de juro.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente de rendimentos dos activos de reserva externa e do seu capital realizado, no valor de €4.1 mil milhões , e – desde o início de 2002 – dos juros sobre a sua participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Os juros e proveitos equiparados em 2003 foram afectados negativamente pelo nível baixo das taxas de juro dos activos em moeda nacional e estrangeira. O BCE pagou €808 milhões aos bancos centrais nacionais (BCN) como remuneração dos respectivos activos de reserva transferidos para o BCE. O resultado total líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados obtido pelo BCE é €715 milhões, incluindo €698 milhões relativos à sua participação na emissão de notas de euro, que compara com €995 milhões em 2002. Assim, o resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados, excluindo os decorrentes da participação na emissão de notas de euro, desceu para €17 milhões, face a €268 milhões em 2002.

Os custos administrativos do BCE relativos a salários e outros custos relacionados, ao arrendamento de edifícios e a bens e serviços ascendeu a €286 milhões. Em comparação, em 2002, os custos totalizaram €372 milhões, mas incluíam o montante de €118 milhões referentes ao financiamento central da constituição de uma reserva estratégica de notas de euro do Eurosistema. Os custos com amortizações de activos fixos ascenderam a €30 milhões. No final de 2003, o BCE tinha ao seu serviço 1 213 pessoas (das quais 84 com funções de gestão), o que compara com 1 105 no ano anterior.

Na reunião realizada em 18 de Março de 2004, o Conselho do BCE decidiu que o prejuízo líquido de €477 milhões do BCE será coberto pelo fundo de reserva geral.

As contas anuais serão igualmente publicadas no Relatório Anual do BCE, em 27 de Abril de 2004.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: o Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º–4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (Estatutos do SEBC), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia[1]. Apesar de serem, no geral, baseadas em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido aos elevados riscos cambiais suportados pelos bancos centrais. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Todos os bancos centrais nacionais (BCN), enquanto participantes no Eurosistema, se encontrem vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as suas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva externa transferidos para o BCE: ao transferirem activos de reserva externa para o BCE aquando da sua entrada para o Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos deverão ser denominados em euros e que a remuneração deverá ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema (actualmente, a taxa de recompra do euro a duas semanas), ajustada por forma a ter em conta uma taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2003, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados em torno de €808 milhões, que compara com um resultado líquido de juros de €541 milhões relativo aos activos de reserva.
  3. Distribuição das perdas: nos termos do artigo 33.º–2 dos Estatutos do SEBC, perdas incorridas pelo BCE devem ser cobertas na seguinte ordem: As perdas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício financeiro correspondente.
  4. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação

    : o Conselho do BCE decidiu que estes proveitos serão distribuídos separadamente pelos BCN, sob a forma de uma distribuição intercalar no final de cada trimestre

    [2]

    . A distribuição será feita na totalidade, a não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação, e estará sujeita a qualquer decisão que o Conselho do BCE venha a tomar para reduzir esses proveitos por forma a cobrir os custos incorridos pelo BCE relacionados com a emissão e tratamento das notas de euro. Com base na estimativa dos resultados financeiros do BCE para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2003, o Conselho do BCE decidiu em Dezembro de 2003:

    1. solicitar aos BCN a devolução do total de €533 milhões relativo às três distribuições trimestrais intercalares efectuadas ao longo do ano;
    2. não proceder à distribuição intercalar de €165 milhões relativa ao último trimestre.
  1. [1] Decisão do Banco Central Europeu de 5 de Dezembro de 2002 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2002/11), JO L 58, 3.3.2003, p. 38.

  2. [2] Decisão do Banco Central Europeu de 21 de Novembro de 2002 relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes, dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação (BCE/2002/9), JO L 323/49 de 28.11.02, p. 49.

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