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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Março de 2018

Política monetária

Observância pelos bancos centrais das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado

Em 21 de março de 2018, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que atribui ao BCE a função de acompanhar o cumprimento pelos bancos centrais da União Europeia das proibições referidas nos artigos 123.º e 124.º do TFUE e nos regulamentos relacionados, o Conselho do BCE aprovou o relatório de conformidade relativo ao ano de 2017. É fornecida mais informação numa secção especificamente dedicada a esta matéria no Relatório Anual do BCE de 2017, que será publicado em 9 de abril de 2018 no sítio do BCE.

Comunicação externa

Calendário das reuniões do Conselho e do Conselho Geral do BCE em 2019

Em 2 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou o calendário das suas reuniões em 2019. Após o Conselho Geral ter aprovado o respetivo calendário de reuniões, em 16 de março de 2018, ambos os calendários foram publicados no sítio do BCE.

Relatório Anual de 2017 do BCE

Em 19 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual de 2017 do BCE, que será apresentado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e disponibilizado no sítio do BCE, em 22 línguas oficiais da União Europeia, em 9 de abril de 2018.

Operações de mercado

Resposta do Eurosistema à consulta pública da ESMA relativa aos requisitos de divulgação de informação sobre titularizações

Em 9 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema à consulta pública da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) relativa aos requisitos de divulgação de informação sobre titularizações. A referida consulta pública decorre do mandato conferido à ESMA pelo Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada. Esse mandato consiste em preparar várias normas técnicas de regulamentação para a implementação plena dos regimes em questão, que serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019. A resposta do Eurosistema está disponível no sítio da ESMA.

Aspetos técnicos da implementação do programa de compra de ativos

Em 15 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou dois aspetos técnicos da implementação do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP). Primeiro, aprovou a aquisição, ao abrigo do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP), de obrigações de sete entidades, como proposto pelo Deutsche Bundesbank e na sequência da avaliação de elegibilidade realizada por dois comités do Eurosistema, o Comité de Operações de Mercado e o Comité de Gestão do Risco. As sete entidades em questão são as seguintes: Investitionsbank Berlin, Investitionsbank Schleswig-Holstein, Sächsische Aufbaubank-Förderbank, LfA Förderbank Bayern, Bayerische Landesbodenkreditanstalt, Wirtschafts- und Infrastrukturbank e Hamburgische Investitions- und Förderbank. Segundo, decidiu aumentar, de €50 mil milhões para €75 mil milhões, o limite máximo aplicável ao numerário apresentado como garantia no âmbito do programa do Eurosistema de cedência de títulos. Este aumento de €25 mil milhões é proporcional ao aumento das posições do PSPP desde dezembro de 2016, quando o numerário passou a ser aceite como garantia de operações de cedência de títulos. É disponibilizada informação mais detalhada sobre os parâmetros operacionais do APP e a sua execução no sítio do BCE.

Tratamento do reporte de reorganizações empresariais envolvendo anteriores instituições de transição no contexto da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 15 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou uma alteração do tratamento da informação prestada no contexto da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, a fim de abranger situações específicas não previstas à data da adoção da Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10), que estabelece o quadro jurídico dessas operações. Mais especificamente, decidiu que as disposições do artigo 7.º, n.º 6, da Decisão (UE) 2016/810 não serão aplicáveis às reorganizações empresariais envolvendo instituições que, durante o segundo período de referência (tal como definido no artigo 1.º, n.º 14, da Decisão (UE) 2016/810), tiveram o estatuto de instituição de transição (na aceção do artigo 2.º, n.º 59, da Diretiva 2014/59/UE) durante mais de 12 meses. Em contrapartida, a instituição líder para efeitos da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas deve registar os valores do crédito relevantes da instituição de transição adquirida no segundo formulário de reporte de dados da instituição de crédito como uma correção do saldo de empréstimos elegíveis.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Atualização de 2017 da documentação relativa ao modelo de banco central correspondente

Em 22 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou uma atualização dos procedimentos relativos ao modelo de banco central correspondente (MBCC) para as contrapartes do Eurosistema (CCBM Brochure) e a sua publicação no sítio do BCE, conjuntamente com um anexo técnico intitulado “CCBM information for counterparties – summary of legal instruments used in the euro area”, também atualizado em conformidade. Esta atualização anual consistiu apenas em pequenas correções fatuais. Os dois documentos atualizados estão disponíveis no sítio do BCE.

Revisão do mandato do Fórum Europeu sobre a Segurança dos Pagamentos de Retalho

Em 2 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou o mandato revisto do Fórum Europeu sobre a Segurança dos Pagamentos de Retalho (SecuRe Pay), que foi criado em 2011 como um fórum de cooperação voluntária entre entidades responsáveis pela supervisão de prestadores de serviços de pagamento e entidades responsáveis pela superintendência de sistemas de pagamentos e instrumentos de pagamento na União Europeia e no Espaço Económico Europeu. O mandato deste fórum é analisado periodicamente. As recentes revisões refletem a atual estrutura organizacional do BCE e da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) em termos de comités, clarificam alguns aspetos processuais do trabalho do fórum e incluem dois observadores adicionais no fórum, designadamente a Supervisão Bancária do BCE e a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. O mandato revisto do fórum encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1092/2010 relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico

Em 2 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/12, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre a resolução de empréstimos hipotecários em mora na Irlanda

Em 5 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/13, a pedido do Presidente da Comissão Conjunta para a Justiça e a Igualdade do Oireachtas (o parlamento irlandês).

Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho Europeu relativa à nomeação do Vice-Presidente do BCE

Em 7 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/14, a pedido do Presidente do Conselho Europeu.

Parecer do BCE sobre a segurança e a proteção de infraestruturas críticas

Em 21 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/15, a pedido do Governador do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique, agindo em nome do Ministério das Finanças belga.

Governação interna

Compatibilidade das medidas impostas ao Governador do Latvijas Banka com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE

Em 7 de março de 2018, o Conselho do BCE decidiu submeter a questão suprarreferida à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia, à luz do artigo 14.º-2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE.

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France

Em 9 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2018/9 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Estatística

Segunda consulta pública sobre uma nova taxa de juro overnight sem garantia expressa em euros

Em 15 de março de 2018, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma segunda consulta pública sobre os pormenores da nova taxa de juro overnight sem garantia expressa em euros. Com esta consulta, que decorrerá até 20 de abril de 2018, o BCE visa recolher as perspetivas das partes interessadas sobre a metodologia da nova taxa, bem como sobre os principais parâmetros operacionais e técnicos. Os documentos da consulta e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE.

Regulamento e Orientação do BCE relativos a estatísticas sobre detenções de títulos

Em 22 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2018/7 que altera o Regulamento (UE) n.° 1011/2012 e a Orientação BCE/2018/8 que altera a Orientação BCE/2013/7, ambos relativos a estatísticas sobre detenções de títulos. Estes atos jurídicos introduzem duas alterações fundamentais. Em primeiro lugar, os grupos bancários podem, a partir de agora, reportar os seus dados estatísticos relativos a detenções de títulos diretamente ao BCE, em vez de através dos respetivos bancos centrais nacionais, desde que estes decidam adotar essa opção e informem, para o efeito, o BCE e os agentes reportantes em causa. Em segundo lugar, o BCE clarificou que todas as entidades supervisionadas significativas sob a sua supervisão direta são consideradas grupos bancários reportantes de dados estatísticos relativos a detenções de títulos no âmbito do Regulamento BCE/2018/7. Ambos os atos jurídicos foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Declaração de uma instituição como “em situação ou risco de insolvência”

Em 23 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à avaliação elaborada pelo Conselho de Supervisão, e à subsequente notificação da mesma ao Conselho Único de Resolução, na qual a instituição de crédito ABLV Bank AS e a sua filial no Luxemburgo, a ABLV Bank Luxembourg SA, são declaradas “em situação ou risco de insolvência”, em resultado da deterioração significativa da situação de liquidez das duas entidades. O Conselho Único de Resolução foi consultado sobre a avaliação, elaborada em consonância com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, tendo concordado com a mesma. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Versão final da Adenda às Orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito

Em 2 de março de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar a versão final da Adenda às Orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito, na sequência da consulta pública relacionada, que decorreu entre 4 de outubro e 8 de dezembro de 2017 e no âmbito da qual foram recebidos mais de 450 comentários individuais. Os comentários mais relevantes e significativos são sintetizados num documento de análise (Feedback statement), que foi publicado, em conjunto com a versão final da adenda e um comunicado sobre a matéria, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, em 15 de março de 2018.

Perguntas frequentes sobre a estratégia em termos do Brexit relativamente ao período de transição

Em 5 de março de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar as respostas às perguntas frequentes sobre a estratégia em termos do Brexit relativamente ao período de transição. As respostas às perguntas frequentes, que têm em consideração o acordo, entre os 27 Estados-Membros que permanecerão na União Europeia e o Reino Unido, de negociar um possível período de transição na segunda fase de negociação das condições de saída e as implicações deste desenvolvimento para as expectativas de supervisão do BCE, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2017

Em 12 de março de 2018, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2017, elaborado em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 (Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão), e autorizou a sua publicação e transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. O relatório será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária na segunda-feira, 26 de março de 2018, na sequência da sua apresentação ao Parlamento Europeu pela Presidente do Conselho de Supervisão nesse mesmo dia.

Consulta pública relativa ao capítulo dedicado a temas gerais do Guia do BCE sobre modelos internos

Em 19 de março de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública relativa ao projeto de capítulo dedicado a temas gerais do Guia do BCE sobre modelos internos. O capítulo em questão torna transparente a forma como o BCE visa assegurar um entendimento uniforme dos temas gerais (ou seja, não relacionados com modelos específicos), em particular no que respeita ao método das notações internas (internal rates-based – IRB), designadamente os princípios fundamentais dos modelos internos, incluindo a implementação do método IRB, a governação dos modelos internos, a validação interna, a auditoria interna, a utilização dos modelos, a gestão de alterações dos modelos e o envolvimento de terceiros. A consulta pública deverá ser lançada em breve no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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