Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Dezembro de 2017

Operações de mercado

Elegibilidade de obrigações bancárias sem garantia

Em 13 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE decidiu alterar os critérios de elegibilidade de ativos de garantia aplicáveis a obrigações bancárias sem garantia, ou seja, instrumentos de dívida sem garantia emitidos por instituições de crédito, empresas de investimento ou entidades com as quais estas tenham relações estreitas. Está disponível no sítio do BCE um comunicado com informação mais detalhada sobre as alterações dos critérios, que terão efeitos com a entrada em vigor da atualização regular da Documentação Geral (prevista para o primeiro trimestre de 2018).

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Lançamento de dois grandes projetos no domínio dos pagamentos de montante avultado e da gestão de ativos de garantia

Em 6 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de dois projetos de grande envergadura no domínio das infraestruturas de mercado e pagamentos, que deverão estar concluídos em novembro de 2021 e novembro de 2022, respetivamente. O primeiro projeto unirá o TARGET2, o sistema de liquidação por bruto em tempo real do Eurosistema, e a plataforma de liquidação de títulos TARGET2-Securities (T2S), facultando aos participantes no mercado procedimentos de gestão de liquidez melhorados. O segundo projeto consistirá no desenvolvimento de um sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema, que proporcionará uma plataforma harmonizada para as operações relacionadas com ativos de garantia no conjunto do Eurosistema e substituirá várias funções dos sistemas nacionais atuais. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Demonstrações financeiras da plataforma T2S relativas a 2016

Em 7 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras anuais da plataforma T2S referentes a 2016 e a publicação das mesmas no sítio do BCE. Esta publicação anual, que começou por iniciativa do Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board – MIB) com as demonstrações financeiras anuais relativas a 2015, fornece informação sobre a situação financeira da T2S numa base anual.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre disposições relativas a salários e pensões na Irlanda

Em 24 de novembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/49, a pedido do ministro da Despesa Pública e Reforma irlandês.

Parecer do BCE sobre operações com partes relacionadas na Bulgária

Em 27 de novembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/50, a pedido do Българска народна банка (banco central da Bulgária).

Parecer do BCE sobre alterações ao quadro de tomada de decisão do Българска народна банка (banco central da Bulgária)

Em 27 de novembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/51, a pedido da Assembleia Nacional da República da Bulgária.

Parecer do BCE sobre os índices de referência em instrumentos e contratos financeiros na Bulgária

Em 29 de novembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/52, a pedido do Българска народна банка (banco central da Bulgária).

Parecer do BCE sobre a atribuição ao Lietuvos bankas da função de agência fiscal do Fundo Monetário Internacional

Em 1 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/53, a pedido do Lietuvos bankas (banco central da Lituânia).

Parecer do BCE sobre a limitação do número de uniões de crédito centrais na Lituânia

Em 4 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/54, a pedido do Parlamento lituano.

Estatística

Consulta pública sobre uma nova taxa de juro overnight sem garantia expressa em euros

Em 22 de novembro de 2017, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre as características de alto nível de uma nova taxa de juro overnight sem garantia expressa em euros. Com a consulta, que decorrerá até 12 de janeiro de 2018, o BCE visa recolher as perspetivas das partes interessadas sobre as principais características da taxa e o calendário de publicação da mesma. A documentação da consulta pública encontra-se disponível no sítio do BCE.

Orientação relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito

Em 27 de novembro de 2017, o Conselho do BCE aprovou a Orientação BCE/2017/38 relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito (Anacredit). Este ato jurídico define os procedimentos subjacentes à recolha destes dados destinados a criar uma base de dados comum de caráter granular e analítico referente ao crédito, que incluirá dados relativos ao crédito de todos os Estados-Membros cuja moeda é o euro. A AnaCredit apoiará o Eurosistema, o Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Comité Europeu do Risco Sistémico no desempenho das respetivas funções, designadamente na análise e nas operações de política monetária, na gestão do risco, no acompanhamento da estabilidade financeira, na política macroprudencial e nos estudos económicos, bem como na supervisão bancária. A orientação encontra-se disponível no sítio do BCE.

Emissão de notas e moedas

Atos jurídicos relativos à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas

Em 8 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2017/39 que altera a Decisão (UE) 2016/2164 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 e a Decisão BCE/2017/40 relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2018. Além disso, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2017/41 que altera a Decisão (UE) 2015/2332 relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro. A fim de facilitar o procedimento de aprovação, a Decisão BCE/2017/41 prevê a delegação à Comissão Executiva do BCE de futuras aprovações do volume de emissão de moedas metálicas por Estados-Membros.

Supervisão bancária

Guia do BCE sobre a metodologia de avaliação do método do modelo interno e do método avançado para o risco de ajustamento da avaliação de crédito

Em 30 de novembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicação de um guia do BCE sobre a metodologia de avaliação do método do modelo interno (Internal Model Method – IMM) e do método avançado para o risco de ajustamento da avaliação de crédito (Advanced Method for Credit Valuation Adjustment Risk – A-CVA), utilizados no âmbito do cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de crédito da contraparte (ECB Guide on assessment methodology (EGAM) for the Internal Model Method (IMM) and Advanced CVA capital charge (A-CVA) for counterparty credit risk). A publicação do guia, que será objeto de uma consulta pública em 2018, visa recolher as impressões do setor. O guia encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 6 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de “entidade significativa” de determinadas instituições de crédito supervisionadas. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. É também realizada uma análise anual do caráter significativo das instituições de crédito, cujos resultados são divulgados ao público (ver o comunicado publicado em 5 de dezembro de 2017 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária).

Prioridades prudenciais a nível do Mecanismo Único de Supervisão em 2018

Em 13 de dezembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa às prioridades de supervisão bancária em 2018. Uma síntese das prioridades será publicada em breve no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa