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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Setembro de 2017

Operações de mercado

Disponibilização pelo Eurosistema de uma nova de taxa de juro overnight sem garantia

Em 20 de setembro de 2017, o Conselho do BCE decidiu desenvolver uma taxa de juro overnight sem garantia expressa em euros com base em dados já ao dispor do Eurosistema. A taxa de juro, a conceber antes de 2020, complementaria as taxas de referência atuais produzidas pelo setor privado e serviria como taxa de referência alternativa. As características de alto nível desta nova taxa de juro overnight serão comunicadas aos participantes no mercado no decurso de 2018. Um comunicado e um documento explicativo com perguntas e respostas sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Política do Eurosistema para a identificação e superintendência de prestadores de serviços de infraestruturas de mercado financeiro de importância crítica

Em 24 de agosto de 2017, o Conselho do BCE aprovou a política a seguir pelo Eurosistema no tocante à identificação e superintendência de prestadores de serviços de infraestruturas de mercado financeiro de importância crítica. A política põe em prática o quadro de política de superintendência do Eurosistema de uma forma harmonizada, sendo aplicável aos prestadores de serviços de infraestruturas de mercado financeiro de importância crítica que estejam sob o mandato legal do Eurosistema, mais especificamente os sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (ou seja, os sistemas TARGET2, EURO1, STEP2-T e CORE(FR)), os sistemas de pagamento de retalho, os sistemas de pagamento com cartões e a plataforma TARGET2-Securities (T2S).

Elegibilidade de novos sistemas de liquidação de títulos e de novas ligações diretas entre os mesmos

Em 24 de agosto de 2017, o Conselho do BCE aprovou, como elegíveis para utilização em operações de crédito do Eurosistema, os três sistemas de liquidação de títulos (SLT) dos Estados bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia), que serão operados pela nova central de depósitos de títulos (CDT) da Nasdaq na sequência da planeada fusão dos mesmos. Em 8 de setembro de 2017, o Conselho do BCE aprovou um novo SLT operado pela Slovak Národný centrálny depozitár cenných papierov, a.s. (NCDCP) como elegível para utilização em operações de crédito do Eurosistema. Na mesma data, o Conselho do BCE aprovou também duas novas ligações diretas – da LuxCSD ao sistema da Clearstream Banking AG (CBF) e da Interbolsa ao sistema da CBF –, estabelecidas em virtude da fase final da migração para a plataforma T2S. O SLT da NCDCP foi já adicionado à lista do BCE de SLT elegíveis, mas os SLT dos Estados bálticos e as novas ligações só serão acrescentados depois de estarem operacionais. A lista completa de ligações diretas e encadeadas elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Elegibilidade de CDT adicionais para aceder à plataforma T2S

Em 24 de agosto de 2017, o Conselho do BCE aprovou a elegibilidade da Iberclear e da CDT da Nasquad para acederem aos serviços da plataforma T2S e, em 14 de setembro de 2017, a elegibilidade da NCDCP. A Iberclear e a CDT da Nasquad puderam, assim, migrar para a plataforma T2S na fase final de migração, concluída com êxito em 18 de setembro de 2017, estando a migração da NCDCP prevista para outubro de 2017. A lista completa das CDT elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre um requisito adicional de amortização de empréstimos hipotecários na Suécia

Em 4 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/29, a pedido da Finansinspektionen (a autoridade de supervisão financeira da Suécia).

Parecer do BCE sobre um projeto de decisão relativa à aplicação da política monetária do Hrvatska narodna banka

Em 4 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/30, a pedido do Hrvatska narodna banka (o banco central da Croácia).

Parecer do BCE sobre uma Lei relativa às infraestruturas essenciais na Eslovénia

Em 14 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/31, a pedido do Ministério da Defesa esloveno.

Parecer do BCE sobre a designação do Central Bank of Cyprus como autoridade de informação e a abertura da pertinente exceção à obrigação de sigilo bancário

Em 21 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/32, a pedido do Ministério da Justiça e Ordem Pública de Chipre.

Parecer do BCE sobre o reporte de dados referentes ao crédito na Áustria

Em 21 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/33, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer do BCE sobre um projeto de lei que altera a Lei Orgânica do NBB no que se refere ao número de membros do Conselho de Administração do NBB

Em 24 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/34, a pedido do Governador do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (NBB) em nome do Ministro das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre alterações ao regime de supervisão do mercado financeiro na Áustria

Em 25 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/35, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer sobre o quadro jurídico das obrigações com ativos subjacentes, o reporte de dados relativos ao crédito, os poderes e instrumentos macroprudenciais e os procedimentos comuns do Mecanismo Único de Supervisão na Eslováquia

Em 8 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/36, a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Parecer do BCE sobre a compensação e a liquidação interbancárias na Polónia

Em 20 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/37, a pedido do Presidente do Narodowy Bank Polski (o banco central da Polónia).

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012 e (UE) n.º 2015/3265

Em 20 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/38, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O parecer será publicado em breve no sítio do BCE.

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal

Em 24 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2017/24 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska

Em 8 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2017/27 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska. A recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e está disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Decisão do BCE que altera a Decisão BCE/2014/29 relativa ao fornecimento ao BCE dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão

Em 3 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2017/23 que altera a Decisão BCE/2014/29 relativa ao fornecimento ao BCE dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas. A alteração reflete modificações recentes do quadro de prestação de informação para fins de supervisão, na sequência da adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/2070 da Comissão, no que respeita aos modelos internos das instituições de crédito para análise comparativa. A decisão foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Publicação de versões não confidenciais das avaliações do BCE de instituições de crédito como “em situação ou risco de insolvência”

Em 14 de agosto de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar uma base de entendimento segundo a qual, regra geral, as versões não confidenciais de avaliações de instituições de crédito como “em situação ou risco de insolvência” seriam disponibilizadas ao público no sítio do BCE. Uma avaliação de uma instituição de crédito como “em situação ou risco de insolvência” pelo BCE consiste numa análise de determinada instituição de crédito da perspetiva da supervisão. Tem como destinatário o Conselho Único de Resolução e permite ao mesmo efetuar a sua própria avaliação de resolução. Nessa medida, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de aprovar a publicação, no sítio do BCE, das avaliações em causa do Banco Popular, Veneto Banca e Banca Popolare di Vicenza adotadas pelo BCE.

Cumprimento das orientações da EBA relativas aos requisitos de divulgação nos termos da parte VIII do Regulamento (UE) n.º 575/2013

Em 15 de agosto de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, para as instituições significativas sobre a sua supervisão direta, o BCE pretende cumprir as Orientações relativas aos requisitos de divulgação nos termos da Parte VIII do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA-GL-2016-11). De acordo com a proposta do Conselho de Supervisão, a aplicação plena das orientações limitar-se-á às instituições de importância sistémica mundial (global systemically important institutions – G-SII) e a outras instituições de importância sistémica (other systematically important institutions – O-SII), devendo as instituições significativas não sistémicas apenas aplicar determinadas partes das orientações.

Regulamento do BCE que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão e Regulamento do BCE que estabelece a data de aplicação do Regulamento (UE) 2017/1538 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2017/25) às entidades menos significativas sujeitas a quadros contabilísticos nacionais

Em 25 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou o Regulamento (UE) 2017/1538 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão. O regulamento estabelece as regras e procedimentos de prestação de informação por parte de instituições de crédito ou grupos bancários às autoridades de supervisão pertinentes. As alterações refletem sobretudo mudanças regulamentares introduzidas na legislação europeia, a fim de alinhar a prestação de informação financeira (Financial Reporting – FINREP) com os requisitos da Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9), a nova norma de prestação de informação sobre instrumentos financeiros. As alterações incluem também novas modificações e clarificações com base na experiência adquirida desde a adoção do regulamento. Têm igualmente em conta os comentários recebidos durante a consulta pública sobre o regulamento. Em 25 de agosto de 2017, o Conselho do BCE adotou ainda o Regulamento (UE) 2017/1539 que estabelece a data de aplicação do Regulamento (UE) 2017/1538 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2017/25) às entidades menos significativas sujeitas a quadros contabilísticos nacionais (BCE/2017/26). Um comunicado sobre a matéria e os dois regulamentos estão disponíveis no sítio do BCE.

Decisões sobre a imposição de sanções administrativas

Em 13 de julho de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de impor sanções administrativas ao permanent tsb Group Holdings p.l.c. por violação das decisões do BCE que impõem requisitos de liquidez específicos. Em 28 de agosto de 2017, foi publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria. Um outro comunicado, emitido em 15 de setembro de 2017, fornece informação detalhada sobre sanções administrativas semelhantes impostas ao Banca Popolare di Vicenza S.p.A. in L.C.A.

Consulta pública relativa aos projetos de guias do BCE sobre avaliações de autorizações de instituições de crédito

Em 15 de setembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre dois projetos de guias do BCE, um relacionado com avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito em geral e outro especificamente relacionado com avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito fintech. Ambos os guias visam reforçar a transparência em benefício das potenciais entidades requerentes de autorização, permitindo-lhes entender melhor os procedimentos e os critérios aplicados pelo BCE na avaliação dos pedidos de autorização. A consulta pública decorrerá até novembro de 2017.

Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA

Em 18 de setembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar a versão final do Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA, conjuntamente com um documento de análise dos comentários recebidos em resposta à consulta pública que decorreu de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017. O guia, a disponibilizar em breve no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, servirá de base à avaliação da relevância de extensões e alterações ao método do modelo interno (internal model method – IMM) e ao método avançado de cálculo do risco do ajustamento da avaliação de crédito (advanced method for calculating credit valuation adjustment risk – A-CVA).

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