Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Fevereiro de 2015

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (CET) de 20 de fevereiro de 2015

Comunicação externa

Relatos do debate sobre a política monetária, realizado em 21 e 22 de janeiro de 2015

Em 18 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE aprovou os relatos referentes à reunião de política monetária realizada em 21 e 22 de janeiro de 2015. Este novo instrumento de comunicação visa aumentar a transparência das deliberações de política monetária do Conselho do BCE e será, em regra, publicado no sítio do BCE quatro semanas após a reunião de política monetária relevante. A primeira edição dos relatos foi ontem publicada, juntamente com um comunicado sobre a matéria, no sítio do BCE.

Operações de mercado

Orientação do BCE relativa à aplicação da política monetária

Em 19 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2014/60 relativa à aplicação do quadro da política monetária do Eurosistema. A nova orientação consolida, simplifica e aumenta a clareza do atual quadro geral de execução da política monetária do Eurosistema. A orientação encontra-se disponível no sítio do BCE, juntamente com um comunicado sobre a matéria, e será aplicável a partir de 1 de maio de 2015, salvo disposição em contrário.

Alterações na elegibilidade de instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou garantidos pela República Helénica

Em 4 de fevereiro de 2015, dado não ser possível presentemente assumir que a avaliação do programa da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional para a República Helénica será concluída com êxito e em consonância com as regras do Eurosistema em vigor, o Conselho do BCE decidiu levantar a suspensão temporária referente aos instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica. A existência dessa suspensão permitia a utilização dos referidos instrumentos em operações de política monetária do Eurosistema, apesar de os mesmos não cumprirem os requisitos mínimos de notação de crédito. O ato jurídico de implementação associado, a Decisão BCE/2015/6 relativa à elegibilidade dos instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica, foi adotado em 10 de fevereiro de 2015 e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Decisão do BCE relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 10 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/5 que altera a Decisão BCE/2014/34 relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. A decisão inclui a medida, decidida pelo Conselho do BCE em 22 de janeiro de 2015, que suprime o diferencial de 10 pontos base acima da taxa de juro das operações principais de refinanciamento aplicável às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas a realizar entre março de 2015 e junho de 2016. A decisão encontra-se disponível no sítio do BCE.

Decisão do BCE que revoga atos jurídicos relacionados com o quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 18 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/9 que, a partir de 1 de maio de 2015, revoga a Decisão BCE/2013/6 relativa às regras de utilização, como ativos de garantia nas operações de política monetária do Eurosistema, de obrigações garantidas pelo Estado não colateralizadas emitidas por instituições bancárias para uso próprio, a Decisão BCE/2013/35 relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia, e os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Decisão BCE/2014/23 relativa à remuneração de depósitos, saldos e reservas excedentárias. A Decisão BCE/2013/6 e o artigo 1.º da Decisão BCE/2014/23 foram incorporados na Orientação BCE/2014/60, aplicável a partir de 1 de maio de 2015. Os artigos 3.º e 4.º da Decisão BCE/2014/23 foram incorporados, respetivamente, na Orientação BCE/2012/27 e na Orientação BCE/2014/9.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Nomeação dos membros da Comissão do T2S

Em 21 de janeiro de 2015, em consonância com a Decisão BCE/2012/6 relativa à instituição da Comissão do TARGET2-Securities, o Conselho do BCE nomeou os membros da referida comissão. A composição da Comissão do T2S foi anunciada no sítio do BCE.

Avaliação ad hoc de uma ligação face aos padrões para utilização de sistemas de liquidação de títulos em operações de crédito do Eurosistema

Em 5 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE aprovou a ligação direta do Euroclear Bank à Centrálny depozitár cenných papierov SR, a.s. (CDCP) como elegível para utilização em operações de crédito do Eurosistema. A lista de todas as ligações elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Inquérito sobre a atividade em euros dos correspondentes bancários

Em 5 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE autorizou a publicação do nono inquérito sobre a atividade em euros dos correspondentes bancários ( Ninth survey on correspondent banking in euro), elaborado pelo Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação, um dos comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais. O inquérito confirmou que os correspondentes bancários permanecem um importante canal de processamento de operações de pagamento em euros. Tal como em inquéritos anteriores, tanto o número como o montante de pagamentos processados pelos correspondentes bancários foi muito elevado. O inquérito será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Relatório sobre sistemas de moeda virtual

Em 5 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE aprovou a publicação de um relatório sobre sistemas de moeda virtual ( Virtual Currency Schemes), elaborado pelo Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação. Na sequência do relatório precedente, publicado em outubro de 2012, o atual relatório analisa a evolução mais recente ao nível dos sistemas de moeda virtual e, em especial, da sua relevância para os pagamentos de retalho. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Relatório de superintendência do Eurosistema relativo a 2014

Em 6 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE aprovou o relatório de superintendência do Eurosistema relativo a 2014 ( Eurosystem Oversight Report 2014), elaborado pelo Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação. O relatório descreve as atividades de superintendência realizadas pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais da área do euro no período de 2011 a junho de 2014 e será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a revisão do mandato e da organização do Comité Europeu do Risco Sistémico

Em 4 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/4.

Parecer do BCE sobre um novo regime jurídico de produção de estatísticas oficiais na Lituânia

Em 6 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/5, a pedido do Ministério das Finanças lituano.

Parecer do BCE sobre alterações aos Estatutos do Eesti Pank

Em 9 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/6, a pedido do Eesti Pank.

Governação

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka

Em 3 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2015/3 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Decisão do BCE sobre o Regulamento Interno do Banco Central Europeu

Em 12 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/8 que altera a Decisão BCE/2004/2 que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu. As alterações contemplam as necessidades específicas do procedimento de não objeção, em conformidade com o n.º 8 do artigo 26.º do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. A decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Contas anuais do BCE relativas a 2014

Em 18 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE aprovou as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício de 2014. As contas anuais e um comunicado sobre a matéria foram publicados em 19 de fevereiro de 2015 no sítio do BCE. O relatório de gestão relativo ao exercício de 2014 foi publicado conjuntamente com as contas anuais do BCE.

Supervisão bancária

Decisões sobre o caráter significativo de instituições de crédito lituanas

Em 26 de janeiro de 2015, o Conselho do BCE decidiu considerar três instituições de crédito lituanas (AB DNB bankas, AB SEB bankas e Swedbank AB) como significativas, em consonância com a definição estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.

Recomendação do BCE relativa a políticas de distribuição de dividendos

Em 28 de janeiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2015/2 relativa a políticas de distribuição de dividendos. Esta recomendação diz respeito às políticas de distribuição de dividendos dos bancos em relação ao exercício de 2014 e visa reforçar a segurança e a solidez do sistema bancário da área do euro. Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Decisão do BCE relativa às condições em que as instituições de crédito podem incluir lucros provisórios ou de final de exercício nos fundos próprios principais de nível 1

Em 4 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/4 relativa às condições em que as instituições de crédito podem incluir lucros provisórios ou de final de exercício nos fundos próprios principais de nível 1. Esta decisão é aplicável a instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE e estabelece as condições em que este autorizará as instituições de crédito a incluir lucros provisórios ou de final de exercício nos fundos próprios principais de nível 1 ( Common Equity Tier 1 capital), de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

Decisão do BCE relativa às taxas de supervisão anuais

Em 11 de fevereiro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/7 relativa à metodologia e aos procedimentos para a determinação e recolha de dados no que se refere aos fatores de taxa utilizados no cálculo das taxas de supervisão anuais. A decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa