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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2013

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (CET) de 18 de outubro de 2013

Comunicação externa

Publicação das regras de procedimento que regem a cedência de liquidez em situação de emergência (emergency liquidity assistance)

Para um melhor entendimento geral do papel do Conselho do BCE nas operações de cedência de liquidez em situação de emergência conduzidas pelos bancos centrais nacionais (BCN), o Conselho do BCE decidiu, em 16 de outubro de 2013, tornar públicas as regras de procedimento aplicáveis. Estas regras descrevem em pormenor as medidas a adotar e a informação a fornecer ao Conselho do BCE para que este possa avaliar, nos termos do artigo 14.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, se as operações de cedência de liquidez em situação de emergência a instituições de crédito, realizadas pelos BCN do Eurosistema, interferem com os objetivos e as atribuições do Eurosistema. As regras de procedimento em questão estão disponíveis no sítio do BCE.

Operações de mercado

Atualização da Documentação Geral do BCE

Em 26 de setembro de 2013, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2013/35 relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia, bem como a Decisão BCE/2013/36 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. Estas decisões incluem as medidas de reforço do quadro de controlo de riscos, divulgadas pelo Conselho do BCE em 18 de julho de 2013, e as medidas destinadas a melhorar os requisitos de prestação de informação a nível de empréstimos para certos instrumentos de dívida titularizados ( asset-backed securities ─ ABS), anunciadas em 9 de setembro de 2013. Incluem, além disso, disposições adicionais para uma maior coerência geral do quadro de controlo de riscos e da implementação prática do mesmo, conforme comunicado pelo Conselho do BCE no decurso de 2013. Os novos atos jurídicos, acompanhados de um comunicado sobre a matéria, estão disponíveis no sítio do BCE e vigoram desde 1 de outubro de 2013, salvo disposição em contrário.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Novo quadro de avaliação pelos utilizadores dos sistemas de liquidação de títulos e das ligações

Em 19 de setembro de 2013, o Conselho do BCE aprovou um novo quadro para a avaliação dos sistemas de liquidação de títulos e das ligações entre esses sistemas, com vista a determinar a sua elegibilidade para utilização em operações de crédito do Eurosistema, o qual substituirá o quadro em vigor desde 1998. O novo quadro de avaliação simplifica os procedimentos, continuando, porém, a assegurar um elevado nível de proteção do Eurosistema contra perdas nas suas operações de crédito. Este novo quadro foi publicado no sítio do BCE em 27 de setembro de 2013, juntamente com um comunicado sobre a matéria.

Alterações à orientação relativa ao TARGET2

Em 26 de setembro de 2013, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2013/37 que altera a Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2). A orientação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Avaliação ad hoc de um sistema de liquidação de títulos (SLT) e de ligações face aos padrões para utilização de SLT em operações de crédito do Eurosistema

Em 4 de outubro de 2013, o Conselho do BCE aprovou a avaliação de um SLT e de novas ligações diretas e encadeadas como elegíveis para utilização em operações de crédito do Eurosistema. A lista completa de SLT e ligações elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre o quadro integrado para a supervisão na Hungria

Em 7 de outubro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/71, a pedido do Ministério da Economia Nacional húngaro.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao fornecimento e qualidade de estatísticas destinadas ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos

Em 10 de outubro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/72, a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre medidas de reorganização bancária na Eslovénia

Em 15 de outubro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/73, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Estatística

Regulamentos relativos a estatísticas monetárias e financeiras

Em 24 de setembro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2013/33 relativo ao balanço do setor das instituições financeiras monetárias e o Regulamento BCE/2013/34 relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias. Ambos os regulamentos, que foram reformulados por uma questão de clareza, incorporam as novas normas de contabilidade nacionais, como definido no Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia. Os dois documentos serão publicados no  Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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