Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Julho de 2012

Operações de mercado

Medidas temporárias relativas à elegibilidade de determinados instrumentos de dívida titularizados adicionais como ativos de garantia em operações do Eurosistema

O Conselho do BCE adotou, em 28 de junho de 2012, a Decisão BCE/2012/11 que altera a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A alteração alarga os critérios de elegibilidade dos instrumentos de dívida titularizados ( asset-backed securities – ABS) aceites como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema. A decisão foi publicada na mesma data no sítio do BCE.

Medidas respeitantes à elegibilidade de obrigações bancárias com aval estatal como ativos de garantia em operações do Eurosistema

O Conselho do BCE adotou, em 3 de julho de 2012, a Decisão BCE/2012/12 que altera a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A alteração fixa os atuais montantes de obrigações bancárias com garantia de um governo, emitidas pelas contrapartes para uso próprio, e requer que subsequentes aumentos desses montantes sejam previamente autorizados pelo Conselho do BCE, devendo os pedidos de autorização ser acompanhados de um plano de financiamento. A decisão foi publicada na mesma data no sítio do BCE.

Conformidade com a definição de incumprimento estabelecida no Acordo de Basileia II

Em 4 de abril de 2012, o Conselho do BCE decidiu que as ferramentas de notação de crédito que, até 31 de maio de 2012, não estejam em consonância com a definição de incumprimento ( default) especificada no Acordo de Basileia II deixarão de poder ser utilizadas como fontes no quadro de avaliação de crédito do Eurosistema ( Eurosystem credit assessment framework – ECAF) até que a conformidade com essa definição tenha sido alcançada. Na sequência desta decisão, em 5 de julho de 2012, o Conselho do BCE decidiu que, por enquanto, serão excluídas como fontes utilizadas no âmbito do ECAF as seguintes ferramentas de notação de crédito: ICAP, Coface Serviços Portugal e Cerved.

Aprovação do terceiro conjunto de quadros nacionais para a aceitação de direitos de crédito adicionais

No seguimento da sua decisão de 8 de dezembro de 2011 de, como solução temporária, permitir aos bancos centrais nacionais do Eurosistema aceitarem como garantia direitos de crédito de boa cobrança adicionais que cumpram critérios de elegibilidade específicos, o Conselho do BCE aprovou, em 5 de julho de 2012, o quadro para a aceitação de direitos de crédito adicionais proposto pelo Bank of Greece, bem como a ampliação dos quadros propostos pelo Central Bank of Cyprus, Banco de Portugal e Banca d’Italia. Será disponibilizada informação mais detalhada sobre os referidos quadros no sítio do BCE e nos sítios dos bancos centrais nacionais em questão.

Implementação dos requisitos de prestação de informação em matéria de dados a nível de empréstimos no que respeita a instrumentos de dívida titularizados

Em 5 de julho de 2012, o Conselho do BCE decidiu implementar a prestação de informação em matéria de dados a nível de empréstimos como um requisito de elegibilidade dos instrumentos de dívida titularizados ( asset-backed securities – ABS), para efeitos de utilização como garantia no âmbito do quadro de ativos de garantia do Eurosistema. O período de transição até à plena conformidade com os requisitos de prestação de informação aplicáveis aos formulários de dados a nível de empréstimos terá uma duração total de nove meses e será aplicável a partir das datas em que a prestação de informação passe a ser obrigatória para cada classe de ativos ABS. O Conselho do BCE decidiu também as datas de início efetivas para a prestação de informação em matéria de dados a nível de empréstimos no que se refere a ABS garantidos por empréstimos hipotecários para habitação ( residential mortgage-backed securities), à titularização de empréstimos a pequenas e médias empresas e a ABS garantidos por empréstimos hipotecários para fins comerciais ( commercial mortgage-backed securities), bem como a ABS garantidos por empréstimos ao consumo ( consumer finance ABS), por contratos de locação financeira ( leasing ABS) e por empréstimos para compra de automóvel ( auto loan ABS). Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria foi publicado em 6 de julho de 2012 no sítio do BCE.

Aumento da transparência dos dados sobre operações

Em 6 de julho de 2012, o Conselho do BCE decidiu que o BCE passará a publicar informação sobre os ativos de garantia numa base trimestral e sob a forma de quadros e gráficos de dados. Essa informação é presentemente disponibilizada no Relatório Anual do BCE e incide sobre os ativos de garantia elegíveis para utilização nas operações do Eurosistema, desagregados por grupo de ativos; sobre os níveis de sobregarantia; e sobre os ativos de garantia apresentados, também desagregados por grupo de ativos. O início da publicação dos dados neste novo formato está previsto para setembro de 2012.

Elegibilidade de obrigações emitidas ou garantidas pelo governo grego como ativos de garantia

Em virtude do termo, em 25 de julho de 2012, do “mecanismo de recompra” ( buy back scheme) para os instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica, estes instrumentos deixarão, por agora, de ser aceites como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema. Em consonância com os procedimentos estabelecidos, o Conselho do BCE analisará a elegibilidade potencial destes instrumentos após a conclusão da avaliação em curso dos progressos realizados pela Grécia no âmbito do segundo programa de ajustamento, a qual está a ser realizada pela Comissão Europeia, em conjunto com o BCE e o Fundo Monetário Internacional. Um comunicado sobre a matéria e o ato jurídico correspondente (Decisão BCE/2012/14) foram publicados em 20 de julho de 2012 no sítio do BCE.

Sistemas de pagamentos e de liquidação

Orientação relativa ao TARGET2-Securities

Em 19 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2012/13 relativa ao TARGET2-Securities (reformulação). A orientação será publicada em breve no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Nomeação dos membros da Comissão do TARGET2-Securities

Em 19 de julho de 2012, em consonância com a Decisão BCE/2012/6 relativa à instituição da Comissão do TARGET2-Securities, o Conselho do BCE nomeou os membros da referida comissão, a qual deverá entrar em funções de imediato sob a presidência de Jean-Michel Godeffroy. A composição da Comissão do TARGET2-Securities foi anunciada num comunicado publicado em 19 de julho de 2012 no sítio do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

Resposta do Eurosistema ao Livro Verde da Comissão Europeia sobre o sistema bancário paralelo

Em 5 de julho de 2012, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema à consulta pública da Comissão Europeia relativa ao Livro Verde sobre o sistema bancário paralelo ( shadow banking). A resposta do Eurosistema, que foi imediatamente transmitida à Comissão Europeia, foi publicada em 6 de julho de 2012 no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a recapitalização dos bancos na Eslovénia

Em 21 de junho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/48, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parecer do BCE sobre o Magyar Nemzeti Bank

Em 28 de junho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/49, a pedido do Ministério da Economia Nacional húngaro.

Parecer do BCE sobre as Leis de 2002 a 2007 que governam o Central Bank of Cyprus

Em 11 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/51, a pedido do Presidente da Câmara dos Representantes de Chipre.

Parecer do BCE sobre novas medidas para o reforço da supervisão e a aplicação da regulamentação financeira na Irlanda

Em 16 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/52, a pedido do Departamento de Finanças irlandês.

Parecer do BCE sobre a taxa bancária e as contribuições para o fundo de garantia de depósitos na Eslováquia

Em 16 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/53, a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Parecer do BCE sobre a cessação do curso legal de determinadas notas de banco antigas na Suécia

Em 17 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/54, a pedido do Sveriges Riksbank.

Parecer do BCE sobre o reforço da supervisão financeira e o estabelecimento de um comité de estabilidade financeira na Alemanha

Em 17 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/55, a pedido do Ministério Federal das Finanças alemão.

Estatísticas

Ajustamento dos agregados monetários

Em 5 de julho de 2012, o Conselho do BCE aprovou o ajustamento i) dos agregados monetários, mediante a exclusão das operações de reporte, conduzidas através de contrapartes centrais, da componente do M3 “acordos de recompra efetuados por outros intermediários financeiros”; e ii) dos agregados de crédito, mediante a exclusão das compras com acordo de revenda, conduzidas através de contrapartes centrais, da contrapartida do M3 “empréstimos a outros intermediários financeiros”. O início da publicação das estatísticas ajustadas terá lugar no final de setembro de 2012, com a divulgação dos dados monetários relativos a agosto de 2012.

Gestão

Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do BCE

Em 18 de julho de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/56, a pedido do Presidente do Conselho Europeu. O parecer foi publicado em 19 de julho de 2012 no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa