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Documento 11997D/PRO/12

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo à localização das sedes das Instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da EUROPOL

JO C 340 de 10.11.1997, p. 112 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ams/pro_12/sign

11997D/PRO/12

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo à localização das sedes das Instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da EUROPOL

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0112


Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo à localização das sedes das Instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da EUROPOL

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

TENDO EM CONTA o artigo 216º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o artigo 77º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o artigo 189º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

TENDO EM CONTA o Tratado da União Europeia,

RECORDANDO E CONFIRMANDO a decisão de 8 de Abril de 1965, e sem prejuízo das decisões relativas à sede de Instituições, organismos e serviços que venham a ser criados,

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias,

Artigo único

a) O Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam as doze sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental. As sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas. As comissões do Parlamento Europeu reúnem-se em Bruxelas. O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e os seus serviços permanecem no Luxemburgo.

b) O Conselho tem sede em Bruxelas. Durante os meses de Abril, Junho e Outubro, o Conselho realiza as suas sessões no Luxemburgo.

c) A Comissão tem sede em Bruxelas. Os serviços enumerados nos artigos 7º, 8º e 9º da decisão de 8 de Abril de 1965 são estabelecidos no Luxemburgo.

d) O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância têm sede no Luxemburgo.

e) O Tribunal de Contas tem sede no Luxemburgo.

f) O Comité Económico e Social tem sede em Bruxelas.

g) O Comité das Regiões tem sede em Bruxelas.

h) O Banco Europeu de Investimento tem sede no Luxemburgo.

i) O Instituto Monetário Europeu e o Banco Central Europeu têm sede em Frankfurt.

j) O Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) tem sede na Haia.

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