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Documento 32001D0019(01)
2001/929/EC: Decision of the European Central Bank of 20 December 2001 on the approval of the volume of coin issuance in 2002 (ECB/2001/19)
2001/929/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2002 (BCE/2001/19)
2001/929/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2002 (BCE/2001/19)
JO L 344 de 28.12.2001, p. 89—89
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2002
2001/929/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2002 (BCE/2001/19)
Jornal Oficial nº L 344 de 28/12/2001 p. 0089 - 0089
Decisão do Banco Central Europeu de 20 de Dezembro de 2001 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2002 (BCE/2001/19) (2001/929/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado por "Tratado") e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o, Considerando o seguinte: (1) O Banco Central Europeu (BCE) tem, o direito exclusivo de aprovar o volume de emissão de moedas que corresponde a cada Estado-Membro. (2) Os Estados-Membros apresentaram ao BCE, para aprovação, as respectivas estimativas do volume de moedas de euro que emitirão em 2002, acompanhadas de notas explicativas sobre o método de previsão, ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO: Artigo 1.o Aprovação do volume de emissão de moedas de euro em 2002 O BCE aprova o volume de emissão de moedas metálicas correspondente a cada Estado-Membro participante, em relação a 2002, de acordo com o seguinte quadro: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o Disposição final Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 20 de Dezembro de 2001. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg