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Documento 32015O0028

Orientação (UE) 2015/1575 do Banco Central Europeu, de 4 de setembro de 2015, que altera a Orientação BCE/2014/9 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/28)

JO L 245 de 22.9.2015, p. 13—14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/09/2019; revog. impl. por 32019O0007

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2015/1575/oj

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/13


ORIENTAÇÃO (UE) 2015/1575 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de setembro de 2015

que altera a Orientação BCE/2014/9 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/28)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 12.o-1 e 14.o-3,

Considerando o seguinte:

1)

A Orientação BCE/2014/9 do Banco Central Europeu (1) determina os princípios gerais a seguir pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir «BCN») ao realizarem, por iniciativa própria, operações domésticas que envolvam ativos e passivos.

2)

O índice Eurepo foi identificado no artigo 2.o, alínea e) da Orientação BCE/2014/9 como sendo a taxa do mercado monetário com garantia, aplicável aos depósitos a prazo fixo em moeda nacional. O índice Eurepo foi descontinuado em 2 de janeiro de 2015. A taxa de mercado com garantia aplicável aos depósitos a prazo fixo na moeda nacional passa agora a ser a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável.

3)

Consequentemente, é alterada a Orientação ECB/2014/9, em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O artigo 2.o, alínea e) da Orientação BCE/2014/9 é substituído pelo seguinte:

«e)   “Taxa de mercado com garantia”: a) relativamente a depósitos a prazo fixo em moeda nacional, a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável; b) relativamente a depósitos a prazo fixo em moeda estrangeira, uma taxa equiparável.»

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos BCN.

Artigo 3.o

Destinatários

Os BCN são os destinatários da presente orientação.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de setembro de 2015.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Orientação BCE/2014/9, de 20 de fevereiro de 2014, relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (2014/304/UE) (JO L 159 de 28.5.2014, p. 56).


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