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Documento 32001R2423R(01)
Corrigendum to Regulation (EC) No 2423/2001 of the European Central Bank of 22 November 2001 concerning the consolidated balance sheet of the monetary financial institutions sector (ECB/2001/13) (OJ L 333 of 17.12.2001)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2423/2001 do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) (JO L 333 de 17.12.2001)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2423/2001 do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) (JO L 333 de 17.12.2001)
JO L 57 de 27.2.2002, p. 34—47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2423/corrigendum/2002-02-27/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2423/2001 do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) (JO L 333 de 17.12.2001)
Jornal Oficial nº L 057 de 27/02/2002 p. 0034 - 0047
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2423/2001 do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 333 de 17 de Dezembro de 2001) Na página 26, na linha 20: em vez de: "(SEC 95, n.os 2.57 a 2.56)", deve ler-se: "(SEC 95, n.os 2.57 a 2.59)". Na página 34, no ponto 9.4, na linha 5: em vez de: "a um terceiro o "adquirente temporário")", deve ler-se: "a um terceiro (o "adquirente temporário")". Na página 34, no ponto 9.4, na linha 8: em vez de: "a titularidade efectiva económica)", deve ler-se: "a titularidade efectiva (económica)". Na página 34, no ponto 9.4, na linha 27: em vez de: "acordo de venda com acordo de recompra sale/buy back", deve ler-se: "acordo de venda com acordo de recompra (sale/buy back)". Na página 35, no ponto 13, na linha 4: em vez de: "Esta rubrica pode incluir posições relativas a derivados financeiros com valores de mercado brutos negativos", deve ler-se: "Esta rubrica pode incluir:". As páginas 13 a 24 passam a ter a seguinte redacção: PARTE 2 Desagregações necessárias Quadro A Indicação das desagregações para efeitos do balanço agregado do sector das IFM Categorias de instrumentos/prazos, contrapartes e moedas (a desagregação dos "dados mensais" é indicada a negrito com um *) >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >PIC FILE= "L_2002057PT.003801.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.003901.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004001.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004101.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004201.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004301.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004401.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004501.TIF"> >PIC FILE= "L_2002057PT.004601.TIF"> A página 39 passa a ter a seguinte redacção: >PIC FILE= "L_2002057PT.004701.TIF">