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Documento 32003D0015(01)

2003/860/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 28 de Novembro de 2003, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15)

JO L 324 de 11.12.2003, p. 57—58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 322 - 323
edição especial em língua estónia: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 322 - 323
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Estatuto jurídico do documento Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 22/07/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/860/oj

11.12.2003   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/57


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 28 de Novembro de 2003

relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004

(BCE/2003/15)

(2003/860/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

(2)

Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume das moedas de euro a emitir em 2004, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2004

O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2004, de acordo com a seguinte tabela:

(em milhões de euros)

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2004

Bélgica

203,0

Alemanha

1 035,0

Grécia

207,4

Espanha

860,0

França

668,9

Irlanda

151,0

Itália

170,8

Luxemburgo

70,0

Países Baixos

175,0

Áustria

212,0

Portugal

230,0

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 28 de Novembro de 2003.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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