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Documento 32004D0014(01)
2004/556/EC: Decision of the European Central Bank of 9 July 2004 amending Decision ECB/2003/15 of 28 November 2003 on the approval of the volume of coin issuance in 2004 (ECB/2004/14)
2004/556/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Julho de 2004, que altera a decisão BCE/2003/15 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2004/14)
2004/556/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Julho de 2004, que altera a decisão BCE/2003/15 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2004/14)
JO L 248 de 22.7.2004, p. 14—14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 267M de 12.10.2005, p. 53—53
(MT)
Em vigor
22.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/14 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de Julho de 2004
que altera a decisão BCE/2003/15 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004
(BCE/2004/14)
(2004/556/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de moedas de euro que podem emitir os Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir os «Estados Membros participantes»). |
(2) |
Baseando-se nas previsões da evolução da procura de moedas de euro para 2004 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2003/15, de 28 de Novembro de 2003, relativa à emissão de moeda metálica em 2004 (1), o volume total de emissão, em 2004, de moedas de euro destinadas a circulação e de moedas de euro de colecção não destinadas à circulação. |
(3) |
Até à data, num dos Estados-Membros participantes, as estimativas que serviram de base à Decisão BCE/2003/15 revelaram-se insuficientes, não só devido a uma procura superior à prevista de moedas de euro em 2004, mas também a desenvolvimentos económicos imprevistos. Daí que esse Estado-Membro participante se veja agora obrigado a obter a aprovação do BCE para a emissão de mais moedas de euro em 2004. |
(4) |
Em 1 de Junho de 2004, o Ministério italiano da Economia e Finanças solicitou a aprovação do BCE relativamente a um aumento de 200 milhões de euros no volume de moedas de euro destinadas a circulação que a Itália pode emitir em 2004. |
(5) |
O BCE aprova a solicitação acima referida para o aumento do volume de emissão de moeda metálica em euros destinadas à circulação que a Itália pode emitir em 2004. Torna-se necessário, por conseguinte, proceder à substituição do quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2003/15, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2003/15 é substituído pelo seguinte:
(em milhões EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2004 |
«Bélgica |
203,0 |
Alemanha |
1 035,0 |
Grécia |
207,4 |
Espanha |
860,0 |
França |
668,9 |
Irlanda |
151,0 |
Itália |
370,8 |
Luxemburgo |
70,0 |
Países Baixos |
175,0 |
Áustria |
212,0 |
Portugal |
230,0 |
Finlândia |
60,0» |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Julho de 2004.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) Decisão 2003/860/CE do Banco Central Europeu, de 28 de Novembro de 2003, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15) (JO L 324 de 11.12.2003, p. 57).