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Documento 32009D0019(01)

2009/594/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 17 de Julho de 2009 , que altera a Decisão BCE/2006/17 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2009/19)

JO L 202 de 4.8.2009, p. 54—64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/12/2010; revog. impl. por 32010D0021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/594/oj

4.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/54


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de Julho de 2009

que altera a Decisão BCE/2006/17 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu

(BCE/2009/19)

(2009/594/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 26-2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Orientação BCE/2009/10, de 7 de Maio de 2009, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (1) permite o acesso às operações de mercado aberto e às facilidades permanentes do Eurosistema pelas instituições de crédito que, devido à sua natureza institucional específica ao abrigo do direito comunitário, estão sujeitas a um controlo de nível comparável ao da supervisão exercida pelas autoridades nacionais competentes.

(2)

A Decisão BCE/2009/16, de 2 de Julho de 2009, relativa à execução do programa de aquisição de covered bonds  (2), prevê a criação de um programa para a aquisição de covered bonds.

(3)

A Decisão BCE/2006/17, de 10 de Novembro de 2006, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (3) necessita de ser alterada para reflectir a evolução destas políticas,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão BCE/2006/17 é alterada do seguinte modo:

1.

O n.o 1 do artigo 1.o é substituído pelo seguinte:

«1.   Os termos definidos no artigo 1.o da Orientação BCE/2006/16 têm o mesmo significado quando utilizados na presente decisão.»

2.

Os anexos I e II da Decisão BCE/2006/17 são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposição final

A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 2009.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de Julho de 2009.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 123 de 19.5.2009, p. 99.

(2)  JO L 175 de 4.7.2009, p. 18.

(3)  JO L 348 de 11.12.2006, p. 38.


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão BCE/2006/17 são alterados do seguinte modo:

1.

No anexo I, o quadro intitulado «Activo» é substituído pelo seguinte:

«ACTIVO

Rubrica do balanço

Descrição do conteúdo das rubricas do balanço

Princípio de valorização

1.

Ouro e ouro a receber

Ouro físico, isto é, em barras, moedas, placas e pepitas, armazenado ou “em trânsito”. Ouro não físico, tal como contas de depósito à vista em ouro (contas escriturais), contas de depósito a prazo e créditos em ouro decorrentes das seguintes operações: i) operações de revalorização ou de desvalorização e ii) swaps de localização ou de grau de pureza do ouro em que se verifique uma diferença de mais de um dia útil entre a data-valor de saída e a data-valor de entrada

Valor de mercado

2.

Activos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

Activos sobre contrapartes residentes fora da área do euro, incluindo organizações internacionais e supranacionais e bancos centrais não pertencentes à área do euro, denominados em moeda estrangeira

 

2.1.

Fundo Monetário Internacional (FMI)

a)

Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)

Quota nacional menos saldos em euros ao dispor do FMI. A conta n.o 2 do FMI – conta em euros para despesas administrativas – pode ser incluída nesta rubrica ou na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”

a)

Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)

Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado

b)

Direitos de saque especiais

Posição de direitos de saque especiais (valor bruto)

b)

Direitos de saque especiais

Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado

c)

Outros créditos

Acordos Gerais de Crédito, empréstimos ao abrigo de disposições especiais de crédito, depósitos no âmbito da Facilidade de Crescimento e Redução da Pobreza

c)

Outros créditos

Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado

2.2.

Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros activos externos

a)

Depósitos em bancos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda

a)

Depósitos em bancos fora da área do euro

Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado

b)

Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por não residentes na área do euro

b) i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço e taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

b) ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

b) iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

b) iv)

Instrumentos de capital negociáveis

Preço e taxa de câmbio de mercado

c)

Empréstimos ao exterior (depósitos) a não residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

c)

Empréstimos ao exterior

Depósitos ao valor nominal, convertidos na moeda estrangeira à taxa de mercado

d)

Outros activos sobre o exterior

Papel-moeda e moedas metálicas emitidos fora da área do euro

d)

Outros activos sobre o exterior

Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado

3.

Activos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

a)

Investimentos em títulos dentro da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por residentes na área do euro

a) i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço e taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

a) ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

a) iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

a) iv)

Títulos de renda variável negociáveis

Preço e taxa de câmbio de mercado

b)

Outros créditos face a residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Empréstimos, depósitos, acordos de revenda e empréstimos diversos

b)

Outros créditos

Depósitos e outros empréstimos ao valor nominal, convertidos na moeda estrangeira à taxa de mercado

4.   Activos sobre não residentes na área do euro denominados em euros

4.1.

Depósitos, investimentos em títulos e empréstimos

a)

Depósitos em bancos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda relacionados com a gestão de títulos denominados em euros.

a)

Depósitos em bancos fora da área do euro

Valor nominal

b)

Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Instrumentos de capital, promissórias, letras, obrigações sem cupão, títulos do mercado monetário, todos emitidos por não residentes na área do euro

b) i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

b) ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

b) iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

b) iv)

Instrumentos de capital negociáveis

Preço de mercado

c)

Empréstimos a não residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

c)

Empréstimos fora da área do euro

Depósitos ao valor nominal

d)

Títulos emitidos por entidades fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”

Títulos emitidos por organizações supranacionais ou internacionais, por exemplo, o Banco Europeu de Investimento, independentemente da sua situação geográfica

d) i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço de mercado

Os prémios/descontos são amortizados.

d) ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

d) iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

4.2.

Facilidade de crédito no âmbito do MTC II

Empréstimos em conformidade com as condições do MTC II

Valor nominal

5.

Créditos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros

Rubricas 5.1. a 5.5.: operações efectuadas em conformidade com os respectivos instrumentos de política monetária descritos no anexo I da Orientação BCE/2000/7, de 31 de Agosto de 2000, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (1)

 

5.1.

Operações principais de refinanciamento

Operações reversíveis regulares de cedência de liquidez de frequência semanal e prazo normal de vencimento de uma semana

Valor nominal ou custo do acordo de recompra

5.2.

Operações de refinanciamento de prazo alargado

Operações reversíveis regulares de cedência de liquidez de frequência mensal e prazo normal de vencimento de três meses

Valor nominal ou custo do acordo de recompra

5.3.

Operações ocasionais de regularização reversíveis

Operações reversíveis especificamente executadas para efeitos de regularização de liquidez

Valor nominal ou custo do acordo de recompra

5.4.

Operações estruturais reversíveis

Operações reversíveis de ajustamento da posição estrutural do Eurosistema em relação ao sector financeiro

Valor nominal ou custo do acordo de recompra

5.5.

Facilidade permanente de cedência de liquidez

Facilidade de cedência de liquidez overnight contra activos elegíveis, a uma taxa de juro pré-definida (facilidade permanente)

Valor nominal ou custo do acordo de recompra

5.6.

Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional

Créditos suplementares a instituições de crédito, decorrentes de acréscimos de valor dos activos subjacentes relacionados com outros créditos às referidas instituições

Valor nominal ou custo

6.

Outros activos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda relacionados com a gestão de carteiras de títulos incluídas na rubrica do activo intitulada “Títulos negociáveis de residentes na área do euro denominados em euros”, incluindo operações resultantes da transformação de anteriores reservas cambiais da área do euro, e outros créditos. Contas correspondentes em instituições de crédito não nacionais da área do euro. Outros créditos e operações não relacionados com as operações de política monetária do Eurosistema

Valor nominal ou custo

7.   Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

7.1.

Títulos detidos para fins de política monetária

Títulos emitidos na área do euro e detidos para fins de política monetária. Certificados de dívida do BCE adquiridos para efeitos de regularização de liquidez

i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

7.2

Outros títulos

Títulos que não os incluídos nas rubricas do activo 7.1. “Títulos detidos para fins de política monetária” e 11.3. “Outros activos financeiros”; promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário detidos em definitivo, incluindo títulos do Estado emitidos antes da UEM, expressos em euros. Instrumentos de capital

i)

Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento

Preço de mercado

Os prémios/descontos são amortizados

ii)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

iii)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

iv)

Instrumentos de capital negociáveis

Preço de mercado

8.

Crédito à Administração Pública denominado em euros

Créditos sobre a Administração Pública anteriores à UEM (títulos não negociáveis, empréstimos)

Depósitos/empréstimos ao valor nominal, títulos não negociáveis ao custo

9.   Créditos intra-Eurosistema

9.1.

Créditos relativos a promissórias emitidas em contrapartida de certificados de dívida do BCE

Rubrica exclusiva do balanço do BCE

Promissórias emitidas pelos BCN em consequência do back-to-back agreement em relação com os certificados de dívida do BCE

Valor nominal

9.2.

Activos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema

Activos relacionados com a emissão de notas de banco pelo BCE ao abrigo da Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro (2)

Valor nominal

9.3.

Outros activos sobre o Eurosistema (líquidos)

Posição líquida das seguintes sub-rubricas:

 

a)

créditos líquidos resultantes de saldos de contas TARGET2 e das contas de correspondente dos BCN, ou seja, o valor líquido de posições activas e passivas - ver também a rubrica do passivo “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”

a)

Valor nominal

b)

outros activos intra-Eurosistema, incluindo a distribuição intercalar aos BCN do rendimento monetário do BCE

b)

Valor nominal

10.

Elementos em fase de liquidação

Saldos de contas de liquidação (créditos), incluindo os cheques pendentes de cobrança

Valor nominal

11   Outros activos

11.1.

Moedas metálicas da área do euro

Moedas metálicas expressas em euros

Valor nominal

11.2.

Activos imobilizados corpóreos e incorpóreos

Terrenos e edifícios, mobiliário e equipamento, incluindo equipamento informático, software

Custo menos amortização.

Amortização é a imputação sistemática das quantias depreciáveis de um activo durante a sua vida útil. Vida útil é o período de tempo durante o qual se espera que um activo imobilizado esteja disponível para ser usado pela entidade. As vidas úteis de determinados activos imobilizados corpóreos podem ser revistas de forma sistemática se as expectativas divergirem das estimativas precedentes Os activos principais podem ser constituídos por componentes com vidas úteis diferentes. As vidas úteis de tais componentes devem ser avaliadas individualmente.

O custo dos activos incorpóreos inclui o preço de aquisição do activo incorpóreo. Outros custos directos ou indirectos devem ser considerados despesas.

Capitalização de despesas: sujeita a limite (abaixo de 10 000 EUR, excluindo o IVA: não há lugar a capitalização)

11.3.

Outros activos financeiros

Participações financeiras e investimentos em filiais, capital detido por razões estratégicas/políticas

Títulos, incluindo capital, e outros instrumentos financeiros e contas (incluindo depósitos a prazo e contas correntes) detidas como carteira especial

Acordos de revenda com instituições de crédito relacionados com a gestão de carteiras de títulos no âmbito da presente rubrica

a)

Instrumentos de capital negociáveis

Preço de mercado

b)

Participações financeiras e acções sem liquidez, e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes

Custo sujeito a imparidade

c)

Investimentos em filiais ou participações importantes

Valor líquido dos activos

d)

Títulos negociáveis, excepto os detidos até ao vencimento

Preço de mercado

Os prémios/descontos são amortizados.

e)

Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento ou como investimento permanente

Custo sujeito a imparidade

Os prémios/descontos são amortizados

f)

Títulos não negociáveis

Custo sujeito a imparidade

g)

Contas e empréstimos com bancos

Valor nominal; convertidas à taxa de câmbio do mercado, se as contas/depósitos são denominadas em moeda estrangeira

11.4.

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Resultados da reavaliação de operações cambiais a prazo, swaps cambiais, swaps de taxas de juro, contratos a prazo de taxa de juro, operações a prazo sobre títulos, operações cambiais à vista desde a data de contrato até à data da liquidação

Posição líquida entre operações a prazo e à vista, à taxa de câmbio de mercado

11.5.

Acréscimos e diferimentos

Juros não vencidos, mas imputáveis ao período de reporte. Despesas com custo diferido e despesas antecipadas (isto é, juros corridos adquiridos com um título)

Valor nominal, moedas estrangeiras convertidas à taxa de mercado

11.6.

Contas diversas e de regularização

a)

Adiantamentos, empréstimos e outras subdivisões. Empréstimos concedidos por conta de terceiros

a)

Valor nominal ou custo

b)

Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes

b)

Valor de mercado

c)

Activos líquidos de pensões

c)

Valorização nos termos do n.o 3 do artigo 22.o

12.

Prejuízo do exercício

 

Valor nominal

2.

O quadro intitulado «Balanço Anual do BCE» constante do anexo II é substituído pelo seguinte:

«Balanço Anual do BCE

(milhões de EUR )

Activo (4)

Ano de informação

Ano anterior

Passivo

Ano de informação

Ano anterior

1.

Ouro e ouro a receber

2.

Activos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2.1

Fundo Monetário Internacional

2.2

Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros activos externos

3.

Activos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

4.

Activos sobre não residentes na área do euro denominados em euros

4.1.

Depósitos, investimentos em títulos e empréstimos

4.2.

Facilidade de crédito no âmbito do MTC II

5.

Créditos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros

5.1.

Operações principais de refinanciamento

5.2.

Operações de refinanciamento de prazo alargado

5.3.

Operações ocasionais de regularização reversíveis

5.4.

Operações estruturais reversíveis

5.5.

Facilidade permanente de cedência de liquidez

5.6.

Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional

6.

Outros activos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

7.

Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

7.1

Títulos detidos para fins de política monetária

7.2

Outros títulos

8.

Crédito à Administração Pública denominado em euros

9.

Activos intra-Eurosistema

9.1.

Activos relacionados com promissórias emitidas em contrapartida de certificados de dívida do BCE

9.2.

Activos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema

9.3.

Outros activos no âmbito do Eurosistema (líquidos)

10.

Elementos em fase de liquidação

11.

Outros activos

11.1.

Moedas metálicas da área do euro

11.2.

Activos imobilizados corpóreos e incorpóreos

11.3.

Outros activos financeiros

11.4.

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

11.5.

Acréscimos e diferimentos

11.6.

Contas diversas e de regularização

12.

Prejuízo do exercício

 

 

1.

Notas em circulação

2.

Responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro relacionadas com operações de política monetária denominadas em euros

2.1.

Depósitos à ordem (incluindo reservas obrigatórias)

2.2.

Facilidade permanente de depósito

2.3.

Depósitos a prazo

2.4.

Operações ocasionais de regularização reversíveis

2.5.

Depósitos relacionados com o valor de cobertura adicional

3.

Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

4.

Certificados de dívida do BCE emitidos

5.

Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

5.1.

Administração pública

5.2.

Outras responsabilidades

6.

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

7.

Responsabilidades para com residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

8.

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

8.1.

Depósitos, saldos e outras responsabilidades

8.2.

Responsabilidades decorrentes da facilidade de crédito no âmbito do MTC II

9.

Atribuição de contrapartidas de direitos de saque especiais pelo FMI

10.

Responsabilidades intra Eurosistema

10.1.

Responsabilidades equivalentes à transferência de activos de reserva

10.2.

Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

11.

Elementos em fase de liquidação

12.

Outras responsabilidades

12.1.

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

12.2.

Acréscimos e diferimentos

12.3.

Contas diversas e de regularização

13.

Provisões

14.

Contas de reavaliação

15.

Capital e reservas

15.1.

Capita

15.2.

Reservas

16.

Lucro do exercício

 

 

Total do activo

Total do passivo

 

 


(1)  JO L 310 de 11.12.2000, p. 1.

(2)  JO L 337 de 20.12.2001, p. 52

(3)  O BCE pode, em alternativa, publicar as quantias exactas em euros, ou arredondá-las segundo outros critérios.

(4)  A coluna do activo pode também ser publicada sobre a coluna do passivo.»


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