EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia
Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 32006D0003
2006/248/EC: Decision of the European Central Bank of 13 March 2006 amending Decision ECB/2002/11 on the annual accounts of the European Central Bank (ECB/2006/3)
2006/248/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de Março de 2006 , que altera a Decisão BCE/2002/11 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2006/3)
2006/248/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de Março de 2006 , que altera a Decisão BCE/2002/11 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2006/3)
JO L 89 de 28.3.2006, p. 56—57
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 497—498
(MT)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2006; revogado por 32006D0017(01)
28.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/56 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 13 de Março de 2006
que altera a Decisão BCE/2002/11 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu
(BCE/2006/3)
(2006/248/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 26.o-2,
Considerando o seguinte:
Por razões que se prendem com o aumento da transparência torna-se necessário clarificar a forma como o esquema de pensões do Banco Central Europeu (BCE) é apresentado nas contas do BCE. O anexo II da Decisão BCE/2002/11, de 5 de Dezembro de 2002, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (1), deve ser alterado por forma a reflectir a inclusão do referido esquema na rubrica 12 «Outras responsabilidades» da coluna do passivo do balanço do BCE,
DECIDE:
Artigo 1.o
Alterações
O anexo II da Decisão BCE/2002/11 é alterado pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Frankfurt am Main, em 13 de Março de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) OJ L 58 de 3.3.2003, p. 38. Decisão alterada pela Decisão BCE/2005/12 (JO L 311 de 26.11.2005, p. 43).
ANEXO
Alterações ao anexo II da Decisão BCE/2002/11: Composição e regras de valorização do balanço
O anexo II da Decisão BCE/2002/11 é alterado do seguinte modo:
1. |
Na rubrica do activo 11.3, «Outros activos financeiros», na coluna intitulada «Descrição do conteúdo das rubricas do balanço», é suprimida a seguinte frase: «Carteiras de investimento relacionadas com fundos de pensões e com fundos de compensação por despedimento». |
2. |
Na primeira linha da rubrica do passivo do balanço 12.3, «Contas diversas de regularização», na coluna intitulada «Descrição do conteúdo das rubricas do balanço», é inserida a seguinte frase: «Responsabilidades líquidas — pensões». |
3. |
Na rubrica do passivo 13, «Provisões», na coluna intitulada «Descrição do conteúdo das rubricas do balanço», é suprimido o seguinte termo: «pensões,». |