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Documento 32008D0026(01)

2009/56/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro 2008 , que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2008/26)

JO L 21 de 24.1.2009, p. 75—76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2010; revogado por 32010D0029(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/56(1)/oj

24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/75


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 12 de Dezembro 2008

que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2008/26)

(2009/56/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 106.o,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir «Estatutos do SEBC»), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2008/23, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) prevê a adaptação da tabela de repartição para a subscrição do capital (a seguir «tabela de repartição do capital») do Banco Central Europeu (BCE) de acordo com o disposto no artigo 29.o-3 dos Estatutos do SEBC, estabelecendo, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, as ponderações atribuídas a cada um dos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações da tabela de repartição»).

(2)

De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (2), a Eslováquia reúne as condições necessárias para a adopção do euro, ficando as derrogações que lhe foram concedidas ao abrigo do artigo 4.o do Acto de Adesão (3) revogadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

(3)

A alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15, relativa à emissão de notas de euro (4) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008. Dado que a partir de 1 de Janeiro de 2009 se aplicarão as novas ponderações da tabela de repartição do capital, e que a Eslováquia vai adoptar o euro nessa data, torna-se agora necessário alterar a Decisão BCE/2001/15 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alteração da Decisão BCE/2001/15

A Decisão BCE/2001/15 é alterada do seguinte modo:

1.

A última frase da alínea d) do artigo 1.o é substituída pela seguinte:

«O anexo da presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.».

2.

O anexo da Decisão BCE/2001/15 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposição final

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

Feito em Frankfurt am Main, em 12 de Dezembro de 2008.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  Ver página 66 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.

(3)  Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

(4)  JO L 337 de 20.12.2001, p. 52.


ANEXO

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2009

Banco Central Europeu

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,1975 %

Deutsche Bundesbank

24,9630 %

Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

1,4640 %

Bank of Greece

2,5900 %

Banco de España

10,9465 %

Banque de France

18,7465 %

Banca d’Italia

16,4730 %

Central Bank of Cyprus

0,1805 %

Banque centrale du Luxembourg

0,2305 %

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

0,0835 %

De Nederlandsche Bank

5,2575 %

Oesterreichische Nationalbank

2,5595 %

Banco de Portugal

2,3075 %

Banka Slovenije

0,4335 %

Národná banka Slovenska

0,9140 %

Suomen Pankki

1,6530 %

Total

100,0000 %


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