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Documento 32003D0023(01)
2004/49/EC: Decision of the European Central Bank of 18 December 2003 amending Decision ECB/2001/15 of 6 December 2001 on the issue of euro banknotes (ECB/2003/23)
2004/49/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23)
2004/49/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23)
JO L 9 de 15.1.2004, p. 40—41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua estónia: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua letã: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua lituana: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua húngara Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua maltesa: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua polaca: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua eslovena: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 339 - 340
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 005 p. 221 - 223
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 005 p. 221 - 223
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2010; revog. impl. por 32010D0029(01)
2004/49/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23)
Jornal Oficial nº L 009 de 15/01/2004 p. 0040 - 0041
Decisão do Banco Central Europeu de 18 de Dezembro de 2003 que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23) (2004/49/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 106.o, e ainda os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 16.o, Tendo em conta a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro(1), Considerando o seguinte: (1) A alínea c) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15 define a "tabela de repartição do capital subscrito" por remissão para a Decisão BCE/1998/13, de 1 de Dezembro de 1998, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu(2). (2) A alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15 define a "tabela de repartição de notas de banco" por remissão para o anexo da Decisão BCE/2001/15, que especifica a tabela aplicável em 1 de Janeiro de 2002. (3) A Decisão BCE/2003/17, de 18 de Dezembro de 2003, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu(3) revoga a anterior Decisão BCE/1998/13 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e estabelece as novas ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE). (4) A Decisão BCE/2001/15 necessita de ser alterada em conformidade, para se determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. Esta alteração deveria igualmente introduzir uma definição genérica da expressão "tabela de repartição do capital subscrito" para evitar que, de cada vez que a tabela de repartição do capital do BCE seja adaptada, a Decisão BCE/2001/15 tenha de ser alterada, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Alterações à Decisão BCE/2001/15 A Decisão BCE/2001/15 é alterada do seguinte modo: 1. A alínea c) do artigo 1.o é substituída pelo seguinte: "c) 'tabela de repartição do capital subscrito': a tabela de participações dos BCN no capital subscrito do BCE (expressas em percentagens), resultantes da aplicação, aos BCN, das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.-1.o dos estatutos, conforme aplicáveis no exercício em questão.". 2. A alínea d) do artigo 1.o é substituída pelo seguinte: "d) 'tabela de repartição de notas de banco': as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar à participação dos BCN nesse total a tabela de repartição do capital subscrito (com arredondamentos para o múltiplo mais próximo de 0,0005 pontos percentuais). Se as percentagens daí resultantes não perfizerem 100 %, a diferença será compensada do seguinte modo: i) sendo o total inferior a 100 %, deve adicionar-se 0,0005 de ponto percentual à(s) participação(ões) mais pequena(s), por ordem crescente, até se alcançar o valor exacto de 100 % ou, ii) sendo o total superior a 100 %, deve deduzir-se 0,0005 de ponto percentual à(s) participação(ões) maior(es), por ordem decrescente, até se alcançar o valor exacto de 100 %. O documento anexo à presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.". 3. O anexo da Decisão BCE/2001/15 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Disposições finais 1. A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2004. 2. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Frankfurt am Main, em 18 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho do BCE Jean-Claude Trichet (1) JO L 337 de 20.12.2001, p. 52. (2) JO L 125 de 19.5.1999, p. 33. (3) Ver página 27 do presente Jornal Oficial. ANEXO TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO EM 1 DE JANEIRO DE 2004 >POSIÇÃO NUMA TABELA>