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Documento 32017D0037(01)

Decisão (UE) 2017/2199 do Banco Central Europeu, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão BCE/2014/40 relativa à implementação do terceiro programa de compra de obrigações hipotecárias (covered bonds) (BCE/2017/37)

JO L 312 de 28.11.2017, p. 92—92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 15/02/2020; revog. impl. por 32020D0187

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2199/oj

28.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/92


DECISÃO (UE) 2017/2199 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 20 de novembro de 2017

que altera a Decisão BCE/2014/40 relativa à implementação do terceiro programa de compra de obrigações hipotecárias (covered bonds) (BCE/2017/37)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 12.o-1, segundo parágrafo, conjugado com o artigo 3.o-1, primeiro travessão, e com o artigo 18.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2014/40 (1) instituiu o terceiro programa de compra de obrigações hipotecárias (obrigações com ativos subjacentes) (covered bond purchase programme/CBPP3). O CBPP3 integra, juntamente com o programa de compra de instrumentos de dívida titularizados, o programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários e o programa de compra de ativos do setor empresarial, o programa de compra de ativos alargado (asset purchase programme/APP). O APP visa melhorar a transmissão da política monetária, facilitar a disponibilização de crédito à economia da área do euro, tornar menos onerosas as condições dos empréstimos às famílias e às empresas e contribuir para, a médio prazo, fazer subir de novo as taxas de inflação para níveis inferiores, mas próximos dos 2 %, em consonância com o objetivo primordial do Banco Central Europeu (BCE) de manutenção da estabilidade dos preços.

(2)

Em 4 de outubro de 2017, o Conselho do BCE decidiu aperfeiçoar as normas aplicáveis à elegibilidade para compra, ao abrigo do CBPP3, das obrigações hipotecárias geralmente designadas por conditional pass-through covered bonds (obrigações cujo prazo de vencimento, em caso de não pagamento, é prorrogável até ao prazo de vencimento máximo dos ativos subjacentes), atendendo aos riscos potencialmente elevados a que expõem o Eurosistema.

(3)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão BCE/2014/40,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

Ao artigo 2.o da Decisão BCE/2014/40 é aditado o seguinte n.o 9:

«9.

Ficam excluídas das compras ao abrigo do CBPP3 as obrigações hipotecárias que: a) possuam uma estrutura de vencimento extensível condicional, nos termos da qual eventos pré-definidos determinem a prorrogação do prazo de vencimento da obrigação e a transição para uma estrutura de pagamentos que dependam principalmente de fluxos de caixa gerados por ativos da carteira subjacente; e b) sejam emitidas por uma entidade com uma primeira melhor avaliação de crédito inferior a CQS3.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de fevereiro de 2018.

Feito em Frankfurt am Main, em 20 de novembro de 2017.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão BCE/2014/40, de 15 de outubro de 2014, relativa à implementação do terceiro programa de compra de obrigações hipotecárias (covered bonds) (JO L 335 de 22.11.2014, p. 22).


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