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Documento 52014HB0058

Recomendação do Banco Central Europeu, de 16 de dezembro de 2014 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas (BCE/2014/58)

JO C 465 de 24.12.2014, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 16 de dezembro de 2014

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas

(BCE/2014/58)

(2014/C 465/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia;

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho (1) a Lituânia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Lituânia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2) fica revogada a partir de 1 de Janeiro de 2015.

(3)

De acordo com o artigo 50.o da Lei que rege o Lietuvos bankas, a partir de 1 de Janeiro de 2015, as demonstrações financeiras anuais do Lietuvos bankas serão fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(4)

O Lietuvos bankas seleccionou a UAB «PricewaterhouseCoopers» para seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2017,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade UAB «PricewaterhouseCoopers» para o cargo de auditor externo do Lietuvos bankas relativamente aos exercícios de 2015 a 2017.

Feito em Frankfurt am Main, em 16 de dezembro de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (JO L 228 de 31.7.2014, p. 29).

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.


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