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Documento 52011HB0007

Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de Junho de 2011 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2011/7)

JO C 174 de 15.6.2011, p. 6—6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/6


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Junho de 2011

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

(BCE/2011/7)

2011/C 174/04

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27-1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo 37.o, n.o 1, do da Lei Federal do Oesterreichische Nationalbank, a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank nomeia anualmente dois auditores efectivos e dois auditores suplentes, todos externos. O mandato dos auditores externos suplentes só será conferido se os auditores externos efectivos não puderem efectuar a revisão de contas.

(3)

O mandato dos actuais auditores externos (efectivos e suplentes) do Oesterreichische Nationalbank cessou com a revisão das contas do exercício de 2010. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos para o exercício de 2011.

(4)

Em relação ao exercício de 2011 o Oesterreichische Nationalbank seleccionou conjuntamente a TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e a Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como novos auditores externos efectivos, bem como a KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e a Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como novos auditores externos suplentes.

(5)

O mandato dos auditores externos efectivos pode ser renovado anualmente, sem exceder um total de 5 anos; o mandato dos auditores externos suplentes apenas pode ser renovado uma vez,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda a nomeação conjunta da TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e da Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como auditores externos efectivos do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011.

2.

Recomenda a nomeação conjunta da KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e da Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como auditores externos suplentes do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011.

3.

O mandato dos auditores externos efectivos poderá ser renovado anualmente, por um período máximo de cinco anos, a terminar o mais tardar com o exercício de 2015. O mandato dos auditores externos suplentes apenas poderá ser renovado anualmente, terminando o mais tardar com o exercício de 2012.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Junho de 2011.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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