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Documento 52004AB0011
Opinion of the Governing Council of the European Central Bank of 1 April 2004 on a recommendation from the Council of the European Union on the appointment of a member of the Executive Board of the European Central Bank (CON/2004/11)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 1 de Abril de 2004 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2004/11)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 1 de Abril de 2004 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2004/11)
JO C 87 de 7.4.2004, p. 37—37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 1 de Abril de 2004 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2004/11)
Jornal Oficial nº C 087 de 07/04/2004 p. 0037 - 0037
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 1 de Abril de 2004 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2004/11) (2004/C 87/11) 1. Por carta de 30 de Março de 2004, o Conselho da União Europeia solicitou o parecer do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) sobre a Recomendação 2004/296/CE do Conselho, de 30 de Março de 2004, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu(1). 2. A referida recomendação que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu, será submetida para decisão aos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros que adoptaram o euro, recomenda a nomeação de José Manuel González-Páramo como membro da Comissão Executiva do BCE por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2004. 3. O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado que institui a Comunidade Europeia. 4. O Conselho do BCE não coloca objecções à recomendação do Conselho para a nomeação do candidato proposto como membro da Comissão Executiva do BCE. 5. O Conselho do BCE adoptou o presente parecer nos termos do artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado, e dos artigos 11.o-2 e 43.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Abril de 2004. Pelo Conselho do BCE O Presidente do BCE Jean-Claude Trichet (1) JO L 97 de 1.4.2004, p. 65.