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Documento 52006AB0008

Parecer do Banco Central Europeu, de 21 de Fevereiro de 2006 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n. o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n. o 1736/79 do Conselho na área da política monetária (CON/2006/8)

JO C 49 de 28.2.2006, p. 35—36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/35


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 21 de Fevereiro de 2006

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária

(CON/2006/8)

(2006/C 49/11)

Em 1 de Fevereiro de 2006 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária (COM(2005) 611 final) (a seguir «regulamento proposto»). A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, uma vez que o regulamento proposto contém disposições respeitantes ao Sistema Monetário Europeu (SME) e às atribuições do antigo Instituto Monetário Europeu, que foram transferidas para o BCE nos termos do artigo 44.o do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

1.   Observações específicas

O ECB tem duas observações específicas quanto ao regulamento proposto.

1.1.   Título do regulamento proposto

O BCE propõe a alteração do título do regulamento proposto de modo a melhor reflectir o objecto dos dois regulamentos a serem revogados, uma vez que ambos os regulamentos se referem mais ao funcionamento do SME propriamente dito do que ao domínio mais vasto da política monetária.

1.2.   Referência ao parecer do BCE

De acordo com o artigo 253.o do Tratado, os regulamentos adoptados pelo Conselho referir-se-ão aos pareceres obrigatoriamente obtidos por força do Tratado. O BCE sugere, por conseguinte, que na parte das citações do regulamento proposto se deveria referir o presente parecer.

2.   Propostas de redacção

O anexo do presente parecer contém sugestões de reformulação para os casos em que do seu teor decorram alterações ao regulamento proposto.

Feito em Frankfurt am Main, em 21 de Fevereiro de 2006.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


ANEXO

Propostas de redacção

Texto proposto pela Comissão (1)

Alterações propostas pelo BCE (2)

Alteração 1

Título do regulamento proposto

REGULAMENTO DO CONSELHO

que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária

REGULAMENTO DO CONSELHO

que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 referentes ao Sistema Monetário Europeu

Fundamentação — ver o ponto 1.1 do parecer

Alteração 2

Citações do regulamento proposto

[Não consta do regulamento proposto]

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu [3],

[3 ] JO C […], de […], p. […].

Fundamentação — ver o ponto 1.2 do parecer


(1)  O texto a suprimir por proposta do BCE figura em itálico.

(2)  O texto a aditar por proposta do BCE figura em negrito.


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