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Documento 32008X0201(01)
Agreement of 31 December 2007 between the European Central Bank and the Central Bank of Cyprus regarding the claim credited to the Central Bank of Cyprus by the European Central Bank under Article 30.3 of the Statute of the European System of Central Banks and of the European Central Bank
Acordo, de 31 de Dezembro de 2007 , entre o Banco Central Europeu e o Central Bank of Cyprus relativo ao crédito atribuído ao Central Bank of Cyprus pelo Banco Central Europeu nos termos do artigo 30.° -3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
Acordo, de 31 de Dezembro de 2007 , entre o Banco Central Europeu e o Central Bank of Cyprus relativo ao crédito atribuído ao Central Bank of Cyprus pelo Banco Central Europeu nos termos do artigo 30.° -3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
JO C 29 de 1.2.2008, p. 4—5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
1.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 29/4 |
ACORDO
de 31 de Dezembro de 2007
entre o Banco Central Europeu e o Central Bank of Cyprus relativo ao crédito atribuído ao Central Bank of Cyprus pelo Banco Central Europeu nos termos do artigo 30.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
(2008/C 29/04)
O BANCO CENTRAL EUROPEU E O CENTRAL BANK OF CYPRUS,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 3.o da Decisão BCE/2007/22, de 31 de Dezembro de 2007, relativa à realização do capital, à transferência de activos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do Banco Central Europeu pelo Central Bank of Cyprus e pelo Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta (1), o montante equivalente total em euros aos activos de reserva que o Central Bank of Cyprus está obrigado a transferir para o Banco Central Europeu (BCE) a partir de 1 de Janeiro de 2008 de acordo com o disposto no artigo 49.o-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir «Estatutos do SEBC») é de 73 400 447,19 EUR. |
(2) |
Nos termos do artigo 30.o-3 dos Estatutos do SEBC e do n.o 1 do artigo 4.o da Decisão BEC/2007/22, a partir de 1 de Janeiro de 2008 o BCE, com subordinação às especificações previstas no artigo 3.o da referida decisão, fica obrigado a atribuir ao Central Bank of Cyprus um crédito denominado em euros equivalente ao valor agregado em euros da contribuição do Central Bank of Cyprus a título de activos de reserva. O BCE e o Central Bank of Cyprus acordam em fixar o crédito do Central Bank of Cyprus em 71 950 548,51 EUR, para garantia de que o quociente entre o valor em euros do crédito que cabe ao Central Bank of Cyprus e o valor agregado em euros dos créditos atribuídos aos restantes bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que adoptaram o euro (a seguir «BCN participantes») será igual ao quociente entre a ponderação correspondente ao Central Bank of Cyprus e as ponderações dos outros BCN participantes na tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE. |
(3) |
A diferença entre os montantes referidos nos considerandos 1 e 2 resulta da aplicação das «taxas de câmbio correntes» a que o artigo 49.o-1 dos Estatutos do SEBC se refere ao valor dos activos de reserva já transferidos pelo Central Bank of Cyprus nos termos do artigo 30.o-1 dos Estatutos do SEBC, bem como do efeito nos créditos dos restantes BCN participantes nos termos do artigo 30.o-3 dos Estatutos do SEBC da adaptação da tabela de repartição de capital do BCE em 1 de Janeiro de 2004 nos termos do artigo 29.o-3 dos Estatutos do SEBC e do alargamento da tabela de repartição do capital do BCE em 1 de Maio de 2004 e em 1 de Janeiro de 2007 nos termos do artigo 49.o-3 dos Estatutos SEBC. |
(4) |
Dada a diferença acima mencionada, o BCE e o Central Bank of Cyprus acordam em que o crédito do Central Bank of Cyprus, caso seja superior a 71 950 548,51 EUR, possa ser reduzido por compensação com o montante que o Central Bank of Cyprus está obrigado a contribuir para as reservas e provisões do BCE for força do artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC e do n.o 1 do artigo 5.o da Decisão BCE/2007/22. |
(5) |
O BCE e o Central Bank of Cyprus devem acordar noutras formas de proceder à atribuição do crédito pelo BCE ao Central Bank of Cyprus, tendo em conta que poderá ser necessário aumentar o referido crédito, em vez de o reduzir para o valor indicado no considerando 2, devido a movimentos das taxas de câmbio. |
(6) |
O Conselho do BCE autorizou o BCE a celebrar o presente acordo, que versa sobre uma decisão tomada ao abrigo do artigo 30.o dos Estatutos do SEBC, em conformidade com o disposto e o procedimento previsto no artigo 10.o-3 dos Estatutos do SEBC, |
ACORDARAM O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Modalidades para atribuição do crédito ao Central Bank of Cyprus
1. Se o valor agregado do crédito a atribuir pelo BCE ao Central Bank of Cyprus, nos termos do artigo 30.o-3 dos Estatutos do SEBC e do n.o 1 do artigo 4.o da Decisão BCE/2007/22 (a seguir «crédito do Central Bank of Cyprus» ou «crédito»), for superior a 71 950 548,51 EUR na data em que o BCE receber definitivamente do Central Bank of Cyprus os activos de reserva, conforme o previsto no artigo 3.o da Decisão BCE/2007/22, o montante desse crédito será reduzido, com efeitos a partir da mesma data, para 71 950 548,51 EUR. Tal redução será efectuada mediante compensação com o montante com que Central Bank of Cyprus deve contribuir, a partir de 1 de Janeiro de 2008, para as reservas e provisões do BCE, nos termos do artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC conjugado com o n.o 1 do artigo 5.o da Decisão BCE/2007/22. O montante que tiver sido compensado será considerado como uma contribuição adiantada para as reservas e provisões do BCE nos termos do artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC e do n.o 1 do artigo 5.o da Decisão BCE/2007/22, a qual se presumirá ter sido efectuada na data da referida compensação.
2. Se o montante com que o Central Bank of Cyprus deve contribuir para as reservas e provisões do BCE nos termos do artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC e do n.o 1 do artigo 5.o da Decisão BCE/2007/22 for inferior à diferença entre: a) o valor do crédito do Central Bank of Cyprus; e b) 71 950 548,51 EUR, nesse caso o montante do referido crédito será reduzido para 71 950 548,51 EUR: i) mediante compensação efectuada de acordo com o n.o 1 acima; e ii) pelo pagamento, pelo BCE ao Central Bank of Cyprus, de um montante em euros igual ao valor que faltar após a compensação. Qualquer importância a pagar pelo BCE nos termos deste número tornar-se-á exigível a partir de 1 de Janeiro de 2008. O BCE deve, em devido tempo, dar instruções para a transferência dessa importância, assim como dos juros líquidos acumulados, através do sistema de transferências automáticas transnacionais de liquidações pelos valores brutos em tempo real (TARGET/TARGET2). O cálculo dos juros vencidos será efectuado ao dia, segundo a convenção de contagem de dias «número efectivo de dias/360», a uma taxa idêntica à taxa de juro marginal utilizada pelo Eurosistema na sua operação principal de refinanciamento mais recente.
3. Se o montante agregado do crédito do Central Bank of Cyprus for inferior a 71 950 548,51 EUR na data em que o BCE receber definitivamente do Central Bank of Cyprus os activos de reserva nos termos do artigo 3.o da Decisão BCE/2007/22, o valor desse crédito será aumentado, na mesma data, para 71 950 548,51 EUR. Para esse efeito, o Central Bank of Cyprus pagará ao BCE um montante em euros equivalente ao valor da diferença. Qualquer importância a pagar pelo Central Bank of Cyprus nos termos do presente número tornar-se-á exigível a partir de 1 de Janeiro de 2008, devendo ser liquidada de acordo com os procedimentos indicados nos n.os 4 e 5 do artigo 5.o da Decisão BCE/2007/22.
Artigo 2.o
Disposições finais
1. O presente acordo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2. O presente acordo, redigido em língua inglesa, consta de dois originais devidamente assinados pelas partes. O BCE e o Central Bank of Cyprus ficarão, cada um, na posse de um original.
Feito em Frankfurt am Main, em 31 de Dezembro de 2007.
Pelo Banco Central Europeu
Jean-Claude TRICHET
Presidente
Pelo Central Bank of Cyprus
Athanasios ORPHANIDES
Governador