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Documento 52000HB0002

Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de Fevereiro de 2000, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2)

JO C 62 de 4.3.2000, p. 21—21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32000Y0304(01)

Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de Fevereiro de 2000, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2)

Jornal Oficial nº C 062 de 04/03/2000 p. 0021 - 0021


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 10 de Fevereiro de 2000

relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais

(BCE/2000/2)

(2000/C 62/07)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o disposto no n.o 1 do seu artigo 27.o,

Considerando o seguinte:

(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais (BCN) são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2) Os auditores externos indicados na Recomandação BCE/1998/5(1) reflectem as escolhas de cada banco central nacional participante e tal não prejudica o direito do BCE de recomendar outros auditores externos dos BCN, sempre que as circunstâncias o exijam,

RECOMENDA:

- KPMG Deutsche Treuhand-Gesellschaft AG e Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG como auditores externos do Deutschen Bundesbank para o relatório anual, a partir do exercício de 2000,

- que o Conselho da União Europeia altere em conformidade a sua Decisão 1999/70/CE(2) relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais.

A presente recomendação será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O Conselho da União Europeia é o destinatário da presente recomendação.

Feito em Frankfurt am Main, em 10 de Fevereiro de 2000.

O Presidente do BCE

Willem F. DUISENBERG

(1) JO C 411 de 31.12.1998, p. 11.

(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.

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