EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32000R1921R(01)

RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) n.o 1921/2000 do Banco Central Europeu, de 31 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2818/98 do Banco Central Europeu relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/1998/15) e o Regulamento (CE) n.o 2819/98 do Banco Central Europeu relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/1998/16) (BCE/2000/8)

JO L 242 de 27.9.2000, p. 18—18 (ES, DA, DE, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
JO L 242 de 27.9.2000, p. 18—19 (EL)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1921/corrigendum/2000-09-27/oj

32000R1921R(01)

RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CE) n.o 1921/2000 do Banco Central Europeu, de 31 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2818/98 do Banco Central Europeu relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/1998/15) e o Regulamento (CE) n.o 2819/98 do Banco Central Europeu relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/1998/16) (BCE/2000/8)

Jornal Oficial nº L 242 de 27/09/2000 p. 0018 - 0018


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1921/2000 do Banco Central Europeu, de 31 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2818/98 do Banco Central Europeu relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/1998/15) e o Regulamento (CE) n.o 2819/98 do Banco Central Europeu relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/1998/16)

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 229 de 9 de Setembro de 2000)

Na página 36, no ponto 6 do artigo 1.o, na quarta linha do n.o 1 do artigo 13.o alterado:

em vez de: "a qual beneficiará da dedução fixas"

deve ler-se: "a qual beneficiará da dedução fixa".

Na página 38, anexo, na sétima linha do ponto 1 do anexo II alterado:

em vez de: "relativamente a outras IFM excepto IC sujeitas a reservas mínimas, BCE e BCN,"

deve ler-se: "relativamente a outras "IFM excepto IC sujeitas a reservas mínimas, BCE e BCN",".

Na página 40, no cabeçalho do quadro 1A:

em vez de: "(f) + (g)"

deve ler-se: "(f) - (g)".

Na página 41: - na coluna "Tipo de fusão", no texto referente ao caso n.o 3, quarta linha:

em vez de: "se se torna efectiva"

deve ler-se: "e se torna efectiva",

- na coluna "Obrigações a assumir", no texto referente ao caso n.o 3, nona e décima linhas:

em vez de: "suas próprias obrigações das instituições"

deve ler-se: "suas próprias obrigações de prestação de informação, as obrigações das instituições".

Início